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Você economiza: R$ 98,50Número de Páginas | 762 |
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Ano da Edição | 2020 |
Acabamento | Brochura |
Numero da Edição | 6 |
Idioma | Português |
Data de Fechamento | 04/02/2020 |
Todos os Autores | Victor Eduardo Rios Goncalves, Pedro Lenza, Jose Paulo Baltazar Junior |
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Sumario | Metodologia Esquematizado, 7
Nota dos Autores à 6ª edição, 11 1. CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS — LEI N. 8.072/90, 47 1.1. Fundamento constitucional, 47 1.2. A Lei dos Crimes Hediondos, 47 1.3. Crimes equiparados a hediondos, 48 1.4. O rol dos crimes hediondos, 48 1.5. Crimes hediondos em espécie, 49 1.6. Anistia, graça, indulto e fiança, 66 1.7. Regime inicial fechado, 68 1.8. Regras para progressão de regime, 69 1.9. Direito de apelar em liberdade, 71 1.10. Prisão temporária, 72 1.11. Estabelecimentos penais, 73 1.12. Dispositivo vetado, 74 1.13. Livramento condicional, 74 1.14. Alteração das penas dos crimes hediondos, 76 1.15. Delação eficaz, 77 1.16. Associação criminosa qualificada, 78 1.17. Traição benéfica, 79 1.18. Causas de aumento de pena, 80 1.19. Prazo em dobro para o tráfico de entorpecentes, 80 1.20. Prioridade de tramitação, 80 1.21. Principais regras da Lei dos Crimes Hediondos, 81 1.22. Questões, 82 Gabarito, 84 2. DROGAS — LEI N. 11.343/2006, 85 2.1. Introdução, 85 2.2. Dos crimes e das penas, 85 2.2.1. Porte e cultivo para consumo próprio, 85 2.2.1.1. Principais aspectos do crime de porte de droga para consumo próprio, 92 2.2.2. Tráfico ilícito de drogas, 93 2.2.2.1. Tráfico privilegiado, 103 2.2.3. Figuras equiparadas ao tráfico, 113 2.2.3.1. Condutas relacionadas a matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, 113 2.2.3.2. Condutas relacionadas a plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas, 114 2.2.3.3. Utilização de local ou bem para tráfico ou consentimento de uso de local ou bem para que terceiro pratique tráfico, 118 2.2.3.4. Venda ou entrega de drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas a agente policial disfarçado, 120 2.2.4. Induzimento, instigação ou auxílio ao uso de droga, 122 2.2.5. Oferta eventual e gratuita para consumo conjunto, 124 2.2.6. Maquinismos e objetos destinados ao tráfico, 125 2.2.7. Associação para o tráfico, 129 2.2.8. Financiamento ao tráfico, 133 2.2.9. Informante colaborador, 134 2.2.10. Prescrição culposa, 135 2.2.11. Condução de embarcação ou aeronave após o consumo de droga, 137 2.2.12. Causas de aumento de pena, 138 2.2.13. Causa de diminuição de pena, 147 2.2.14. Principais aspectos do crime de tráfico de drogas, 147 2.3. Do procedimento penal, 149 2.3.1. Introdução, 149 2.3.2. Fase policial, 149 2.3.3. Da instrução criminal, 150 2.3.4. Destruição da droga, 156 2.4. Competência, 156 2.5. Laudo de constatação e toxicológico, 158 2.6. A inimputabilidade na Lei de Drogas, 159 2.7. A semi-imputabilidade na Lei de Drogas, 160 2.8. O tratamento dos dependentes, 160 2.9. Exame de dependência, 160 2.10. Da apreensão, arrecadação e destinação dos bens do acusado, 161 2.10.1. Dos bens ou valores obtidos com o tráfico, 161 2.10.2. Dos bens utilizados para o tráfico, 162 2.11. Desapropriação de terras utilizadas para o cultivo de culturas ilegais, 164 2.12. Questões, 164 Gabarito, 171 3. TERRORISMO — LEI N. 13.260/2016, 175 3.1. Introdução, 175 3.2. Tipo objetivo, 176 3.3. Sujeito ativo, 177 3.4. Sujeitos passivos, 177 3.5. Consumação, 177 3.6. Tentativa e atos preparatórios de terrorismo, 177 3.7. Pena, 178 3.8. Organização terrorista, 179 3.9. Financiamento ao terror, 179 3.10. Vedações, 180 3.11. Ação penal, 180 3.12. Asilo político, 181 3.13. Extradição, 181 3.14. Questões, 182 Gabarito, 182 4. TORTURA — LEI N. 9.455/97, 183 4.1. Introdução, 183 4.2. Dos crimes em espécie, 184 4.2.1. Tortura-prova, tortura para a prática de crime e tortura discriminatória, 184 4.2.2. Tortura-castigo, 187 4.2.3. Tortura do preso ou de pessoa sujeita a medida de segurança, 188 4.2.4. Omissão perante a tortura, 189 4.3. Formas qualificadas, 190 4.4. Causas de aumento de pena, 191 4.5. Efeitos da sentença condenatória, 193 4.6. Vedações processuais e penais, 194 4.7. Regime inicial de cumprimento de pena, 194 4.8. Extraterritorialidade da lei, 195 4.9. Revogação do art. 233 do Estatuto da Criança e do Adolescente, 196 4.10. Principais aspectos dos crimes de tortura, 196 4.11. Questões, 197 Gabarito, 200 5. ARMAS DE FOGO (ESTATUTO DO DESARMAMENTO) — LEI N. 10.826/2003, 201 5.1. Introdução, 201 5.2. Dos crimes e das penas, 201 5.2.1. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido, 202 5.2.2. Omissão de cautela, 210 5.2.3. Omissão de comunicação de perda ou subtração de arma de fogo, 211 5.2.4. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, 212 5.2.5. Disparo de arma de fogo, 224 5.2.6. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido, 229 5.2.7. Figuras com penas equiparadas (art. 16, § 1º), 233 5.2.7.1. Supressão ou alteração de marca ou numeração, 233 5.2.7.2. Modificação de características da arma, 234 5.2.7.3. Posse, detenção, fabrico ou emprego de artefato explosivo ou incendiário, 234 5.2.7.4. Posse ou porte de arma de fogo com numeração raspada ou adulterada, 235 5.2.7.4.1. Quadros sinóticos da posse irregular e do porte ilegal de armas de fogo, 237 5.2.7.5. Venda, entrega ou fornecimento de arma, acessório, munição ou explosivo a menor de idade, 238 5.2.7.6. Produção, recarga ou reciclagem indevida, ou adulteração de munição ou explosivo, 239 5.2.8. Comércio ilegal de arma de fogo, 240 5.2.9. Tráfico internacional de arma de fogo, 242 5.3. Causas de aumento de pena, 243 5.4. Vedação de liberdade provisória, 244 5.5. Competência da justiça estadual, 244 5.6. Destruição dos objetos apreendidos, 246 5.7. Registros balísticos (art. 34-A), 246 5.8. Referendo popular, 246 5.9. Revogação da Lei n. 9.437/97, 246 5.10. Questões, 247 Gabarito, 250 6. CONTRAVENÇÕES PENAIS — DECRETO-LEI N. 3.688/41, 251 6.1. Parte geral das contravenções, 251 6.1.1. Introdução, 251 6.1.2. Aplicação das regras gerais do Código Penal, 252 6.1.3. Territorialidade, 252 6.1.4. Voluntariedade, dolo e culpa, 252 6.1.5. Tentativa, 253 6.1.6. Penas principais, 254 6.1.7. Reincidência, 255 6.1.8. Erro de direito, 256 6.1.9. Limite das penas, 256 6.1.10. Suspensão condicional da pena e livramento condicional, 256 6.1.11. Penas acessórias, 257 6.1.12. Medidas de segurança e internação em manicômio judiciário ou em casa de custódia e tratamento, 257 6.1.13. Presunção de periculosidade, 259 6.1.14. Internação em colônia agrícola ou em instituição de trabalho, de reeducação ou de ensino profissional, 259 6.1.15. Ação penal, 259 6.1.16. Infração de menor potencial ofensivo, 259 6.2. Parte especial das contravenções, 261 6.2.1. Das contravenções referentes à pessoa (Capítulo I), 262 6.2.1.1. Fabrico, comércio ou detenção de arma ou munição, 262 6.2.1.2. Porte de arma, 263 6.2.1.3. Anúncio de meio abortivo, 267 6.2.1.4. Vias de fato, 268 6.2.1.5. Internação irregular em estabelecimento psiquiátrico, 270 6.2.1.6. Indevida custódia de doente mental, 272 6.2.2. Das contravenções referentes ao patrimônio (Capítulo II), 272 6.2.2.1. Instrumento de emprego usual na prática de furto, 272 6.2.2.2. Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto, 273 6.2.2.3. Violação de lugar ou objeto, 275 6.2.2.4. Exploração da credulidade pública, 277 6.2.3. Das contravenções referentes à incolumidade pública (Capítulo III), 277 6.2.3.1. Disparo de arma de fogo, 277 6.2.3.2. Deflagração perigosa de fogo de artifício, 277 6.2.3.3. Desabamento de construção, 278 6.2.3.4. Perigo de desabamento, 279 6.2.3.5. Omissão de cautela na guarda ou condução de animais, 281 6.2.3.6. Falta de habilitação para dirigir veículo, 284 6.2.3.7. Direção não licenciada de aeronave, 286 6.2.3.8. Direção perigosa de veículo na via pública, 287 6.2.3.9. Abuso na prática da aviação, 289 6.2.3.10. Sinais de perigo, 290 6.2.3.11. Arremesso ou colocação perigosa, 291 6.2.3.12. Emissão de fumaça, vapor ou gás, 293 6.2.4. Das contravenções referentes à paz pública (Capítulo IV), 294 6.2.4.1. Associação secreta, 294 6.2.4.2. Provocação de tumulto e conduta inconveniente, 295 6.2.4.3. Falso alarma, 297 6.2.4.4. Perturbação do trabalho ou do sossego alheios, 298 6.2.5. Das contravenções referentes à fé pública (Capítulo V), 300 6.2.5.1. Recusa de moeda de curso legal, 300 6.2.5.2. Imitação de moeda para propaganda, 301 6.2.5.3. Simulação da qualidade de funcionário público, 302 6.2.5.4. Uso ilegítimo de uniforme ou distintivo, 304 6.2.6. Das contravenções relativas à organização do trabalho (Capítulo VI), 305 6.2.6.1. Exercício ilegal de profissão ou atividade, 305 6.2.6.2. Exercício ilegal do comércio de coisas antigas e obras de arte, 307 6.2.6.3. Matrícula ou escrituração de indústria e profissão, 308 6.2.7. Das contravenções relativas à polícia de costumes (Capítulo VII), 310 6.2.7.1. Jogo de azar, 310 6.2.7.2. Jogo do bicho, 313 6.2.7.3. Vadiagem, 315 6.2.7.4. Mendicância, 317 6.2.7.5. Importunação ofensiva ao pudor, 317 6.2.7.6. Embriaguez, 317 6.2.7.7. Bebidas alcoólicas, 319 6.2.7.8. Crueldade contra animais, 321 6.2.7.9. Perturbação da tranquilidade, 321 6.2.8. Das contravenções referentes à administração pública (Capítulo VIII), 322 6.2.8.1. Omissão de comunicação de crime — por funcionário público, 322 6.2.8.2. Omissão de comunicação de crime — por médico ou profissional da área de saúde, 323 6.2.8.3. Inumação ou exumação de cadáver, 324 6.2.8.4. Recusa de dados sobre a própria identidade ou qualificação, 325 6.2.8.5. Proibição de atividade remunerada a estrangeiro, 327 6.2.8.6. Violação de privilégio postal da União, 327 6.3. Questões, 327 Gabarito, 329 7. CRIMES DE TRÂNSITO — LEI N. 9.503/97, 331 7.1. Disposições gerais (Seção I), 331 7.1.1. Procedimento nos crimes de trânsito, 331 7.1.2. Suspensão e proibição da habilitação ou permissão para dirigir veículo, 333 7.1.3. Suspensão ou proibição cautelar, 335 7.1.4. Comunicação da suspensão ou proibição da permissão ou habilitação, 335 7.1.5. Reincidência específica e suspensão ou proibição da permissão ou habilitação, 336 7.1.6. Multa reparatória, 336 7.1.7. Agravantes genéricas, 337 7.1.8. Prisão em flagrante e fiança, 340 7.1.9. Penas restritivas de direitos específicas, 340 7.2. Dos crimes em espécie (Seção II), 341 7.2.1. Homicídio culposo na direção de veículo automotor, 341 7.2.1.1. Principais regras do homicídio culposo na direção de veículo automotor, 348 7.2.2. Lesão culposa na direção de veículo automotor, 348 7.2.3. Omissão de socorro, 350 7.2.4. Fuga do local do acidente, 353 7.2.5. Embriaguez ao volante, 354 7.2.6. Violação da suspensão ou proibição imposta, 360 7.2.7. Omissão na entrega da permissão ou habilitação, 362 7.2.8. Participação em competição não autorizada, 363 7.2.9. Direção de veículo sem permissão ou habilitação, 368 7.2.10. Entrega de veículo a pessoa não habilitada, 371 7.2.11. Excesso de velocidade em determinados locais, 373 7.2.12. Fraude no procedimento apuratório, 375 7.3. Questões, 376 Gabarito, 381 8. CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR — LEI N. 8.078/90, 383 8.1. Introdução, 383 8.2. Dos crimes em espécie, 385 8.2.1. Omissão de dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos ou serviços, 385 8.2.2. Omissão na comunicação da nocividade ou periculosidade de produtos, 387 8.2.3. Execução de serviço de alto grau de periculosidade, 388 8.2.4. Propaganda enganosa, 389 8.2.5. Publicidade enganosa, 392 8.2.6. Publicidade capaz de provocar comportamento perigoso, 395 8.2.7. Omissão na organização de dados que embasam publicidade, 396 8.2.8. Emprego de peças ou componentes de reposição usados sem o consentimento do consumidor, 397 8.2.9. Cobrança abusiva ou vexatória, 398 8.2.10. Criação de óbice ao consumidor acerca de suas informações cadastrais, 401 8.2.11. Omissão na correção de dados cadastrais do consumidor, 402 8.2.12. Omissão na entrega do termo de garantia ao consumidor, 403 8.3. Agravantes genéricas, 404 8.4. Pena de multa, 404 8.5. Penas restritivas de direitos, 405 8.6. Questões, 406 Gabarito, 406 9. CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO — LEI N. 8.137/90, 407 9.1. Introdução, 407 9.2. A incidência da Lei n. 9.099/95, 407 9.3. Dos crimes em espécie, 408 9.3.1. Favorecimento ou preferência injustificada de comprador ou freguês, 408 9.3.2. Venda ou exposição à venda de mercadoria em desacordo com as prescrições legais ou classificação oficial, 409 9.3.3. Mistura de gêneros ou mercadorias para obtenção de lucro indevido, 409 9.3.4. Fraude de preço mediante alteração não essencial ou de qualidade de bem ou serviço, 410 9.3.5. Fraude de preço mediante divisão de bem ou serviço, 411 9.3.6. Fraude de preço mediante junção de bens ou serviços, 412 9.3.7. Fraude de preço mediante aviso de inclusão de insumo não empregado na produção de bem ou na prestação de serviço, 412 9.3.8. Aumento de preço em venda a prazo mediante exigência de comissão ou taxa de juros ilegal, 413 9.3.9. Sonegação de produtos para descumprimento de oferta pública ou para fim de especulação, 413 9.3.10. Indução de consumidor ou usuário em erro mediante afirmação falsa ou enganosa, 414 9.3.11. Dano em matéria-prima ou mercadoria para provocar alta de preço, 414 9.3.12. Venda, manutenção em depósito, exposição à venda ou entrega de produto impróprio para o consumo, 415 9.4. Causas de aumento de pena, 416 9.5. Questões, 417 Gabarito, 417 10. GENOCÍDIO — LEI N. 2.889/56, 419 10.1. Introdução, 419 10.2. Dos crimes em espécie, 420 10.2.1. Genocídio, 420 10.2.2. Associação para a prática de genocídio, 425 10.2.3. Incitação ao genocídio, 426 10.3. Questões, 427 Gabarito, 428 11. ABUSO DE AUTORIDADE — LEI N. 13.869/2019, 429 11.1. Noção, 429 11.2. Bem jurídico, 430 11.3. Sujeito ativo, 430 11.4. Sujeito passivo, 432 11.5. Tipo subjetivo, 433 11.6. Privação da liberdade ilegal (art. 9º), 434 11.6.1. Bem jurídico, 434 11.6.2. Sujeito ativo, 434 11.6.3. Tipo objetivo, 434 11.6.4. Tipo subjetivo, 434 11.7. Condução coercitiva (art. 10), 434 11.7.1. Bem jurídico, 435 11.7.2. Sujeito ativo, 435 11.7.3. Tipo objetivo, 435 11.8. Omissão