Em 2023, a
Saraiva Educação, juntamente com o Selo
Saraiva Jur, traz ao mercado a 7ª edição do
Vade Mecum Temático Saraiva - Tributário. Essa obra faz parte da coleção Vade Mecum Temáticos Saraiva, que consiste em cinco volumes, abrangendo as principais áreas de atuação do direito: Administrativo e Constitucional; Civil e Empresarial; Penal; Trabalhista e Previdenciário; e
Tributário.
Elaborados e organizados a partir da seleção dos principais diplomas legislativos em cada área, notas de correlação entre eles e índices facilitadores de busca, os Novos Vades Temáticos constituem material imprescindível de consulta e pesquisa.
Indicados para a
2ª fase do Exame de Ordem Unificado, contemplam todo o conteúdo exigido nos editais da OAB, e seu uso é permitido para consulta durante a prova. Recomendamos, para maior abrangência, que seu uso seja acompanhado do Vade Mecum OAB e Graduação. Para profissionais e acadêmicos, constituem importante ferramenta de estudo e consulta em diferentes áreas de atuação do seu dia a dia.
A partir desta edição, uma NOVIDADE exclusiva para você:
Saraiva Conecta, plataforma de conteúdos complementares ao seu Vade Mecum Temático, na qual você terá acesso a materiais de estudo e ao serviço Atualize seu Código!
Principais atualizações Vade Mecum Temático Saraiva - Tributário - 7ª Edição 2023:
· Código Tributário Nacional: ICMS de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo (Lei Complementar n. 194, de 23-6-2022);
· Constituição Federal (até EC n. 128, de 22-12-2022);
· Voto de Qualidade do CARF (Medida Provisória n. 1.160, de 12-1-2023);
· PIS/Pasep e Cofins ¿ combustíveis (Medida Provisória n. 1.157, de 1.º-1-2023);
· IPFJ e CSLL (Medida Provisória n. 1.152, de 28-12-2022);
· Serviços de ativos virtuais (Lei n. 14.478, de 21-12-2022);
· PIS/Pasep e Cofins transporte aéreo(Medida Provisória n. 1.147, de 20-12-2022);
· Compensação tributária (Lei n. 14.467, de 16-11-2022);
· Oferta de créditos líquidos e certos reconhecidos pela União (Decreto n. 11.249, de 9-11-2022);
· Bens e serviços essenciais para efeitos de incidência de ICMS (Lei Complementar n. 194, de 23-6-2022);
· Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Lei Complementar n. 193, de 17-3-2022)
Editora do Direito é Saraiva Educação!