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Execução Penal - 6ª Edição

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SUMÁRIO

Descrição

A obra ´Execução Penal´, de Alexis Couto de Brito, apresenta ao leitor um panorama completo sobre o tema, que é um dos mais complexos nas ciências penais. No entanto, apesar de complexa, a matéria é abordada pelo autor com muita propriedade, segurança e objetividade, características que são fruto de sua experiência e que garantem o sucesso da obra. Com abordagem própria, a obra sistematiza o conteúdo relacionado ao processo penal e à execução penal com objetividade e percorre assuntos como a natureza o objeto e os objetivos da execução penal, princípios de execução penal, aplicação da Lei de Execução Penal, execução das penas privativas de liberdade, medidas de segurança, entre outros.

Características

Número de Páginas616
Numero da Edição6
Ano da Edição2020
AcabamentoBrochura
IdiomaPortuguês
Data de Fechamento20/01/2020

Principal

Todos os AutoresAlexis Couto de Brito
SumarioAgradecimentos, 7
Prefácio à 5ª edição, 23
Prefácio à edição original, 31
Nota do autor à 4ª edição, 33
1. Natureza, objeto e objetivos da Execução Penal, 35
1.1. Introdução, 35
1.2. Natureza jurídica, 38
1.2.1. Jurisdicionalização da execução da pena, 40
1.2.2. Ação pública, 42
1.2.3. Jurisdição especial, 43
1.3. Objeto da execução, 44
1.4. Objetivos, 46
1.4.1. Fins da pena, 46
1.4.2. Fins da execução penal, 49
1.5. Jurisprudência selecionada, 59
2. Princípios da Execução Penal, 63
2.1. Legalidade, 63
2.2. Humanidade, 65
2.3. Isonomia, 66
2.4. Jurisdicionalidade, 67
2.5. Individualização da pena, 67
2.6. Intranscendência ou personalidade, 69
2.7. Devido processo legal, 70
2.8. Estado de inocência, 71
2.9. Contraditório e ampla defesa, 72
2.10. Jurisprudência selecionada, 74
3. Evolução histórica, 83
4. Aplicação da Lei de Execução Penal, 89
4.1. Nomenclatura: Direito Penitenciário ou Direito da Execução Penal?, 89
4.2. Fontes positivas da execução penal, 91
4.2.1. Constituição Federal, 91
4.2.2. Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84), 92
4.2.3. Código de Processo Penal, 92
4.2.4. Código Penal, 93
4.2.5. Regras Mínimas para o Tratamento dos Presos, 93
4.2.6. Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/95), 94
4.3. Jurisprudência selecionada, 94
5. Sujeitos passivos da Lei de Execução Penal, 97
5.1. Preso provisório, 97
5.2. Condenado, 98
5.2.1. Classificação do condenado, 98
5.2.2. Exame criminológico, 100
5.2.2.1. Origem histórica do exame e análise crítica, 103
5.2.2.2. A falta de exigência legal do exame para progressão, 106
5.2.3. Periculosidade e agente imputável (criminoso “perigoso”), 108
5.2.3.1. Identificação do perfil genético do condenado, 117
5.2.4. Comissões de classificação, 122
5.2.4.1. Comissão Técnica de Classificação (CTC), 122
5.2.4.2. Comissão junto ao juízo da execução, 122
5.2.5. Beneficiário de “sursis”, 122
5.2.6. Libertado condicionalmente, 123
5.2.7. Crime político, 123
5.2.8. Crime militar, 123
5.2.9. Crime eleitoral, 124
5.2.10. Crime de competência federal, 125
5.3. Submetido à medida de segurança, 127
5.4. Prisão civil, 127
5.5. Prisão administrativa, 128
5.6. Egresso, 128
5.7. Estrangeiro, 129
5.7.1. Transferência de estrangeiros para cumprimento da pena em seus países, 130
5.8. Indígena, 133
5.9. Participante de acordo de não persecução penal, 133
5.10. Jurisprudência selecionada, 134
6. Assistência ao preso, 145
6.1. Assistência material, 145
6.2. Assistência à saúde, 148