na comunicação de prisão (art. 12, “caput” e parágrafo único, I), 435 11.8.1. Bem jurídico, 436 11.8.2. Sujeito ativo, 436 11.8.3. Sujeito passivo, 436 11.8.4. Tipo objetivo, 436 11.8.5. Tipo subjetivo, 437 11.9. Omissão na comunicação de prisão à família ou pessoa indicada (art. 12, parágrafo único, II), 437 11.9.1. Bem jurídico, 437 11.9.2. Sujeito ativo, 437 11.9.3. Sujeito passivo, 437 11.9.4. Tipo objetivo, 437 11.10. Omissão na entrega de nota de culpa (art. 12, parágrafo único, III), 438 11.10.1. Bem jurídico, 438 11.10.2. Sujeito ativo, 438 11.10.3. Sujeito passivo, 438 11.10.4. Tipo objetivo, 438 11.11. Prorrogação indevida de privação de liberdade (art. 12, parágrafo único, IV), 439 11.11.1. Bem jurídico, 439 11.11.2. Sujeito ativo, 439 11.11.3. Sujeito passivo, 439 11.11.4. Tipo objetivo, 439 11.12. Exibição ou constrangimento indevido (art. 13), 440 11.12.1. Bem jurídico, 440 11.12.2. Sujeito passivo, 440 11.12.3. Tipo objetivo, 440 11.12.3.1. Emprego de algemas, 441 11.12.4. Tipo subjetivo, 442 11.13. Ameaça de prisão a detentor de sigilo (art. 15), 442 11.13.1. Bem jurídico, 442 11.13.2. Tipo objetivo, 443 11.14. Interrogatório indevido (art. 15, parágrafo único, 443 11.14.1. Bem jurídico, 443 11.14.2. Tipo objetivo, 443 11.14.3. Tipo subjetivo, 11.15. Falta de identificação ou identificação falsa do condutor ou executor da prisão (art. 16), 444 11.15.1. Bem jurídico, 444 11.15.2. Sujeito ativo, 444 11.15.3. Tipo objetivo, 444 11.15.4. Tipo subjetivo, 444 11.16. Interrogatório durante o repouso noturno (art. 18), 445 11.16.1. Bem jurídico, 445 11.16.2. Sujeito ativo, 445 11.16.3. Tipo objetivo, 445 11.16.4. Tipo subjetivo, 445 11.17. Impedir ou retardar pleito de preso (art. 19), 445 11.17.1. Bem jurídico, 446 11.17.2. Sujeito ativo, 446 11.17.3. Tipo objetivo, 446 11.17.4. Tipo subjetivo, 446 11.18. Impedir entrevista pessoal com defensor (art. 20), 446 11.18.1. Bem jurídico, 447 11.18.2. Sujeito ativo, 447 11.18.3. Tipo objetivo, 447 11.18.4. Tipo subjetivo, 447 11.19. Manutenção de presos de gêneros diversos ou crianças e adultos na mesma cela (art. 21), 447 11.19.1. Bem jurídico, 447 11.19.2. Sujeito ativo, 448 11.19.3. Tipo objetivo, 448 11.19.4. Tipo subjetivo, 448 11.20. Violação de domicílio (art. 22), 449 11.20.1. Bem jurídico, 449 11.20.2. Tipo objetivo, 449 11.20.2.1. Imóvel ou suas dependências, 450 11.20.2.2. Ingresso regular, 451 11.20.2.3. Concurso de crimes, 453 11.21. Fraude processual (art. 23), 453 11.21.1. Noção, 453 11.21.2. Sujeito ativo, 453 11.21.3. Tipo objetivo, 453 11.21.4. Tipo subjetivo, 454 11.21.5. Consumação, 454 11.22. Internação de pessoa falecida (art. 24), 454 11.22.1. Noção, 454 11.22.2. Sujeito ativo, 454 11.22.3. Tipo objetivo, 454 11.22.4. Tipo subjetivo, 455 11.22.5. Consumação, 455 11.22.6. Concurso de crimes, 455 11.23. Obtenção de prova ilícita (art. 25), 455 11.23.1. Noção, 455 11.23.2. Sujeito ativo, 455 11.23.3. Tipo objetivo, 455 11.23.4. Tipo subjetivo, 455 11.23.5. Consumação, 455 11.24. Instauração de procedimento investigatório indevido (art. 27), 456 11.24.1. Bem jurídico, 456 11.24.2. Sujeito ativo, 456 11.24.3. Tipo objetivo, 456 11.24.4. Tipo subjetivo, 456 11.24.5. Concurso de crimes, 457 11.25. Divulgação de gravação indevida, 457 11.25.1. Bem jurídico, 457 11.25.2. Sujeito ativo, 457 11.25.3. Tipo objetivo, 457 11.25.4. Tipo subjetivo, 458 11.25.5. Consumação, 458 11.26. Divulgação de gravação indevida (art. 27), 458 11.26.1. Bem jurídico, 458 11.26.2. Sujeito ativo, 458 11.26.3. Sujeito passivo, 458 11.26.4. Tipo objetivo, 458 11.26.5. Tipo subjetivo, 459 11.26.6. Distinção, 459 11.27. Informação falsa (art. 29), 459 11.27.1. Sujeito ativo, 459 11.27.2. Tipo objetivo, 459 11.27.3. Tipo subjetivo, 459 11.28. Persecução indevida (art. 30), 459 11.28.1. Bem jurídico, 460 11.28.2. Sujeito ativo, 460 11.28.3. Tipo objetivo, 460 11.28.4. Tipo subjetivo, 11.29. Procrastinação de investigação (art. 31), 460 11.29.1. Bem jurídico, 460 11.29.2. Sujeito ativo, 460 11.29.3. Tipo objetivo, 461 11.29.4. Tipo subjetivo, 461 11.30. Negativa de acesso aos autos (art. 32), 461 11.30.1. Bem jurídico, 461 11.30.2. Sujeito ativo, 462 11.30.3. Tipo objetivo, 462 11.31. Exigência ilegal (art. 33, “caput”), 462 11.31.1. Bem jurídico, 462 11.31.2. Sujeito ativo, 463 11.31.3. Tipo objetivo, 463 11.31.4. Tipo subjetivo, 463 11.32. Invocação indevida da condição de agente público (art. 33, parágrafo único), 463 11.32.1. Bem jurídico, 463 11.32.2. Sujeito ativo, 463 11.32.3. Tipo objetivo, 463 11.32.4. Tipo subjetivo, 463 11.33. Indisponibilidade abusiva (art. 36), 464 11.33.1. Bem jurídico, 464 11.33.2. Sujeito ativo, 464 11.33.3. Tipo objetivo, 464 11.33.4. Tipo subjetivo, 464 11.34. Vista abusiva (art. 37), 465 11.34.1. Bem jurídico, 465 11.34.2. Sujeito ativo, 465 11.34.3. Tipo objetivo, 465 11.34.4. Tipo subjetivo, 465 11.35. Atribuição antecipada de culpa (art. 38), 465 11.35.1. Bem jurídico, 465 11.35.2. Sujeito ativo, 465 11.35.3. Tipo objetivo, 466 11.36. Penas restritivas de direitos, 466 11.37. Sanções civis e administrativas, 466 11.38. Prescrição, 467 11.39. Efeitos da condenação, 467 11.40. Ação penal, 468 11.40.1. Competência, 468 11.40.2. Inquérito policial, 469 11.40.3. Denúncia, 469 11.40.4. Defesa preliminar, 469 11.40.5. Transação penal e suspensão da ação penal, 469 11.40.6. Prisão preventiva, 469 12. CRIMES DE PRECONCEITO OU DISCRIMINAÇÃO — LEI N. 7.716/89, 471 12.1. Bem jurídico, 471 12.2. Conceitos, 471 12.2.1. Discriminação por orientação sexual, 472 12.3. Imprescritibilidade, 473 12.4. Modalidades específicas de discriminação (arts. 3º a 14), 473 12.4.1. Sujeito ativo, 473 12.4.2. Tipo subjetivo, 473 12.4.3. Tipos objetivos, 473 12.4.3.1. Elementos objetivos, 474 12.4.3.2. Condutas, 475 12.4.3.3. Consumação, 475 12.4.3.4. Acesso ou promoção no serviço público (art. 3º), 475 12.4.3.5. Emprego em empresa privada (art. 4º, “caput”), 476 12.4.3.6. Discriminação na vigência do contrato (art. 4º, § 1º), 476 12.4.3.7. Anúncios e recrutamento (art. 4º, § 2º), 477 12.4.3.7.1. Elementos do tipo, 478 12.4.3.7.2. Pena, 478 12.4.3.8. Acesso a estabelecimento comercial (art. 5º), 478 12.4.3.9. Ingresso em instituição de ensino (art. 6º), 479 12.4.3.9.1. Elementos do tipo, 479 12.4.3.9.2. Penas, 479 12.4.3.10. Acesso ou hospedagem em hotéis e similares (art. 7º), 479 12.4.3.10.1. Elementos do tipo, 479 12.4.3.10.2. Penas, 480 12.4.3.11. Acesso a restaurantes e similares (art. 8º), 480 12.4.3.12. Acesso a locais de diversão ou clubes sociais (art. 9º), 480 12.4.3.13. Acesso a salões de cabeleireiros e similares (art. 10), 481 12.4.3.14. Acesso a entrada ou elevador social (art. 11), 481 12.4.3.15. Acesso ou uso de transportes públicos (art. 12), 482 12.4.3.16. Acesso ao serviço público militar (art. 13), 482 12.4.3.17. Casamento ou convivência familiar e social (art. 14), 482 12.5. Tipo genérico (art. 20), 483 12.5.1. Bem jurídico, 483 12.5.2. Sujeito ativo, 483 12.5.3. Sujeito passivo, 483 12.5.4. Elementos do tipo, 483 12.5.5. Tipo subjetivo, 484 12.5.5.1. Liberdade de expressão, 485 12.5.5.2. Liberdade de crença, 486 12.5.5.3. Imunidade parlamentar, 486 12.5.6. Consumação, 487 12.5.7. Pena, 487 12.6. Divulgação do nazismo (art. 20, § 1º), 487 12.6.1. Noção, 487 12.6.2. Elementos do tipo, 487 12.6.3. Tipo subjetivo, 488 12.6.4. Concurso de crimes, 488 12.6.4.1. Injúria racista (CP, art. 140, § 3º), 488 12.6.4.2. Tortura (Lei n. 9.455/97, art. 1º, I, “c”), 489 12.6.4.3. Terrorismo (Lei n. 13.260/2016, art. 2º), 489 12.7. Efeitos da condenação, 489 12.8. Ação penal, 490 12.8.1. Competência, 490 12.8.1.1. Competência territorial, 491 12.9. Medidas cautelares, 491 12.10. Inafiançabilidade, 491 12.11. Questões, 491 Gabarito, 493 13. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL — LEI N. 7.492/86, 495 13.1. Noção, 495 13.2. Bem jurídico, 495 13.3. Conceito de instituição financeira, 495 13.3.1. Instituições financeiras em sentido estrito, 496 13.3.2. Instituições financeiras no mercado de valores mobiliários, 497 13.3.2.1. Conceito de valores mobiliários, 497 13.3.3. Instituições financeiras por equiparação, 498 13.3.4. Casuística, 499 13.3.4.1. “Doleiros”, 499 13.3.4.2. Empresas de cartão de crédito, 499 13.3.4.3. Empresas de previdência privada, 499 13.3.4.4. Operadoras de planos de saúde, 500 13.3.4.5. Agiota, 500 13.3.4.6. Empresas de faturamento mercantil, 500 13.3.4.7. Estados-membros, 500 13.3.4.8. Instituição financeira estrangeira, 500 13.3.4.9. Empresa simples de crédito, 501 13.3.5. Quadros-resumo — instituição financeira, 501 13.4. Sujeito ativo, 502 13.4.1. Gerentes, 503 13.4.2. Membro do conselho de administração, 503 13.5. Sujeito passivo, 503 13.6. Fabricação não autorizada de papel representativo de valor mobiliário (art. 2º), 504 13.6.1. Sujeito ativo, 504 13.6.2. Tipo objetivo, 504 13.6.2.1. Tipo básico (“caput”), 504 13.6.2.2. Tipo derivado (parágrafo único), 505 13.6.3. Tipo subjetivo, 506 13.6.4. Consumação, 506 13.6.5. Tentativa, 506 13.6.6. Distinções, 506 13.6.7. Concurso de crimes, 507 13.7. Divulgação de informação falsa ou prejudicialmente incompleta (art. 3º), 507 13.7.1. Sujeito ativo, 507 13.7.2. Tipo objetivo, 507 13.7.3. Tipo subjetivo, 507 13.7.4. Consumação, 508 13.8. Gestão fraudulenta (art. 4º, “caput”), 508 13.8.1. Sujeito ativo, 508 13.8.2. Tipo objetivo, 508 13.8.2.1. Constitucionalidade, 508 13.8.2.2. Condutas, 508 13.8.2.3. Habitualidade, 509 13.8.2.4. Instituição financeira irregular, 510 13.8.3. Tipo subjetivo, 510 13.8.4. Consumação, 510 13.8.5. Distinções, 510 13.8.5.1. Gestão temerária, 510 13.8.5.2. Estelionato, 510 13.8.6. Concurso de crimes, 510 13.8.6.1. Concurso aparente, 510 13.8.6.1.1. Gestão temerária, 511 13.8.6.1.2. Apropriação indébita (LCSFN, art. 5º), 511 13.8.6.1.3. Funcionamento não autorizado (LCSFN, art. 16), 511 13.8.6.2. Crime continuado, 511 13.9. Gestão temerária (art. 4º, parágrafo único), 511 13.9.1. Sujeito ativo, 512 13.9.2. Tipo objetivo, 512 13.9.2.1. Constitucionalidade, 512 13.9.2.2. Habitualidade, 512 13.9.2.3. Princípio da insignificância, 513 13.9.3. Tipo subjetivo, 513 13.9.3.1. Dolo eventual, 513 13.9.4. Consumação, 513 13.9.4.1. Crime permanente, 513 13.10. Apropriação indébita e desvio (art. 5º), 513 13.10.1. Sujeito ativo, 514 13.10.2. Tipo objetivo, 514 13.10.3. Tipo subjetivo, 514 13.10.4. Consumação, 514 13.10.4.1. Reparação do dano, 515 13.10.5. Concurso de crimes, 515 13.11. Negociação não autorizada (art. 5º, parágrafo único), 515 13.11.1. Sujeito ativo, 515 13.11.2. Tipo objetivo, 515 13.11.3. Consumação, 516 13.12. Sonegação de informação ou prestação de informação falsa (art. 6º), 516 13.12.1. Sujeito ativo, 516 13.12.2. Tipo objetivo, 516 13.12.3. Tipo subjetivo, 517 13.12.4. Consumação, 517 13.12.5. Concurso de crimes, 518 13.13. Emissão, oferecimento ou negociação irregular de títulos ou valores mobiliários (art. 7º), 518 13.13.1. Sujeito ativo, 518 13.13.2. Tipos objetivos, 518 13.13.2.1. Títulos falsos ou falsificados, 519 13.13.2.2. Títulos sem registro prévio, 519 13.13.2.2.1. Tipo objetivo, 519 13.13.2.2.2. Tipo subjetivo, 520 13.13.2.3. Títulos sem lastro ou garantia suficiente, 520 13.13.2.3.1. Sujeito ativo, 520 13.13.2.3.2. Tipo objetivo, 520 13.13.2.4. Sem autorização prévia, 520 13.13.2.4.1. Noção, 520 13.13.2.4.2. Consumação, 520 13.13.2.4.3. Concurso de crimes, 520 13.14. Exigência de remuneração em desacordo com a legislação (art. 8º), 521 13.14.1. Sujeito ativo, 521 13.14.2. Tipo objetivo, 521 13.14.3. Tipo subjetivo, 523 13.14.4. Consumação, 523 13.15. Falsidade em título (art. 9º), 523 13.15.1. Sujeito ativo, 524 13.15.2. Tipo objetivo, 524 13.15.3. Tipo subjetivo, 524 13.15.4. Consumação, 524 13.16. Falsidade em demonstrativos contábeis (art. 10), 524 13.16.1. Sujeito ativo, 524 13.16.2. Tipo objetivo, 525 13.16.3. Tipo subjetivo, 525 13.16.4. Consumação, 525 13.17. Contabilidade paralela (art. 11), 526 13.17.1. Sujeito ativo, 526 13.17.2. Tipo objetivo, 526 13.17.3. Tipo subjetivo, 527 13.17.4. Consumação, 527 13.17.5. Concurso de crimes, 528 13.18. Omissão de informação (art. 12), 528 13.18.1. Noção, 528 13.18.2. Bem jurídico, 529 13.18.3. Sujeito ativo, 530 13.18.4. Tipo objetivo, 530 13.18.5. Tipo subjetivo, 530 13.18.6. Consumação, 530 13.19. Desvio de bens (art. 13, “caput”), 530 13.19.1. Noção, 530 13.19.2. Sujeitos ativos, 531 13.19.3. Tipo objetivo, 531 13.19.4. Tipo subjetivo, 531 13.19.5. Consumação, 531 13.20. Apropriação ou desvio de bens (art. 13, parágrafo único), 531 13.20.1. Sujeitos ativos, 531 13.20.2. Tipo objetivo, 531 13.20.3. Tipo subjetivo, 532 13.20.4. Consumação, 532 13.21. Falsidade em declaração de crédito ou reclamação (art. 14), 532 13.21.1. Sujeito ativo, 532 13.21.2. Tipo objetivo, 532 13.21.3. Tipo subjetivo, 533 13.21.4. Consumação, 533 13.22. Falsa manifestação (art. 15), 533 13.22.1. Sujeito ativo, 533 13.22.2. Tipo objetivo, 533 13.22.3. Tipo subjetivo, 533 13.22.4. Consumação, 533 13.23. Operação sem autorização (art. 16), 534 13.23.1. Noção, 534 13.23.2. Sujeito ativo, 534 13.23.3. Tipo objetivo, 534 13.23.4. Tipo subjetivo, 535 13.23.5. Consumação, 535 13.23.6. Concurso de crimes, 535 13.23.6.1. Concurso material ou formal, 535 13.23.6.2. Crime continuado, 535 13.23.7. Distinções, 535 13.23.7.1. Estelionato (CP, art. 171), 535 13.23.7.2. Agiotagem, 536 13.23.7.3. LCSFN, art. 7º, IV, 536 13.23.7.4. Cobrança não autorizada (LCSFN, art. 8º), 536 13.23.7.5. Crimes no mercado de capitais, 537 13.24. Empréstimo ou adiantamento vedados (art. 17), 537 13.24.1. Noção, 537 13.24.2. Sujeito ativo, 537 13.24.3. Tipo objetivo, 537 13.24.3.1. Recursos próprios, 539 13.24.3.2. Fraude, 539 13.24.3.3. Princípio da insignificância, 539 13.24.4. Tipo subjetivo, 539 13.24.5. Consumação, 539 13.25. Quebra de sigilo (art. 18), 540 13.25.1. Noção, 540 13.26. Fraude na obtenção de financiamento (art. 19), 541 13.26.1. Noção, 541 13.26.2. Sujeito ativo, 541 13.26.3. Tipo objetivo, 541 13.26.3.1. Princípio da insignificância, 541 13.26.4. Tipo subjetivo, 542 13.26.5. Consumação, 542 13.26.6. Concurso de crimes, 542 13.26.6.1. Duplicata simulada, 542 13.26.6.2. Falsidades, 542 13.26.6.3. Art. 19 da LCSFN, 543 13.26.7. Pena, 543 13.26.8. Ação penal, 543 13.27. Desvio de finalidade (art. 20), 543 