Comprar em:
Preço de capa: R$ 205,00Nosso Preço: R$ 112,75ou X de
Você economiza: R$ 92,25Número de Páginas | 616 |
---|---|
Numero da Edição | 6 |
Ano da Edição | 2020 |
Acabamento | Brochura |
Idioma | Português |
Data de Fechamento | 20/01/2020 |
Todos os Autores | Alexis Couto de Brito |
---|---|
Sumario | Agradecimentos, 7
Prefácio à 5ª edição, 23 Prefácio à edição original, 31 Nota do autor à 4ª edição, 33 1. Natureza, objeto e objetivos da Execução Penal, 35 1.1. Introdução, 35 1.2. Natureza jurídica, 38 1.2.1. Jurisdicionalização da execução da pena, 40 1.2.2. Ação pública, 42 1.2.3. Jurisdição especial, 43 1.3. Objeto da execução, 44 1.4. Objetivos, 46 1.4.1. Fins da pena, 46 1.4.2. Fins da execução penal, 49 1.5. Jurisprudência selecionada, 59 2. Princípios da Execução Penal, 63 2.1. Legalidade, 63 2.2. Humanidade, 65 2.3. Isonomia, 66 2.4. Jurisdicionalidade, 67 2.5. Individualização da pena, 67 2.6. Intranscendência ou personalidade, 69 2.7. Devido processo legal, 70 2.8. Estado de inocência, 71 2.9. Contraditório e ampla defesa, 72 2.10. Jurisprudência selecionada, 74 3. Evolução histórica, 83 4. Aplicação da Lei de Execução Penal, 89 4.1. Nomenclatura: Direito Penitenciário ou Direito da Execução Penal?, 89 4.2. Fontes positivas da execução penal, 91 4.2.1. Constituição Federal, 91 4.2.2. Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84), 92 4.2.3. Código de Processo Penal, 92 4.2.4. Código Penal, 93 4.2.5. Regras Mínimas para o Tratamento dos Presos, 93 4.2.6. Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/95), 94 4.3. Jurisprudência selecionada, 94 5. Sujeitos passivos da Lei de Execução Penal, 97 5.1. Preso provisório, 97 5.2. Condenado, 98 5.2.1. Classificação do condenado, 98 5.2.2. Exame criminológico, 100 5.2.2.1. Origem histórica do exame e análise crítica, 103 5.2.2.2. A falta de exigência legal do exame para progressão, 106 5.2.3. Periculosidade e agente imputável (criminoso “perigoso”), 108 5.2.3.1. Identificação do perfil genético do condenado, 117 5.2.4. Comissões de classificação, 122 5.2.4.1. Comissão Técnica de Classificação (CTC), 122 5.2.4.2. Comissão junto ao juízo da execução, 122 5.2.5. Beneficiário de “sursis”, 122 5.2.6. Libertado condicionalmente, 123 5.2.7. Crime político, 123 5.2.8. Crime militar, 123 5.2.9. Crime eleitoral, 124 5.2.10. Crime de competência federal, 125 5.3. Submetido à medida de segurança, 127 5.4. Prisão civil, 127 5.5. Prisão administrativa, 128 5.6. Egresso, 128 5.7. Estrangeiro, 129 5.7.1. Transferência de estrangeiros para cumprimento da pena em seus países, 130 5.8. Indígena, 133 5.9. Participante de acordo de não persecução penal, 133 5.10. Jurisprudência selecionada, 134 6. Assistência ao preso, 145 6.1. Assistência material, 145 6.2. Assistência à saúde, 148 6.3. Assistência jurídica, 151 6.4. Assistência educacional, 152 6.5. Assistência social, 155 6.6. Assistência religiosa, 158 6.7. Assistência ao egresso, 159 6.8. Auxílio-reclusão, 161 6.9. Jurisprudência selecionada, 163 7. Trabalho, 169 7.1. Finalidades, 169 7.2. Regras, 173 7.3. Remuneração e outros direitos, 173 7.4. Remição, 178 7.5. Trabalho interno, 179 7.6. Trabalho externo, 179 7.7. Casos excepcionais, 182 7.7.1. Lei das Contravenções Penais, 182 7.7.2. Crime político, 182 7.7.3. Submetido à medida de segurança, 182 