6.3. Assistência jurídica, 151
6.4. Assistência educacional, 152
6.5. Assistência social, 155
6.6. Assistência religiosa, 158
6.7. Assistência ao egresso, 159
6.8. Auxílio-reclusão, 161
6.9. Jurisprudência selecionada, 163
7. Trabalho, 169
7.1. Finalidades, 169
7.2. Regras, 173
7.3. Remuneração e outros direitos, 173
7.4. Remição, 178
7.5. Trabalho interno, 179
7.6. Trabalho externo, 179
7.7. Casos excepcionais, 182
7.7.1. Lei das Contravenções Penais, 182
7.7.2. Crime político, 182
7.7.3. Submetido à medida de segurança, 182
7.8. jurisprudência selecionada, 183
8. Deveres, 187
9. Direitos, 191
9.1. Direitos constitucionais fundamentais, 194
9.1.1. Quanto à pena, 195
9.1.2. Quanto à prisão, 196
9.1.3. Quanto ao preso condenado, 197
9.2. Direitos das Constituições estaduais, 199
9.3. Direitos da Lei de Execução Penal, 207
9.3.1. Proteção da imagem do condenado, 209
9.3.2. Lazer, 209
9.3.3. Visitas, 209
9.3.3.1. Visita virtual, 211
9.3.3.2. Visitas íntimas, 212
9.3.4. Entrevista pessoal e reservada com advogado, 216
9.3.5. Entrevista com o diretor, 218
9.4. Restrição dos direitos, 219
9.5. Direitos retirados, 220
9.6. Direitos suspensos, 221
9.6.1. Direitos políticos, 221
9.6.2. Direito de dirigir, 225
9.7. Direito de fugir?, 225
9.8. Transporte, 227
9.9. Sigilo de correspondência, 227
9.10. Jurisprudência selecionada, 232
10. Disciplina, 237
10.1. Tipicidade e anterioridade da infração, 238
10.2. Competência disciplinar, 241
10.3. Faltas graves, 242
10.4. Faltas médias e leves, 246
10.5. Sanções, 248
10.6. Uso de algemas, 251
10.7. Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), 255
10.7.1. RDD e política criminal, 264
10.8. Recompensas, 267
10.9. Procedimento e aplicação das sanções, 268
10.10. Prescrição da sanção administrativa, 270
10.11. Classificação da conduta carcerária e reabilitação administrativa, 271
10.12. Jurisprudência selecionada, 273
11. Órgãos do sistema de Execução Penal, 281
11.1. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), 282
11.2. Departamentos penitenciários, 283
11.2.1. Do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), 283
11.2.2. Departamentos Penitenciários Locais, 285
11.3. Conselho penitenciário, 286
11.4. Juízo da execução, 288
11.4.1. Lei posterior, 289
11.4.2. Extinção da punibilidade, 290
11.4.3. Soma ou unificação das penas, 291
11.4.4. Progressão ou regressão de regime, 293
11.4.5. Detração e remição, 294
11.4.6. Suspensão condicional da pena (“sursis”), 295
11.4.7. Livramento condicional, 296
11.4.8. Saídas temporárias, 296
11.4.9. Cumprimento, conversão e fiscalização da pena restritiva de direitos, 296
11.4.10. Medida de segurança, 297
11.4.11. Remoção para outra unidade da Federação, 298
11.4.12. Inspeção e interdição dos estabelecimentos penais, 299
11.4.13. Formação do Conselho da Comunidade, 299
11.4.14. Atestado de pena a cumprir, 299
11.4.15. Incidentes da execução, 300
11.4.16. Zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança, 300
11.5. Ministério Público, 301
11.6. Patronato, 303
11.7. Conselho da Comunidade, 305
11.8. Defensoria Pública, 308
12. Estabelecimentos penais, 311
12.1. Classificação e separação, 311
12.2. Instalações especiais, 314
12.3. Local, 316
12.4. Lotação. Vagas, 318
12.5. Estabelecimentos em espécie, 320
12.5.1. Penitenciárias comuns e de segurança máxima (regime fechado), 320
12.5.2. Penitenciárias com Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), 322
12.5.3. Penitenciárias federais de segurança máxima, 323
12.5.4. Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru), 326