13.27.1. Sujeito ativo, 543 13.27.2. Tipo objetivo, 544 13.27.3. Tipo subjetivo, 544 13.27.4. Consumação, 544 13.28. Operação de câmbio com falsa identidade e prestação de informação falsa em operação de câmbio (art. 21), 545 13.28.1. Bem jurídico, 545 13.28.2. Sujeito ativo, 545 13.28.3. Tipo objetivo, 545 13.28.3.1. Ingresso de valores, 546 13.28.4. Tipo subjetivo, 547 13.28.5. Consumação, 547 13.28.6. Concurso de crimes, 548 13.28.6.1. Falsidade em operação de câmbio (LCSFN, art. 21), 548 13.28.6.2. Crime contra a ordem tributária (Lei n. 8.137/90, art. 1º), 548 13.29. Operação de câmbio com o fim de evasão de divisas (art. 22, “caput”), 548 13.29.1. Noção, 549 13.29.2. Bem jurídico, 549 13.29.3. Sujeito ativo, 549 13.29.4. Sujeito passivo, 550 13.29.5. Tipo objetivo, 550 13.29.5.1. “Dólar-cabo”, 551 13.29.5.2. Omissão no ingresso de divisas, 552 13.29.5.3. Importação fraudulenta ou superfaturada, 552 13.29.6. Tipo subjetivo, 552 13.29.7. Consumação, 553 13.29.8. Concurso de crimes, 553 13.29.8.1. Falsidade ideológica e uso de documento falso (CP, arts. 299, 297 e 298), 553 13.29.8.2. Descaminho (CP, art. 334), 553 13.29.8.3. Gestão fraudulenta (LCSFN, art. 4º), 553 13.29.8.4. Sonegação de informações (LCSFN, art. 6º), 553 13.29.8.5. Falsidade em operação de câmbio (LCSFN, art. 21), 554 13.30. Evasão de divisas (art. 22, parágrafo único, primeira figura), 554 13.30.1. Noção, 554 13.30.2. Sujeito ativo, 554 13.30.3. Tipo objetivo, 554 13.30.4. Tipo subjetivo, 556 13.30.5. Consumação, 556 13.30.6. Ação penal, 556 13.30.6.1. Apreensão dos valores, 556 13.30.6.2. Perdimento dos valores, 556 13.31. Manutenção de depósitos não declarados no exterior (art. 22, parágrafo único, segunda figura), 557 13.31.1. Noção, 557 13.31.2. Tipo objetivo, 557 13.31.3. Tipo subjetivo, 559 13.31.4. Consumação, 559 13.32. Prevaricação (art. 23), 559 13.32.1. Sujeito ativo, 559 13.32.2. Tipo objetivo, 559 13.32.3. Tipo subjetivo, 560 13.33. Pena nos crimes contra o SFN, 560 13.33.1. Pena de multa (art. 33), 560 13.33.2. Colaboração premiada (art. 25, § 2º), 560 13.34. Ação penal nos crimes contra o SFN, 560 13.34.1. Competência, 561 13.34.1.1. Justiça Federal, 561 13.34.1.2. Falência, 561 13.34.1.3. Competência territorial, 562 13.34.2. Representação do ofendido (art. 27), 562 13.35. Questões processuais, 562 13.35.1. Requisição de documentos pelo MP (art. 29), 562 13.35.2. Prisão preventiva (art. 30), 565 13.35.3. Inafiançabilidade e recolhimento à prisão para apelar (art. 31), 565 13.35.4. Papel dos órgãos de regulamentação e fiscalização do SFN (art. 28), 566 13.35.5. Assistência de acusação (art. 26, parágrafo único), 567 13.36. Questões, 567 Gabarito, 569 14. CRIMES DE LICITAÇÕES — LEI N. 8.666/93, 571 14.1. Noção, 571 14.2. Bem jurídico, 571 14.3. Sujeito ativo, 571 14.3.1. Perda do cargo, 573 14.4. Sujeito passivo, 573 14.5. Tipo subjetivo, 573 14.6. Dispensa ou inexigibilidade indevida (art. 89), 573 14.6.1. Bem jurídico, 573 14.6.2. Sujeito ativo, 574 14.6.3. Tipo objetivo, 574 14.6.3.1. Tipo básico, 574 14.6.3.2. Parágrafo único, 574 14.6.4. Tipo subjetivo, 575 14.6.5. Consumação, 575 14.6.6. Concurso de crimes, 575 14.6.6.1. Concurso aparente, 575 14.6.6.2. Concurso material, 576 14.6.7. Pena, 576 14.6.8. Ação penal, 576 14.7. Frustração ou fraude do caráter competitivo (art. 90), 576 14.7.1. Sujeito ativo, 576 14.7.2. Sujeito passivo, 576 14.7.3. Tipo objetivo, 577 14.7.4. Tipo subjetivo, 577 14.7.5. Consumação, 578 14.7.6. Distinção, 578 14.7.7. Concurso de crimes, 578 14.7.8. Pena, 578 14.8. Advocacia administrativa (art. 91), 579 14.8.1. Noção, 579 14.8.2. Sujeito ativo, 579 14.8.3. Tipo objetivo, 579 14.8.4. Tipo subjetivo, 579 14.8.5. Consumação, 579 14.8.6. Distinção, 580 14.9. Modificação ilegal do contrato (art. 92, primeira figura), 580 14.9.1. Bem jurídico, 580 14.9.2. Sujeito ativo, 580 14.9.3. Tipo objetivo, 580 14.9.4. Tipo subjetivo, 581 14.9.5. Consumação, 581 14.9.6. Concurso de crimes, 581 14.10. Pagamento antecipado (art. 92, segunda figura), 581 14.10.1. Sujeito ativo, 581 14.10.2. Tipo objetivo, 581 14.10.3. Tipo subjetivo, 582 14.10.4. Consumação, 582 14.11. Contratado favorecido (art. 92, parágrafo único), 582 14.11.1. Sujeito ativo, 582 14.11.2. Tipo objetivo, 582 14.11.3. Tipo subjetivo, 583 14.11.4. Consumação, 583 14.11.5. Concurso de crimes, 583 14.11.6. Ação penal, 583 14.12. Impedimento, perturbação ou fraude a ato licitatório (art. 93), 583 14.12.1. Bem jurídico, 583 14.12.2. Sujeito ativo, 583 14.12.3. Tipo objetivo, 583 14.12.4. Tipo subjetivo, 584 14.12.5. Consumação, 584 14.12.6. Concurso de crimes, 584 14.12.7. Ação penal, 584 14.12.7.1. Competência, 584 14.12.7.2. Decisão administrativa, 584 14.13. Quebra de sigilo de proposta (art. 94), 585 14.13.1. Sujeito ativo, 585 14.13.2. Tipo objetivo, 585 14.13.3. Tipo subjetivo, 585 14.13.4. Consumação, 585 14.14. Afastamento de licitante (art. 95), 585 14.14.1. Sujeito ativo, 585 14.14.2. Tipo objetivo, 586 14.14.3. Tipo subjetivo, 586 14.14.4. Consumação, 586 14.14.5. Distinção, 586 14.14.6. Pena, 586 14.15. Superfaturamento ou fraude na execução do contrato (art. 96), 586 14.15.1. Sujeito ativo, 587 14.15.2. Tipos objetivos, 587 14.15.2.1. Elevação arbitrária de preços (inc. I), 587 14.15.2.2. Venda de mercadoria falsa ou deteriorada (inc. II), 587 14.15.2.3. Entrega de uma mercadoria por outra (inc. III), 588 14.15.2.4. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria (inc. IV), 588 14.15.2.5. Modificação injusta do contrato (inc. V), 588 14.15.3. Tipo subjetivo, 588 14.15.4. Consumação, 588 14.15.5. Concurso de crimes, 588 14.16. Admissão à licitação ou contratação de profissional inidôneo (art. 97), 588 14.16.1. Sujeito ativo, 589 14.16.2. Tipo objetivo, 589 14.16.3. Tipo subjetivo, 589 14.16.4. Consumação, 589 14.17. Obstaculização, impedimento ou dificultação de registro (art. 98), 589 14.17.1. Sujeito ativo, 589 14.17.2. Tipo objetivo, 589 14.17.3. Tipo subjetivo, 590 14.17.4. Consumação, 590 14.18. Multa, 590 14.19. Efeito da condenação, 591 14.20. Ação penal, 591 14.20.1. Competência, 591 14.20.1.1. Justiça Federal, 591 14.20.1.2. Justiça Estadual, 592 14.20.2. Rito, 592 14.20.3. Interceptação telefônica, 592 14.21. Questão, 593 Gabarito, 593 15. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA — LEI N. 8.137/90, 595 15.1. Noção, 595 15.1.1. Classificação, 595 15.1.2. Inadimplemento, sonegação e elisão, 595 15.2. Bem jurídico, 596 15.3. Sujeito ativo, 596 15.3.1. Crime comum, 596 15.3.2. Pessoa jurídica, 596 15.3.3. Responsabilidade subjetiva, 597 15.3.4. Autoria e participação, 597 15.4. Sujeito passivo, 598 15.5. Tipo básico (art. 1º), 598 15.5.1. Tipo objetivo, 598 15.5.1.1. Condutas, 598 15.5.1.2. Objeto, 599 15.5.1.2.1. Renda proveniente de ilícito, 599 15.5.1.3. Modalidades fraudulentas, 599 15.5.1.3.1. Art. 1º, inc. I, 599 15.5.1.3.2. Art. 1º, inc. II, 600 15.5.1.3.3. Art. 1º, inc. III, 600 15.5.1.3.4. Art. 1º, inc. IV, 601 15.5.1.3.5. Art. 1º, inc. V, 602 15.5.1.3.6. Quadro-resumo, 602 15.5.1.4. Lançamento definitivo, 602 15.5.1.4.1. Limites da exigência do lançamento definitivo, 603 15.5.1.5. Princípio da insignificância, 605 15.5.2. Tipo subjetivo, 605 15.5.2.1. Dolo eventual, 605 15.5.2.2. Erro, 606 15.5.3. Consumação, 606 15.5.3.1. Tentativa, 607 15.5.4. Culpabilidade, 607 15.5.5. Concurso de crimes, 607 15.5.5.1. Crime único, 607 15.5.5.2. Supressão ou redução de tributos diversos, 608 15.5.5.3. Crime continuado, 608 15.5.5.4. Crime de falso, 609 15.5.6. Concurso material, 609 15.5.6.1. Associação criminosa (CP, art. 288), 609 15.5.7. Concurso aparente, 609 15.5.7.1. Falsificação de selo ou sinal público (CP, art. 293, I e V), 609 15.5.7.2. Estelionato (CP, art. 171), 609 15.5.7.3. Descaminho (CP, art. 334), 610 15.5.7.4. Lei de incentivo à cultura, 610 15.5.8. Pena, 611 15.5.8.1. Primeira fase, 611 15.5.8.2. Terceira fase, 612 15.5.8.3. Colaboração premiada, 613 15.5.8.4. Multa, 613 15.6. Crime de desobediência (art. 1º, parágrafo único), 614 15.6.1. Tipo objetivo, 615 15.6.2. Tipo subjetivo, 615 15.6.3. Consumação, 615 15.6.4. Quadro-resumo, 615 15.7. Art. 2º, inc. I, 616 15.7.1. Tipo objetivo, 616 15.7.1.1. Desnecessidade de lançamento definitivo, 617 15.7.2. Tipo subjetivo, 617 15.7.3. Consumação, 617 15.7.4. Concurso de crimes, 617 15.7.5. Quadro-resumo, 617 15.8. Apropriação indébita (art. 2º, inc. II), 618 15.8.1. Noção, 618 15.8.2. Sujeito ativo, 618 15.8.3. Tipo objetivo, 618 15.8.3.1. Constitucionalidade, 619 15.8.3.2. Inexigibilidade de lançamento definitivo, 619 15.8.4. Tipo subjetivo, 619 15.8.5. Dificuldades financeiras, 619 15.8.6. Consumação, 620 15.8.7. Concurso de crimes, 620 15.8.7.1. Crime continuado, 620 15.8.7.2. Concurso aparente, 620 15.8.8. Parcelamento, 620 15.8.9. Quadro-resumo, 620 15.9. Art. 2º, inc. III, 621 15.9.1. Sujeito ativo, 621 15.9.2. Tipo objetivo, 621 15.9.3. Tipo subjetivo, 622 15.9.4. Consumação, 622 15.9.5. Concurso de crimes, 622 15.9.6. Quadro-resumo, 622 15.10. Art. 2º, inc. IV, 622 15.10.1. Tipo objetivo, 623 15.10.2. Tipo subjetivo, 623 15.10.3. Consumação, 623 15.10.4. Concurso de crimes, 623 15.10.5. Quadro-resumo, 623 15.11. Art. 2º, inc. V, 624 15.11.1. Tipo objetivo, 624 15.11.2. Sujeito ativo, 624 15.11.3. Tipo subjetivo, 624 15.11.4. Concurso de crimes, 624 15.11.5. Quadro-resumo, 624 15.12. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (Lei n. 8.137, art. 3º, I), 625 15.12.1. Noção, 625 15.12.2. Sujeito ativo, 625 15.12.3. Tipo objetivo, 625 15.12.4. Tipo subjetivo, 626 15.12.5. Consumação, 626 15.12.6. Concurso de crimes, 626 15.12.7. Quadro-resumo, 626 15.13. Corrupção e concussão (Lei n. 8.137, art. 3º, II), 626 15.13.1. Noção, 627 15.13.2. Sujeito ativo, 627 15.13.3. Tipo objetivo, 627 15.13.4. Tipo subjetivo, 628 15.13.5. Consumação, 628 15.13.6. Ação penal, 628 15.13.7. Quadro-resumo, 628 15.14. Advocacia administrativa (Lei n. 8.137, art. 3º, III), 628 15.14.1. Noção, 629 15.14.2. Sujeito ativo, 629 15.14.3. Tipo objetivo, 629 15.14.4. Quadro-resumo, 629 15.15. Ação penal, 629 15.15.1. Representação fiscal para fins penais, 629 15.15.2. Inquérito policial, 630 15.15.3. Competência, 630 15.16. Questões processuais, 630 15.16.1. Denúncia, 630 15.16.2. Questão prejudicial, 631 15.16.3. Prova pericial, 632 15.17. Extinção da punibilidade, 632 15.17.1. Noção, 632 15.17.2. Pagamento, 633 15.17.3. Parcelamento, 633 15.17.4. Quadro-resumo, 635 15.17.5. Constitucionalidade, 635 15.17.6. Formalização, 636 15.17.7. Exclusão, 636 15.17.8. Extensão a outros delitos, 636 15.17.9. Amplitude subjetiva, 637 15.17.10. Procedimento, 637 15.17.11. Iniciativa, 637 15.17.12. Inquérito policial, 637 15.18. Quadro-resumo geral, 638 15.19. Questões, 639 Gabarito, 640 16. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE — LEI N. 9.605/98, 643 16.1. Noção, 643 16.2. Bem jurídico, 643 16.2.1. Princípio da insignificância, 643 16.3. Sujeito ativo, 644 16.4. Responsabilidade penal da pessoa jurídica, 645 16.4.1. Admissibilidade, 645 16.4.2. Requisitos, 646 16.4.3. Dupla imputação, 646 16.4.4. Penas para pessoas jurídicas, 646 16.4.4.1. Multa, 647 16.4.4.2. Penas restritivas de direito, 648 16.4.4.3. Prestação de serviços à comunidade, 648 16.4.4.4. Efeito da condenação, 649 16.4.5. Prescrição, 649 16.4.6. Ação penal contra pessoa jurídica, 649 16.4.6.1. Denúncia, 649 16.4.6.2. Citação, 649 16.4.6.3. Mandado de segurança e “habeas corpus”, 649 16.4.6.4. Interrogatório, 650 16.5. Penas, 650 16.5.1. Primeira fase, 650 16.5.2. Segunda fase, 650 16.5.2.1. Atenuantes, 650 16.5.2.2. Agravantes, 651 16.5.3. Multa, 652 16.5.4. Penas restritivas de direitos, 653 16.5.4.1. Rol, 653 16.5.4.2. Prestação de serviços à comunidade, 653 16.5.4.3. Interdição temporária de direitos, 654 16.5.4.4. Suspensão de atividades, 654 16.5.4.5. Prestação pecuniária, 654 16.5.4.6. Recolhimento domiciliar, 654 16.5.4.7. Suspensão condicional da pena, 655 16.6. Medidas despenalizadoras, 655 16.6.1. Transação, 655 16.6.2. Suspensão condicional do processo, 656 16.6.3. Termo de compromisso (art. 79-A), 656 16.7. Ação penal, 657 16.7.1. Competência, 657 16.7.1.1. Justiça Estadual, 658 16.7.1.2. Justiça Federal, 658 16.7.1.2.1. Bens da União, 658 16.7.1.2.2. Águas da União, 659 16.7.1.2.3. Serviço da União ou de autarquia federal, 659 16.7.1.2.4. Interesse da União ou ente federal, 660 16.7.1.2.5. Internacionalidade, 660 16.7.1.2.6. Áreas de entorno, 660 16.7.1.2.7. Propriedade particular, 661 16.8. Questões processuais, 661 16.8.1. Perícia, 661 16.8.2. Apreensão de bens, 661 16.8.2.1. Animais, 662 16.8.2.2. Produtos perecíveis e madeiras, 662 16.8.2.3. Produtos e subprodutos não perecíveis, 662 16.8.2.4. Instrumentos, 663 16.8.2.5. Perdimento, 663 16.8.3. Sentença, 664 16.8.3.1. Fixação do valor do dano, 664 16.9. Caça (art. 29), 664 16.9.1. Sujeito ativo, 664 16.9.2. Tipo objetivo, 664 16.9.2.1. Condutas, 664 16.9.2.2. Formas derivadas (§ 1º), 665 16.9.3. Tipo subjetivo, 665 16.9.3.1. Erro de proibição, 665 16.9.4. Consumação, 666 16.9.5. Pena, 666 16.9.5.1. Perdão judicial, 667 16.9.6. Ação penal, 667 16.10. Exportação irregular de peles e couros (art. 30), 667 16.10.1. Sujeito ativo, 667 16.10.2. Tipo objetivo, 667 16.10.3. Tipo subjetivo, 667 16.10.4. Consumação, 668 16.10.5. Ação penal, 668 16.11. Introdução irregular de espécime animal no país (art. 31), 668 16.11.1. Bem jurídico, 668 16.11.2. Tipo objetivo, 668 16.11.3. Tentativa, 668 16.11.4. Ação penal, 668 16.12. Maus-tratos (art. 32), 668 16.12.1. Noção, 669 16.12.2. Sujeito ativo, 669 16.12.3. Tipo objetivo, 669 16.12.4. Tipo subjetivo, 670 16.12.5. Consumação, 670 16.12.6. Pena, 670 16.13. Perecimento de espécimes da fauna aquática (art. 33, “caput”), 670 16.13.1. Tipo objetivo, 670 16.13.2. Formas derivadas (art. 33, parágrafo único), 671 16.13.3. Tipo subjetivo, 671 16.13.4. Consumação, 671 16.14. Pesca predatória (art. 34), 671 16.14.1. Bem jurídico, 672 16.14.2. Sujeito ativo, 672 16.14.3. Tipo objetivo, 672 16.14.3.1. Objeto, 672 16.14.3.2. Norma penal em branco, 672 16.14.3.3. Tipo básico (período ou local proibido), 672 16.14.3.4. Condutas derivadas (art. 34, parágrafo único), 673 16.14.4. Tipo subjetivo, 673 16.14.5. Consumação, 673 16.14.6. Concurso de crimes, 673 16.14.7. Pena, 674 16.15. Pesca mediante