7.8. jurisprudência selecionada, 183 8. Deveres, 187 9. Direitos, 191 9.1. Direitos constitucionais fundamentais, 194 9.1.1. Quanto à pena, 195 9.1.2. Quanto à prisão, 196 9.1.3. Quanto ao preso condenado, 197 9.2. Direitos das Constituições estaduais, 199 9.3. Direitos da Lei de Execução Penal, 207 9.3.1. Proteção da imagem do condenado, 209 9.3.2. Lazer, 209 9.3.3. Visitas, 209 9.3.3.1. Visita virtual, 211 9.3.3.2. Visitas íntimas, 212 9.3.4. Entrevista pessoal e reservada com advogado, 216 9.3.5. Entrevista com o diretor, 218 9.4. Restrição dos direitos, 219 9.5. Direitos retirados, 220 9.6. Direitos suspensos, 221 9.6.1. Direitos políticos, 221 9.6.2. Direito de dirigir, 225 9.7. Direito de fugir?, 225 9.8. Transporte, 227 9.9. Sigilo de correspondência, 227 9.10. Jurisprudência selecionada, 232 10. Disciplina, 237 10.1. Tipicidade e anterioridade da infração, 238 10.2. Competência disciplinar, 241 10.3. Faltas graves, 242 10.4. Faltas médias e leves, 246 10.5. Sanções, 248 10.6. Uso de algemas, 251 10.7. Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), 255 10.7.1. RDD e política criminal, 264 10.8. Recompensas, 267 10.9. Procedimento e aplicação das sanções, 268 10.10. Prescrição da sanção administrativa, 270 10.11. Classificação da conduta carcerária e reabilitação administrativa, 271 10.12. Jurisprudência selecionada, 273 11. Órgãos do sistema de Execução Penal, 281 11.1. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), 282 11.2. Departamentos penitenciários, 283 11.2.1. Do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), 283 11.2.2. Departamentos Penitenciários Locais, 285 11.3. Conselho penitenciário, 286 11.4. Juízo da execução, 288 11.4.1. Lei posterior, 289 11.4.2. Extinção da punibilidade, 290 11.4.3. Soma ou unificação das penas, 291 11.4.4. Progressão ou regressão de regime, 293 11.4.5. Detração e remição, 294 11.4.6. Suspensão condicional da pena (“sursis”), 295 11.4.7. Livramento condicional, 296 11.4.8. Saídas temporárias, 296 11.4.9. Cumprimento, conversão e fiscalização da pena restritiva de direitos, 296 11.4.10. Medida de segurança, 297 11.4.11. Remoção para outra unidade da Federação, 298 11.4.12. Inspeção e interdição dos estabelecimentos penais, 299 11.4.13. Formação do Conselho da Comunidade, 299 11.4.14. Atestado de pena a cumprir, 299 11.4.15. Incidentes da execução, 300 11.4.16. Zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança, 300 11.5. Ministério Público, 301 11.6. Patronato, 303 11.7. Conselho da Comunidade, 305 11.8. Defensoria Pública, 308 12. Estabelecimentos penais, 311 12.1. Classificação e separação, 311 12.2. Instalações especiais, 314 12.3. Local, 316 12.4. Lotação. Vagas, 318 12.5. Estabelecimentos em espécie, 320 12.5.1. Penitenciárias comuns e de segurança máxima (regime fechado), 320 12.5.2. Penitenciárias com Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), 322 12.5.3. Penitenciárias federais de segurança máxima, 323 12.5.4. Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru), 326 12.5.5. Colônia Penal Agrícola, Industrial ou similar (regime semiaberto), 326 12.5.6. Casa do Albergado (regime aberto), 328 12.5.7. Centro de Observação Criminológica, 330 12.5.8. Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, 331 12.5.9. Ambulatório, 332 12.5.10. Cadeia pública, 332 12.5.11. Centro de Detenção Provisória, 333 12.6. A iniciativa privada, 333 12.7. Jurisprudência selecionada, 336 13. Execução das penas privativas de liberdade, 341 13.1. Execução provisória, 342 13.2. Pena privativa de liberdade, 346 13.3. Guia de recolhimento ou guia de execução (antiga carta de guia), 348 13.4. Liquidação das penas, 352 13.5. Prisão especial, 355 13.6. Regimes, 357 13.6.1. Regime fechado, 361 13.6.2. Regime semiaberto, 362 13.6.3. Regime aberto, 362 13.6.4. Regime aberto domiciliar, 364 13.6.5. Progressão, 366 13.6.6. Regressão, 379 13.7. Remição, 384 13.7.1. A remição pelo trabalho, 385 13.7.2. A remição pelo estudo, 388 13.7.3. Procedimento de declaração da remição, 390 13.7.4. Perda dos dias remidos, 391 13.8. Detração, 393 13.9. Autorizações de saída, 396 13.9.1. Permissão de saída, 396 13.9.2. Saída temporária, 398 13.9.3. Perda do direito à saída, 403 13.9.4. Recuperação do direito à saída, 404 13.10. Alvará de soltura, 405 13.11. Jurisprudência selecionada, 406 14. Execução das penas restritivas de direitos, 429 14.1. Código Penal, 431 14.1.1. Prestação pecuniária, 432 14.1.2. Perda de bens e valores, 434 14.1.3. Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, 435 14.1.4. Interdição temporária de direitos, 436 14.1.5. Limitação de fim de semana, 439 14.2. Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/2019), 441 14.3. Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), 441 14.4. Código de Trânsito (Lei n. 9.503/97), 442 14.4.1. Suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, 443 14.4.2. Multa reparatória, 444 14.5. Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98), 446 14.5.1. Prestação pecuniária, 447 14.5.2. Prestação de serviços à comunidade, 447 14.5.3. Interdição temporária de direito, 447 14.5.4. Suspensão de atividades, 447 14.5.5. Recolhimento domiciliar, 448 14.5.6. Pessoa jurídica, 448 14.6. Estatuto do Torcedor (Lei n. 10.671/2003), 449 14.7. Lei de Falência (Lei n. 11.101/2005), 450 14.8. Aplicação e execução, 451 14.9. Suspensão da execução das penas restritivas, 454 14.10. Prescrição, 455 14.11. Jurisprudência selecionada, 455 15. Execução da pena de multa, 457 15.1. Valor, 458 15.2. Pagamento, 459 15.3. Não pagamento, 462 15.4. Suspensão, 462 15.5. Execução, 462 15.6. Prescrição, 464 15.7. Transcendência da pena de multa, 465 15.8. Jurisprudência selecionada, 465 16. Medida de segurança, 469 16.1. Aplicação, 471 16.2. Espécies, 472 16.3. Prazo, 474 16.4. Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável, 475 16.5. Execução, 475 16.6. Cessação da periculosidade, 476 16.7. Desinternação ou liberação condicional, 477 16.8. Extinção da medida de segurança, 478 16.9. Tratamento médico da Lei n. 11.343/2006, 479 16.10. Jurisprudência selecionada, 479 17. Suspensão condicional da execução da pena (sursis),483 17.1. Período de suspensão, 484 17.2. Requisitos, 485 17.3. Concessão, 486 17.4. Crimes hediondos, 487 17.5. Fixação das condições, 488 17.6. Condições em espécie, 489 17.6.1. Sursis simples, 489 17.6.2. Sursis especial, 489 17.6.3. Sursis etário, 490 17.6.4. Sursis humanitário, 490 17.7. Registro e averbação, 491 17.8. Perda de eficácia, 491 17.9. Fiscalização, 492 17.10. Revogação, 493 17.10.1. Revogação obrigatória, 493 17.10.2. Revogação facultativa, 494 17.11. Prorrogação do período de prova, 496 