12.5.5. Colônia Penal Agrícola, Industrial ou similar (regime semiaberto), 326
12.5.6. Casa do Albergado (regime aberto), 328
12.5.7. Centro de Observação Criminológica, 330
12.5.8. Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, 331
12.5.9. Ambulatório, 332
12.5.10. Cadeia pública, 332
12.5.11. Centro de Detenção Provisória, 333
12.6. A iniciativa privada, 333
12.7. Jurisprudência selecionada, 336
13. Execução das penas privativas de liberdade, 341
13.1. Execução provisória, 342
13.2. Pena privativa de liberdade, 346
13.3. Guia de recolhimento ou guia de execução (antiga carta de guia), 348
13.4. Liquidação das penas, 352
13.5. Prisão especial, 355
13.6. Regimes, 357
13.6.1. Regime fechado, 361
13.6.2. Regime semiaberto, 362
13.6.3. Regime aberto, 362
13.6.4. Regime aberto domiciliar, 364
13.6.5. Progressão, 366
13.6.6. Regressão, 379
13.7. Remição, 384
13.7.1. A remição pelo trabalho, 385
13.7.2. A remição pelo estudo, 388
13.7.3. Procedimento de declaração da remição, 390
13.7.4. Perda dos dias remidos, 391
13.8. Detração, 393
13.9. Autorizações de saída, 396
13.9.1. Permissão de saída, 396
13.9.2. Saída temporária, 398
13.9.3. Perda do direito à saída, 403
13.9.4. Recuperação do direito à saída, 404
13.10. Alvará de soltura, 405
13.11. Jurisprudência selecionada, 406
14. Execução das penas restritivas de direitos, 429
14.1. Código Penal, 431
14.1.1. Prestação pecuniária, 432
14.1.2. Perda de bens e valores, 434
14.1.3. Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, 435
14.1.4. Interdição temporária de direitos, 436
14.1.5. Limitação de fim de semana, 439
14.2. Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/2019), 441
14.3. Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), 441
14.4. Código de Trânsito (Lei n. 9.503/97), 442
14.4.1. Suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, 443
14.4.2. Multa reparatória, 444
14.5. Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98), 446
14.5.1. Prestação pecuniária, 447
14.5.2. Prestação de serviços à comunidade, 447
14.5.3. Interdição temporária de direito, 447
14.5.4. Suspensão de atividades, 447
14.5.5. Recolhimento domiciliar, 448
14.5.6. Pessoa jurídica, 448
14.6. Estatuto do Torcedor (Lei n. 10.671/2003), 449
14.7. Lei de Falência (Lei n. 11.101/2005), 450
14.8. Aplicação e execução, 451
14.9. Suspensão da execução das penas restritivas, 454
14.10. Prescrição, 455
14.11. Jurisprudência selecionada, 455
15. Execução da pena de multa, 457
15.1. Valor, 458
15.2. Pagamento, 459
15.3. Não pagamento, 462
15.4. Suspensão, 462
15.5. Execução, 462
15.6. Prescrição, 464
15.7. Transcendência da pena de multa, 465
15.8. Jurisprudência selecionada, 465
16. Medida de segurança, 469
16.1. Aplicação, 471
16.2. Espécies, 472
16.3. Prazo, 474
16.4. Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável, 475
16.5. Execução, 475
16.6. Cessação da periculosidade, 476
16.7. Desinternação ou liberação condicional, 477
16.8. Extinção da medida de segurança, 478
16.9. Tratamento médico da Lei n. 11.343/2006, 479
16.10. Jurisprudência selecionada, 479
17. Suspensão condicional da execução da pena (sursis),483
17.1. Período de suspensão, 484
17.2. Requisitos, 485
17.3. Concessão, 486
17.4. Crimes hediondos, 487
17.5. Fixação das condições, 488
17.6. Condições em espécie, 489
17.6.1. Sursis simples, 489
17.6.2. Sursis especial, 489
17.6.3. Sursis etário, 490
17.6.4. Sursis humanitário, 490
17.7. Registro e averbação, 491
17.8. Perda de eficácia, 491
17.9. Fiscalização, 492