explosivos, substâncias tóxicas ou assemelhados (art. 35), 674 16.15.1. Noção, 674 16.15.2. Sujeito ativo, 674 16.15.3. Tipo objetivo, 674 16.16. Exclusão de crime (art. 37), 674 16.17. Destruição, dano ou utilização de floresta de preservação permanente (art. 38), 675 16.17.1. Sujeito ativo, 675 16.17.2. Tipo objetivo, 675 16.17.2.1. Objeto, 675 16.17.2.2. Condutas, 676 16.17.2.3. Atividades agrossilvipastoris, 676 16.17.3. Tipo subjetivo, 676 16.17.4. Consumação, 676 16.17.5. Concurso de crimes, 677 16.18. Destruição, dano ou utilização de vegetação da mata atlântica (art. 38-A), 677 16.18.1. Sujeito ativo, 677 16.18.2. Tipo objetivo, 677 16.18.3. Tipo subjetivo, 678 16.18.4. Consumação, 678 16.19. Corte de árvore em floresta de preservação permanente (art. 39), 678 16.19.1. Sujeito ativo, 678 16.19.2. Tipo objetivo, 678 16.19.3. Tipo subjetivo, 678 16.19.4. Consumação, 679 16.19.5. Pena, 679 16.19.6. Concurso de crimes, 679 16.20. Dano a unidades de conservação de proteção integral (art. 40), 679 16.20.1. Noção, 679 16.20.2. Sujeito ativo, 680 16.20.3. Tipo objetivo, 680 16.20.4. Tipo subjetivo, 680 16.20.5. Consumação, 680 16.20.6. Distinção, 681 16.20.7. Concurso de crimes, 681 16.20.8. Pena, 681 16.21. Dano a unidades de conservação de uso sustentável (art. 40-A), 681 16.21.1. Tipo objetivo, 681 16.22. Incêndio em mata ou floresta (art. 41), 682 16.22.1. Tipo objetivo, 682 16.22.2. Tipo subjetivo, 683 16.22.3. Consumação, 683 16.22.4. Distinções, 683 16.23. Soltar balões (art. 42), 683 16.23.1. Tipo objetivo, 683 16.23.2. Tipo subjetivo, 683 16.23.3. Consumação, 684 16.24. Extração de minerais de florestas de domínio público ou de preservação permanente (art. 44), 684 16.24.1. Tipo objetivo, 684 16.24.2. Tipo subjetivo, 684 16.24.3. Concurso de crimes, 684 16.25. Transformação de madeira de lei em carvão (art. 45), 684 16.25.1. Tipo objetivo, 685 16.25.2. Tipo subjetivo, 685 16.25.3. Consumação, 685 16.26. Comércio ou industrialização irregular de produtos vegetais (art. 46, “caput”), 685 16.26.1. Tipo objetivo, 685 16.26.2. Tipo subjetivo, 686 16.26.3. Consumação, 686 16.27. Forma derivada (art. 46, parágrafo único), 686 16.27.1. Tipo objetivo, 686 16.27.2. Tipo subjetivo, 686 16.27.3. Consumação, 686 16.27.4. Concurso de crimes, 686 16.28. Impedimento ou dificultação da regeneração de florestas ou vegetação (art. 48), 687 16.28.1. Sujeito ativo, 687 16.28.2. Tipo objetivo, 687 16.28.3. Tipo subjetivo, 687 16.28.4. Consumação, 687 16.28.5. Concurso de crimes, 688 16.29. Destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia (art. 49), 688 16.29.1. Sujeito ativo, 688 16.29.2. Tipo objetivo, 688 16.29.3. Tipo subjetivo, 688 16.29.4. Consumação, 688 16.30. Destruição ou dano de florestas ou vegetação de especial preservação (art. 50), 688 16.30.1. Tipo objetivo, 689 16.31. Desmatamento, exploração econômica ou degradação de floresta em terras de domínio público ou devolutas (art. 50-A), 689 16.31.1. Sujeito ativo, 689 16.31.2. Tipo objetivo, 689 16.31.2.1. Exclusão de crime, 690 16.31.3. Tipo subjetivo, 690 16.31.4. Pena, 690 16.32. Comercialização ou utilização de motosserra sem licença ou registro (art. 51), 690 16.32.1. Sujeito ativo, 690 16.32.2. Tipo objetivo, 691 16.32.3. Tipo subjetivo, 691 16.32.4. Consumação, 691 16.33. Ingresso irregular em unidade de conservação portando substância ou instrumento para caça ou exploração florestal (art. 52), 691 16.33.1. Sujeito ativo, 691 16.33.2. Tipo objetivo, 691 16.33.3. Tipo subjetivo, 692 16.33.4. Consumação, 692 16.33.5. Concurso de crimes, 692 16.34. Poluição (art. 54), 692 16.34.1. Sujeito ativo, 693 16.34.2. Tipo objetivo, 693 16.34.3. Tipo subjetivo, 694 16.34.4. Consumação, 694 16.34.5. Concurso de crimes, 695 16.34.6. Pena, 695 16.35. Poluição qualificada (art. 54, § 2º), 695 16.35.1. Tipo objetivo, 695 16.35.2. Tipo subjetivo, 696 16.35.3. Consumação, 697 16.36. Poluição omissiva (art. 54, § 3º), 697 16.36.1. Tipo objetivo, 697 16.36.2. Consumação, 697 16.37. Lavra sem autorização (art. 55), 697 16.37.1. Noção, 697 16.37.2. Bem jurídico, 698 16.37.3. Tipo objetivo, 698 16.37.3.1. Extração para obras públicas, 699 16.37.4. Tipo subjetivo, 699 16.37.5. Consumação, 699 16.37.6. Concurso de crimes, 699 16.37.6.1. Concurso aparente, 699 16.37.6.2. Usurpação, 699 16.37.7. Ação penal, 700 16.38. Omissão na recuperação (art. 55, parágrafo único), 700 16.38.1. Sujeito ativo, 700 16.38.2. Tipo objetivo, 700 16.38.3. Tipo subjetivo, 700 16.39. Substância tóxica, perigosa ou nociva (art. 56), 700 16.39.1. Noção, 701 16.39.2. Sujeito ativo, 701 16.39.3. Tipo objetivo, 701 16.39.3.1. Modalidades derivadas, 702 16.39.4. Tipo subjetivo, 702 16.39.5. Consumação, 702 16.39.6. Concurso de crimes, 702 16.40. Crimes preterdolosos (art. 58), 703 16.41. Obra ou serviço potencialmente poluidor sem licença (art. 60), 703 16.41.1. Tipo objetivo, 703 16.41.2. Tipo subjetivo, 704 16.41.3. Consumação, 704 16.42. Disseminação de doença, praga ou espécies danosas (art. 61), 704 16.42.1. Tipo objetivo, 705 16.42.2. Tipo subjetivo, 705 16.42.3. Consumação, 705 16.43. Destruição, inutilização ou deterioração de bem protegido (art. 62), 706 16.43.1. Noção, 706 16.43.2. Sujeito ativo, 706 16.43.3. Tipo objetivo, 706 16.43.4. Tipo subjetivo, 706 16.44. Alteração de edificação ou local protegido (art. 63), 706 16.44.1. Tipo objetivo, 707 16.44.2. Consumação, 707 16.44.3. Tipo subjetivo, 707 16.44.4. Distinção, 707 16.45. Construção em solo não edificável (art. 64), 707 16.45.1. Sujeito ativo, 708 16.45.2. Tipo objetivo, 708 16.45.3. Tipo subjetivo, 708 16.46. Pichação e grafite (art. 65), 708 16.46.1. Sujeito ativo, 708 16.46.2. Tipo objetivo, 708 16.46.3. Forma qualificada, 708 16.46.4. Exclusão do crime, 709 16.46.5. Tipo subjetivo, 709 16.47. Afirmação falsa ou enganosa, omissão da verdade ou sonegação de informações dados (art. 66), 709 16.47.1. Sujeito ativo, 709 16.47.2. Tipo objetivo, 709 16.47.3. Tipo subjetivo, 709 16.47.4. Consumação, 710 16.48. Concessão irregular de licença, autorização ou permissão (art. 67), 710 16.48.1. Noção, 710 16.48.2. Sujeito ativo, 710 16.48.3. Tipo objetivo, 710 16.48.4. Tipo subjetivo, 711 16.49. Omissão de obrigação de relevante interesse ambiental (art. 68), 711 16.49.1. Bem jurídico, 711 16.49.2. Sujeito ativo, 711 16.49.3. Tipo objetivo, 711 16.49.4. Tipo subjetivo, 711 16.49.5. Consumação, 711 16.50. Obstar ou dificultar a fiscalização (art. 69), 712 16.50.1. Sujeito ativo, 712 16.50.2. Tipo objetivo, 712 16.50.3. Tipo subjetivo, 712 16.50.4. Consumação, 712 16.51. Estudo, laudo ou relatório falso ou enganoso (art. 69-A), 712 16.51.1. Sujeito ativo, 712 16.51.2. Tipo objetivo, 713 16.51.3. Tipo subjetivo, 713 16.51.4. Consumação, 713 16.52. Questões, 713 Gabarito, 716 17. LAVAGEM DE DINHEIRO — LEI N. 9.613/98, 717 17.1. Noção, 717 17.1.1. Fases, 717 17.1.2. Extraterritorialidade, 718 17.2. Bem jurídico, 718 17.3. Sujeitos ativo e passivo, 718 17.3.1. Sujeito passivo, 719 17.4. Tipo objetivo, 719 17.4.1. Infrações penais antecedentes, 719 17.4.1.1. Tentativa, 720 17.4.2. Objeto material, 720 17.4.3. Condutas, 720 17.4.3.1. Ocultação, 