17.12. Extinção, 497 17.13. Jurisprudência selecionada, 497 18. Livramento condicional, 501 18.1. Requisitos, 502 18.1.1. Pena mínima igual ou superior a 2 (dois) anos, 503 18.1.2. Cumprimento mínimo da pena, 503 18.1.2.1. Livramento condicional simples ou ordinário, 503 18.1.2.2. Livramento condicional especial ou qualificado, 505 18.1.2.3. Livramento condicional extraordinário, 505 18.1.3. A soma das penas como base de cálculo para o livramento, 506 18.1.4. Bom comportamento, ausência de falta grave e bom desempenho no trabalho, 507 18.1.5. Aptidão para autossubsistência, 507 18.1.6. Reparação do dano, 508 18.1.7. Presunção de não reincidência, 509 18.2. Gravidade do crime, 510 18.3. Procedimento para a concessão, 510 18.4. Condições, 514 18.4.1. Obter ocupação lícita, 515 18.4.2. Comunicação periódica da ocupação, 516 18.4.3. Prévia autorização para mudança de comarca, 516 18.4.4. Autorização para mudança de endereço, 517 18.4.5. Recolhimento à habitação em hora fixada, 517 18.4.6. Proibição de frequentar determinados lugares, 517 18.4.7. Outras condições, 517 18.5. Acompanhamento, 517 18.6. Suspensão, 518 18.7. Revogação, 520 18.7.1. Revogação obrigatória, 520 18.7.2. Revogação facultativa, 521 18.7.3. Cálculo da pena após a revogação, 522 18.8. Interrupção do prazo, 522 18.9. Prorrogação, 523 18.10. Cumprimento da pena em livramento condicional, 524 18.11. Jurisprudência selecionada, 524 19. Monitoramento eletrônico, 529 19.1. Possibilidades técnicas, 530 19.2. O monitoramento como pena, 531 19.3. Regime fechado e monitoramento, 532 19.4. Prisão preventiva e monitoramento, 533 19.5. O monitoramento na Lei de Execução Penal, 534 19.6. Regulamentação, 535 19.7. Jurisprudência selecionada, 537 20. Incidentes na execução, 539 20.1. Conversões, 540 20.1.1. Conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, 540 20.1.2. Conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, 542 20.1.2.1. Prestação de serviços à comunidade, 543 20.1.2.2. Limitação de final de semana, 545 20.1.2.3. Interdição temporária de direitos, 545 20.1.3. Conversão da pena privativa de liberdade em medida de segurança, 546 20.1.4. Conversão do tratamento ambulatorial em internação, 549 20.1.5. Conversão das penas pecuniárias, 549 20.2. Excesso ou desvio, 549 20.3. Anistia, 550 20.4. Indulto, 553 20.5. Graça (indulto individual), 562 20.6. Comutação da pena, 564 20.7. Delação premiada, 565 20.8. Remição, 570 20.9. RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), 570 20.10. Unificação de penas, 570 20.11. Novatio legis in mellius, 571 20.12. Jurisprudência selecionada, 571 21. Procedimento judicial, 577 21.1. Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal, 577 21.2. Código Penal e Lei de Execução Penal, 579 21.3. Rito processual, 579 21.4. Recursos, 581 21.4.1. Agravo em execução, 581 21.4.2. Recurso em sentido estrito, 584 21.4.3. Carta testemunhável, 584 21.4.4. Correição parcial, 584 21.4.5. Embargos infringentes, 585 21.5. Mandado de segurança, 585 21.6. Revisão criminal, 585 21.7. “Habeas corpus”, 585 21.8. Jurisprudência selecionada, 586 22. Reabilitação, 593 22.1. Natureza, 593 22.2. Competência, 594 22.3. Objeto e alcance, 594 22.4. Requisitos, 596 22.5. Procedimento, 597 22.6. Revogação, 599 22.7. Recursos, 600 22.8. Jurisprudência selecionada, 600 Bibliografia, 603 |