17.10. Revogação, 493
17.10.1. Revogação obrigatória, 493
17.10.2. Revogação facultativa, 494
17.11. Prorrogação do período de prova, 496
17.12. Extinção, 497
17.13. Jurisprudência selecionada, 497
18. Livramento condicional, 501
18.1. Requisitos, 502
18.1.1. Pena mínima igual ou superior a 2 (dois) anos, 503
18.1.2. Cumprimento mínimo da pena, 503
18.1.2.1. Livramento condicional simples ou ordinário, 503
18.1.2.2. Livramento condicional especial ou qualificado, 505
18.1.2.3. Livramento condicional extraordinário, 505
18.1.3. A soma das penas como base de cálculo para o livramento, 506
18.1.4. Bom comportamento, ausência de falta grave e bom desempenho no trabalho, 507
18.1.5. Aptidão para autossubsistência, 507
18.1.6. Reparação do dano, 508
18.1.7. Presunção de não reincidência, 509
18.2. Gravidade do crime, 510
18.3. Procedimento para a concessão, 510
18.4. Condições, 514
18.4.1. Obter ocupação lícita, 515
18.4.2. Comunicação periódica da ocupação, 516
18.4.3. Prévia autorização para mudança de comarca, 516
18.4.4. Autorização para mudança de endereço, 517
18.4.5. Recolhimento à habitação em hora fixada, 517
18.4.6. Proibição de frequentar determinados lugares, 517
18.4.7. Outras condições, 517
18.5. Acompanhamento, 517
18.6. Suspensão, 518
18.7. Revogação, 520
18.7.1. Revogação obrigatória, 520
18.7.2. Revogação facultativa, 521
18.7.3. Cálculo da pena após a revogação, 522
18.8. Interrupção do prazo, 522
18.9. Prorrogação, 523
18.10. Cumprimento da pena em livramento condicional, 524
18.11. Jurisprudência selecionada, 524
19. Monitoramento eletrônico, 529
19.1. Possibilidades técnicas, 530
19.2. O monitoramento como pena, 531
19.3. Regime fechado e monitoramento, 532
19.4. Prisão preventiva e monitoramento, 533
19.5. O monitoramento na Lei de Execução Penal, 534
19.6. Regulamentação, 535
19.7. Jurisprudência selecionada, 537
20. Incidentes na execução, 539
20.1. Conversões, 540
20.1.1. Conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, 540
20.1.2. Conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, 542
20.1.2.1. Prestação de serviços à comunidade, 543
20.1.2.2. Limitação de final de semana, 545
20.1.2.3. Interdição temporária de direitos, 545
20.1.3. Conversão da pena privativa de liberdade em medida de segurança, 546
20.1.4. Conversão do tratamento ambulatorial em internação, 549
20.1.5. Conversão das penas pecuniárias, 549
20.2. Excesso ou desvio, 549
20.3. Anistia, 550
20.4. Indulto, 553
20.5. Graça (indulto individual), 562
20.6. Comutação da pena, 564
20.7. Delação premiada, 565
20.8. Remição, 570
20.9. RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), 570
20.10. Unificação de penas, 570
20.11. Novatio legis in mellius, 571
20.12. Jurisprudência selecionada, 571
21. Procedimento judicial, 577
21.1. Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal, 577
21.2. Código Penal e Lei de Execução Penal, 579
21.3. Rito processual, 579
21.4. Recursos, 581
21.4.1. Agravo em execução, 581
21.4.2. Recurso em sentido estrito, 584
21.4.3. Carta testemunhável, 584
21.4.4. Correição parcial, 584
21.4.5. Embargos infringentes, 585
21.5. Mandado de segurança, 585
21.6. Revisão criminal, 585
21.7. “Habeas corpus”, 585
21.8. Jurisprudência selecionada, 586
22. Reabilitação, 593
22.1. Natureza, 593
22.2. Competência, 594
22.3. Objeto e alcance, 594
22.4. Requisitos, 596
22.5. Procedimento, 597
22.6. Revogação, 599
22.7. Recursos, 600
22.8. Jurisprudência selecionada, 600
Bibliografia, 603

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