Comprar em:
Preço de capa: R$ 100,00Nosso Preço: R$ 71,20ou X de
Você economiza: R$ 28,80Número de Páginas | 344 |
---|---|
Ano da Edição | 2020 |
Acabamento | Brochura |
Numero da Edição | 6 |
Idioma | Português |
Data de Fechamento | 15/02/2020 |
Todos os Autores | Aury Celso Lima Lopes Junior |
---|---|
Sumario | Prefácio (original da obra Introdução crítica ao processo penal) Prof. Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, 15
Prefácio Prof. Dr. Pedro Aragoneses Alonso, 21 Nota do autor – 6a edição, 25 Texto em homenagem a Eduardo Couture e James Goldschmidt, 31 Capítulo 1 O fundamento da existência do processo penal: instrumentalidade constitucional, 35 1.1. Constituindo o processo penal desde a Constituição. A crise da teoria das fontes. A Constituição como abertura do processo penal, 35 1.2. Superando o maniqueísmo entre “interesse público” versus “interesse individual”. Inadequada invocação do princípio da proporcionalidade, 40 1.3. Direito e dromologia: quando o processo penal se põe a correr, atropelando as garantias, 46 1.4. Princípio da necessidade do processo penal em relação à pena, 57 1.5. Instrumentalidade constitucional do processo penal, 60 1.6. A necessária recusa à teoria geral do processo. Respeitando as categorias próprias do processo penal. Quando Cinderela terá suas próprias roupas?, 65 1.7. Inserindo o processo penal na epistemologia da incerteza e do risco: lutando por um sistema de garantias mínimas, 75 1.7.1. Risco exógeno, 76 1.7.2. Epistemologia da incerteza, 82 1.7.3. Risco endógeno: processo como guerra ou jogo?, 85 1.7.4. Assumindo os riscos e lutando por um sistema de garantias mínimas, 88 1.8. A crise do processo penal: crise existencial; crise identitária da jurisdição; e a crise de (in)eficácia do regime de liberdade no processo penal, 91 1.8.1. A crise existencial do processo penal: é (ainda) o processo o caminho necessário para chegar à pena?, 91 1.8.2. Crise identitária da jurisdição penal: um juiz para que(m)? A incompreendida imparcialidade judicial, 104 1.8.3. A crise de (in)eficácia do regime de liberdade no processo penal. Banalização da prisão preventiva. O problema da execução antecipada da pena, 120 1.8.4. É o plea bargaining um remédio para a crise do processo penal? Ou um veneno mortal? Analisando a proposta do pacote anticrime, 142 1.8.4.1. Ampliação dos espaços de consenso é uma tendência inexorável, 142 1.8.4.2. As justificativas para o implemento do plea bargaining, 146 1.8.4.3. A experiência negocial em Portugal, Espanha e Itália e o Projeto de Lei n. 8.045 (Novo CPP), que foi desconsiderado, 151 1.8.4.4. Fim da produção de provas: a supremacia da investigação preliminar, 154 1.8.4.5. Supervalorização da confissão: tortura, plea bargaining, o (ab)uso da prisão cau- telar como instrumento de coerção, 156 1.8.4.6. Desconstruindo o mito fundante da negociação: ilusão de voluntariedade e consenso, 159 1.8.4.7. A desconstrução do argumento economicista: o custo de um superencarceramento, 162 1.8.4.8. Concluindo: a proposta substitutiva ao Projeto Anticrime está na retomada do PL n. 8.045 (Novo CPP) com ajustes, 165 Capítulo 2 Teorias da ação e das condições da ação. A necessidade de construção de uma teoria da acusação, 167 2.1. Para introduzir o assunto, 167 2.2. Ação processual penal – ius ut procedatur – desde a concepção de pretensão acusatória. Por que não existe “trancamento da ação penal”?, 170 2.3. Natureza jurídica da ação processual penal. Caráter público, autônomo e abstrato (ou concreto)?, 174 2.4. Condições da ação processual penal (e não processual civil!), 185 2.4.1. Quando se pode falar em condições da ação?, 185 