722 17.4.3.2. Dissimulação, 722 17.5. Tipo subjetivo, 723 17.5.1. Dolo eventual, 724 17.5.2. Prova do dolo, 724 17.6. Consumação, 724 17.6.1. Tentativa, 724 17.7. Tipos derivados (LLD, art. 1º, §§ 1º e 2º), 725 17.7.1. Noção, 725 17.7.2. Conversão em ativos lícitos (§ 1º, I), 725 17.7.3. Condutas assemelhadas à receptação (§ 1º, II), 726 17.7.3.1. Tipo objetivo, 726 17.7.3.2. Tipo subjetivo, 726 17.7.3.3. Consumação, 726 17.7.4. Superfaturamento ou subfaturamento em importação ou exportação (§ 1º, III), 727 17.7.5. Integração ou utilização de valores suspeitos em atividade econômica ou financeira (§ 2º, I), 727 17.7.6. Associação (§ 2º, II), 728 17.7.6.1. Tipo objetivo, 728 17.8. Concurso de crimes, 728 17.8.1. Concurso material, 729 17.8.2. Evasão de divisas (LCSFN, art. 22), 729 17.8.3. Crime contra a ordem tributária (Lei n. 8.137/90, arts. 1º e 2º), 730 17.9. Pena, 730 17.9.1. Primeira fase, 730 17.9.2. Segunda fase, 730 17.9.3. Terceira fase, 730 17.9.3.1. Colaboração premiada, 732 17.9.4. Efeitos da condenação, 732 17.10. Ação penal, 733 17.10.1. Competência, 734 17.10.2. Unidade de processo e julgamento, 734 17.10.3. Varas especializadas, 734 17.10.4. Autonomia, 735 17.10.5. Citação por edital, 736 17.10.6. Ação controlada, 736 17.11. Medidas assecuratórias, 737 17.11.1. Noção, 737 17.11.2. Legitimidade para postular, 737 17.11.3. Bens passíveis de constrição, 737 17.11.4. Requisitos, 737 17.11.5. Alienação antecipada, 738 17.11.6. Pedido de restituição, 738 17.11.7. Inversão do ônus da prova, 739 17.11.8. Administração dos bens, 739 17.12. Cooperação jurídica internacional, 740 17.13. Controle administrativo, 741 17.13.1. Noção, 742 17.13.2. Pessoas sujeitas aos mecanismos de controle, 742 17.13.3. Deveres, 743 17.13.3.1. Identificação, 743 17.13.3.2. Manutenção dos registros, 743 17.13.3.3. Comunicação de operações suspeitas ou atípicas, 743 17.13.4. Sanções administrativas, 744 17.14. Conselho de Controle de Atividades Financeiras — COAF, 745 17.14.1. Compartilhamento de informações, 746 17.15. Quadro-resumo, 747 17.16. Questões, 748 Gabarito, 751 18. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA — LEI N. 12.850/2013, 753 18.1. Vigência, 753 18.2. Conceito, 753 18.2.1. Relevância, 753 18.2.2. Conceito legal, 754 18.2.2.1. Associação estruturalmente ordenada, 755 18.2.2.2. Pluralidade de agentes, 755 18.2.2.3. Divisão de tarefas, 755 18.2.2.4. Fim de obtenção de vantagem, 756 18.2.2.5. Prática de infrações penais graves ou transnacionais, 756 18.2.3. Extensão da aplicabilidade da lei, 757 18.2.3.1. Crime transnacional previsto em tratado, 757 18.2.3.2. Organizações terroristas, 757 18.3. Tipos penais, 758 18.3.1. Tipo básico (art. 2º, “caput”), 758 18.3.1.1. Noção, 758 18.3.1.2. Bem jurídico, 758 18.3.1.3. Sujeito ativo, 758 18.3.1.4. Sujeito passivo, 759 18.3.1.5. Tipo objetivo, 759 18.3.1.6. Tipo subjetivo, 759 18.3.1.7. Consumação, 759 18.3.1.8. Concurso de crimes, 759 18.3.1.9. Penas, 759 18.3.1.9.1. Agravante (art. 2º, § 3º), 759 18.3.1.9.2. Causas de aumento, 760 18.3.1.9.2.1. Arma de fogo, 760 18.3.1.9.2.2. Participação de criança ou adolescente, 760 18.3.1.9.2.3. Concurso de funcionário público, 761 18.3.1.9.2.4. Destinação ao exterior, 761 18.3.1.9.2.5. Conexão com outras organizações, 761 18.3.1.9.2.6. Transnacionalidade, 762 18.3.2. Embaraço de investigação (art. 2º, § 1º), 762 18.3.2.1. Noção, 762 18.3.2.2. Sujeito ativo, 762 18.3.2.3. Tipo objetivo, 762 18.3.2.4. Tipo subjetivo, 762 18.3.2.5. Consumação, 763 18.3.2.6. Concurso de crimes, 763 18.3.3. Revelação da identidade ou imagem do colaborador (art. 18), 763 18.3.3.1. Sujeito ativo, 763 18.3.3.2. Tipo objetivo, 763 18.3.3.3. Tipo subjetivo, 763 18.3.3.4. Consumação, 763 18.3.3.5. Concurso de crimes, 763 18.3.4. Falsa colaboração (art. 19), 764 18.3.4.1. Noção, 764 18.3.4.2. Sujeito ativo, 764 18.3.4.3. Tipo objetivo, 764 18.3.4.4. Tipo subjetivo, 764 18.3.4.5. Consumação, 764 18.3.4.6. Concurso de crimes, 765 18.3.5. Violação de sigilo de ação controlada ou infiltração (art. 20), 765 18.3.5.1. Noção, 765 18.3.5.2. Sujeito ativo, 765 18.3.5.3. Tipo objetivo, 765 18.3.5.4. Tipo subjetivo, 765 18.3.5.5. Consumação, 765 18.3.5.6. Concurso de crimes, 765 18.3.6. Recusa ou omissão de dados cadastrais, registros, documentos ou informações (art. 21), 766 18.3.6.1. Noção, 766 18.3.6.2. Sujeito ativo, 766 18.3.6.3. Tipo objetivo, 766 18.3.6.4. Tipo subjetivo, 766 18.3.6.5. Consumação, 766 18.3.6.6. Concurso de crimes, 766 18.3.7. Uso indevido de dados cadastrais (art. 21, parágrafo único), 767 18.3.7.1. Noção, 767 18.3.7.2. Sujeito ativo, 767 18.3.7.3. Tipo objetivo, 767 18.3.7.4. Tipo subjetivo, 767 18.3.7.5. Consumação, 767 18.3.7.6. Concurso de crimes, 767 18.4. Investigação e meios de obtenção de prova (Cap. II), 768 18.4.1. Colaboração premiada (art. 3º, I), 768 18.4.1.1. Noção, 768 18.4.1.2. Crítica, 769 18.4.1.3. Lei aplicável, 769 18.4.1.4. Precauções, 772 18.4.1.5. Requisitos, 773 18.4.1.5.1. Confissão, 774 18.4.1.5.2. Efetividade da colaboração, 774 18.4.1.6. Momento, 774 18.4.1.7. Extensão, 774 18.4.1.7.1. Extensão subjetiva, 776 18.4.1.7.2. Vinculação, 776 18.4.1.8. Direitos do colaborador, 778 18.4.1.9. Deveres do colaborador, 779 18.4.1.10. Procedimento, 780 18.4.1.10.1. Caráter negocial, 781 18.4.1.10.2. Assistência de advogado, 782 18.4.1.10.3. Registro dos atos, 783 18.4.1.10.4. Sigilo do procedimento, 784 18.4.1.10.5. Rescisão ou revogação, 785 18.4.2. Gravação ambiental (art. 3º, II), 785 18.4.2.1. Conceitos, 785 18.4.2.2. Admissibilidade, 785 18.4.3. Ação controlada (art. 3º, III), 786 18.4.4. Acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações (art. 3º, IV), 786 18.4.4.1. Dados cadastrais, 787 18.4.4.2. Empresas de transporte, 787 18.4.4.3. Relações de chamadas, 787 18.4.4.4. Acesso a dados em geral, 788 18.4.5. Interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (art. 3º, V), 788 18.4.6. Afastamento dos sigilos financeiro ou bancário e fiscal (art. 3º, VI), 788 18.4.6.1. Sigilo financeiro ou bancário, 788 18.4.6.2. Sigilo fiscal, 789 18.4.6.2.1. Noção, 789 18.4.6.2.2. Competência, 789 18.4.6.2.3. Ministério Público, 790 18.4.6.2.4. Iniciativa, 790 18.4.6.2.5. Requisitos, 790 18.4.6.2.6. Objetivos, 790 18.4.6.2.7. Medida cabível, 791 18.4.7. Infiltração de agentes (art. 3º, VII), 791 18.4.7.1. Noção, 791 18.4.7.2. Constitucionalidade, 791 18.4.7.3. Legitimidade, 791 18.4.7.4. Requisitos, 792 18.4.7.5. Prazo, 793 18.4.7.6. Controle, 793 18.4.7.7. Sigilo, 794 18.4.7.8. Imunidade do agente infiltrado, 795 18.4.7.9. Direitos do agente, 795 18.4.8. Compartilhamento de informações (art. 3º, VIII), 796 18.5. Regras processuais, 796 18.5.1. Procedimento ordinário, 796 18.5.2. Prazo da prisão cautelar, 797 18.5.3. Afastamento das funções públicas, 797 18.5.4. Segredo de justiça e acesso aos autos, 797 18.5.5. Prazo de vista e interrogatório, 798 18.6. Questão, 798 Gabarito, 799 REFERÊNCIAS, 801 |
Saraiva Autor Principal | Victor Eduardo Rios Goncalves |
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Saraiva Autor (2) | Pedro Lenza |
Saraiva Autor (3) | Jose Paulo Baltazar Junior |