2.4.2. Condições da ação penal: equívocos da visão tradicional-civilista, 187 2.4.3. Condições da ação penal segundo as categorias próprias do processo penal, 190 2.4.3.1. Prática de fato aparentemente criminoso – fumus commissi delicti, 191 2.4.3.2. Punibilidade concreta, 192 2.4.3.3. Legitimidade de parte, 193 2.4.3.4. Justa causa, 194 2.4.3.4.1. Justa causa: existência de indícios razoáveis de autoria e materialidade, 195 2.4.3.4.2. Justa causa: controle processual do caráter fragmentário da intervenção penal, 196 2.4.4. Outras condições da ação processual penal, 197 2.5. A proposta: teoria da acusação. Reflexos na Santa Trindade “acusação-jurisdição-processo”, 198 2.5.1. A necessidade: inadequações decorrentes do conceito tradicional de “ação”. O conceito de “acusação”, 198 2.5.2. Requisitos de admissibilidade da acusação, 204 2.5.3. Reflexos nos conceitos de jurisdição e processo, 205 Capítulo 3 Jurisdição penal. A posição do juiz como fundante do sistema processual, 211 3.1. Sistema acusatório, 215 3.2. Sistema inquisitório, 220 3.3. O reducionismo ilusório (e insuficiente) do conceito de “sistema misto”: a gestão da prova e os poderes instrutórios do juiz, 228 3.3.1. A falácia do sistema bifásico, 231 3.3.2. A insuficiência da separação (inicial) das atividades de acusar e julgar, 234 3.3.3. Identificação do núcleo fundante: a gestão da prova, 237 3.3.4. O problema dos poderes instrutórios: juízes-inquisidores e os quadros mentais paranoicos, 241 3.3.5. A estrutura acusatória consagrada no art. 3º-A do CPP e a resistência inquisitória, 245 3.3.6. É a justiça negocial uma manifestação do sistema acusatório? Uma análise crítica, 250 3.4. A imparcialidade do juiz como princípio supremo do processo penal: dissonância cognitiva, efeito primazia e originalidade cognitiva, 254 3.4.1. Efeito primazia no processo penal, você sabe o que é isso? Mais um argumento a demonstrar a imprescindibilidade do juiz das garantias e a exclusão física dos autos do inquérito, 261 3.4.2. A importância da “originalidade cognitiva” do juiz da instrução e julgamento, para termos condições de possibilidade de um juiz imparcial, 265 Capítulo 4 Teorias acerca da natureza jurídica do processo (penal), 271 4.1. Introdução: as várias teorias, 271 4.2. Processo como relação jurídica: a contribuição de Bülow, 273 4.3. Processo como situação jurídica (ou a superação de Bülow por James Goldschmidt), 277 4.3.1. Quando Calamandrei deixa de ser o crítico e rende homenagens a un maestro di liberalismo processuale. O risco deve ser assumido: a luta pelas regras do jogo, 285 4.3.2. Para compreender a “obra do autor” é fundamental conhecer o “autor da obra”: James Goldschmidt, 296 4.4. Processo como procedimento em contraditório: o contributo de Elio Fazzalari, 304 Capítulo 5 (Re)construção dogmática do objeto do processo penal: a pretensão acusatória (para além do conceito carneluttiano de pretensão) , 313 5.1. Introdução (ou a imprescindível pré-compreensão), 313 5.1.1. Superando o reducionismo da crítica em torno da noção carneluttiana de “pretensão”. Pensando para além de Carnelutti, 314 5.1.2. Teorias sobre o objeto do processo (penal), 321 5.2. Estrutura da pretensão processual (acusatória), 325 5.2.1. Elemento subjetivo, 327 5.2.2. Elemento objetivo, 328 5.2.3. Declaração petitória, 331 5.3. Conteúdo da pretensão jurídica no processo penal: punitiva ou acusatória? Desvelando mais uma inadequação da teoria geral do processo, 333 5.4. Consequências práticas dessa construção (ou por que o juiz não pode(ria) condenar quando o Ministério Público pedir a absolvição...), 340 |
Saraiva Autor Principal | Aury Celso Lima Lopes Junior |
---|