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Você economiza: R$ 89,90Número de Páginas | 816 |
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Ano da Edição | 2020 |
Acabamento | Brochura |
Numero da Edição | 10 |
Idioma | Português |
Data de Fechamento | 09/03/2020 |
Todos os Autores | Marisa Ferreira Dos Santos, Pedro Lenza |
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Sumario | Agradecimentos, 7
Metodologia esquematizado, 9 Nota da autora à 10ª edição, 11 1. A SEGURIDADE SOCIAL, 29 1.1. Evolução histórica da seguridade social, 29 1.1.1. A assistência pública, 29 1.1.2. O seguro social, 30 1.1.3. A seguridade social, 33 1.1.3.1. Do risco social à necessidade social, 36 1.2. A seguridade social na Constituição Federal de 1988 — Normas gerais, 36 1.2.1. Conceito, 36 1.2.2. A relação jurídica de seguridade social, 38 1.2.3. Princípios, 40 1.2.3.1. Universalidade da cobertura e do atendimento, 40 1.2.3.1.1. Universalidade da cobertura, 40 1.2.3.1.2. Universalidade do atendimento, 41 1.2.3.2. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, 41 1.2.3.3. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, 42 1.2.3.4. Irredutibilidade do valor dos benefícios, 42 1.2.3.5. Equidade na forma de participação no custeio, 43 1.2.3.6. Diversidade da base de financiamento, 43 1.2.3.7. Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa. Participação da comunidade, 44 1.2.3.8. A regra da contrapartida, 45 1.3. Fontes do Direito Previdenciário, 45 1.4. Interpretação do Direito Previdenciário, 45 1.5. Aplicação do Direito Previdenciário, 46 1.5.1. Aplicação no tempo, 46 1.5.2. Aplicação no espaço, 49 1.6. Questões, 50 Gabarito, 59 2. O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, 61 2.1. Normas gerais constitucionais. financiamento de forma direta e indireta, 61 2.1.1. Competência, 62 2.1.2. Imunidade, 62 2.1.2.1. Imunidade das aposentadorias e pensões do RGPS, 63 2.1.2.2. Imunidade das entidades beneficentes de assistência social, 63 2.1.2.3. Imunidade das receitas decorrentes de exportação, 65 2.1.3. Anterioridade, 66 2.1.4. Moratória, parcelamento, remissão e anistia, 66 2.1.5. Prescrição e decadência, 67 2.2. Contribuições sociais para o custeio da seguridade social, 70 2.2.1. Natureza jurídica, 70 2.2.2. A relação jurídica de custeio, 72 2.2.2.1. O sujeito ativo, 72 2.2.2.2. O sujeito passivo, 73 2.3. Contribuições do empregador, da empresa ou da entidade a ela equiparada, 73 2.3.1. Alíquotas e bases de cálculo diferenciadas, 73 2.3.2. O empregador, a empresa e a entidade a ela equiparada, 73 2.3.3. Contribuições sobre a receita ou o faturamento e o lucro, 74 2.3.4. Contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho. Regras gerais, 75 2.3.4.1. Fato gerador, 75 2.3.4.2. Base de cálculo, 75 2.3.5. Contribuição das empresas (art. 22, I, do PCSS), 78 2.3.6. Contribuição das empresas sobre a remuneração de contribuintes individuais (art. 22, III, do PCSS), 79 2.3.7. Contribuição adicional de 2,5% das instituições financeiras (art. 22, § 1º, do PCSS), 80 2.3.8. Contribuição adicional ao SAT em razão do grau de risco da atividade preponderante (art. 22, II, do PCSS), 81 2.3.8.1. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), 82 2.3.9. Contribuição adicional ao SAT sobre a remuneração de trabalhadores expostos a condições especiais (art. 22, II, do PCSS e art. 57, § 6º, do PBPS), 83 2.3.10. Contribuição sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de ser- viços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho (art. 22, IV, do PCSS), 84 2.3.11. Contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial do segurado cooperado que preste serviços à empresa tomadora por intermédio de cooperativa de trabalho e de produção (art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 10.666/2003), 85 2.3.12. Contribuição da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional (art. 22, § 6º, do PCSS), 85 2.3.13. Contribuição do produtor rural pessoa física, do segurado especial e do consórcio de produtores rurais. Financiamento dos benefícios por acidente do trabalho (arts. 25 e 25-A do PCSS), 87 2.3.14. Contribuição da agroindústria. O custeio da aposentadoria especial e dos benefícios por acidente do trabalho (art. 22-A do PCSS), 89 2.4. Contribuição do empregador doméstico, 89 2.5. Contribuição do segurado, 91 2.5.1. Salário de contribuição. Regras gerais, 91 2.5.2. Verbas que integram o salário de contribuição: art. 28 do PCSS, 92 2.5.2.1. Segurado empregado e trabalhador avulso, 93 2.5.2.2. Segurado empregado doméstico, 93 2.5.2.3. Segurado contribuinte individual, 94 2.5.2.4. Segurado facultativo, 94 2.5.3. Verbas que não integram o salário de contribuição, 94 2.5.4. Contribuição do segurado empregado e do segurado trabalhador avulso, 95 2.5.5. Contribuição do segurado empregado doméstico, 97 2.5.6. Contribuição do segurado contribuinte individual, 98 2.5.7. Contribuição do segurado facultativo, 100 2.6. Questões, 101 Gabarito, 108 3. O DIREITO À SAÚDE, 109 3.1. Conceito, 109 3.2. A execução dos serviços de saúde. O SUS, 111 3.2.1. A participação complementar, 112 3.2.1.1. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), 113 3.2.2. Objetivos, 114 3.2.3. Atribuições, 115 3.2.3.1. Vigilância sanitária, 115 3.2.3.2. Vigilância epidemiológica, 115 3.2.3.3. A saúde do trabalhador, 115 3.2.3.4. Assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, 116 3.2.3.4.1. Fornecimento de medicamentos, 116 3.2.3.4.2. Tratamento médico no exterior, 119 3.2.3.4.3. Cirurgia plástica reparadora, 120 3.2.3.5. Formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção. O medicamento genérico, 121 3.2.3.6. Formulação e execução da política de sangue e seus derivados, 121 3.3. Descentralização da gestão do SUS, 123 3.4. Planos de saúde, 124 3.5. Questões, 131 Gabarito, 133 4. A ASSISTÊNCIA SOCIAL, 135 4.1. Conceito, 135 4.2. Financiamento, 137 4.3. Princípios e diretrizes, 138 4.4. Organização e gestão, 138 4.5. Prestações, serviços, programas e projetos de assistência social, 139 4.5.1. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), 139 4.5.2. O benefício assistencial para os trabalhadores portuários avulsos, 157 4.5.3. Benefício assistencial para as crianças portadoras de microcefalia em razão de contaminação pelo Aedes aegypti. Transformação em pensão especial., 159 4.5.4. Benefícios eventuais, 160 4.5.5. Serviços, 161 4.5.6. Programas de assistência social e projetos de enfrentamento da pobreza, 161 4.6. Questões, 161 Gabarito, 164 5. OS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS, 165 TÍTULO I O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 5.1. Conceito, 166 5.2. Disciplina constitucional, 167 5.2.1. Proibição de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria no RGPS, 167 5.2.2. Renda mensal nunca inferior ao salário mínimo, 168 5.2.3. Correção de todos os salários de contribuição utilizados para o cálculo da renda mensal do benefício, 168 5.2.4. Preservação do valor real dos benefícios, 168 5.2.5. Vedação de filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa filiada a regime próprio de previdência social, 169 5.2.6. Gratificação natalina para aposentados e pensionistas, 169 5.2.7. Aposentadoria, 170 5.2.8. Contagem recíproca para fins de aposentadoria, 170 5.2.9. Cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, 171 5.2.10. Incorporação dos ganhos habituais do empregado, 172 5.2.11. Sistema de inclusão previdenciária para trabalhadores de baixa renda, 172 5.3. O Plano de Benefícios da Previdência Social, 172 5.3.1. Finalidade e princípios básicos. O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), a Ouvidoria Geral e o Fórum Nacional de Previdência Social (FNPS), 173 5.3.2. Cobertura do Plano de Benefícios, 174 5.3.3. Os beneficiários: segurados e dependentes, 175 5.3.3.1. Os segurados, 176 5.3.3.1.1. Aquisição da qualidade de segurado: filiação e inscrição, 176 5.3.3.1.2. Segurados obrigatórios, 177 5.3.3.1.2.1. Segurado empregado, 178 5.3.3.1.2.2. Segurado empregado doméstico, 182 5.3.3.1.2.3. Segurado contribuinte individual, 184 5.3.3.1.2.4. Segurado trabalhador avulso, 188 5.3.3.1.2.5. Segurado especial, 189 5.3.3.1.3. Segurados facultativos, 195 5.3.3.1.4. Manutenção, perda e reaquisição da qualidade de segurado, 197 5.3.3.1.4.1. Manutenção da qualidade de segurado: o “período de graça”, 197 5.3.3.1.4.2. Perda da qualidade de segurado: consequências, 200 5.3.3.1.4.3. Reaquisição da qualidade de segurado, 203 5.3.3.2. Os dependentes, 203 5.3.3.2.1. Perda da qualidade de dependente, 216 5.3.4. Regras aplicáveis às prestações em geral, 217 5.3.4.1. Períodos de carência, 217 5.3.4.2. Dispensa do período de carência, 221 5.3.4.3. Contagem do período de carência, 224 5.3.4.3.1. Regras gerais, 224 5.3.4.3.1.1. Segurado especial, 224 5.3.4.3.1.2. Servidores públicos titulares apenas de cargo em comissão, 225 5.3.4.3.1.3. Período de atividade rural anterior à competência novembro de 1991, 225 5.3.4.3.1.4. Recolhimento das contribuições do segurado empregado, inclusive o doméstico, do trabalhador avulso e do contribuinte individual, 225 5.3.4.3.1.5. Recolhimento de contribuições para regime próprio de previdência, 226 5.3.4.3.1.6. Cômputo do período de recolhimento anterior à perda da qualidade de segurado, 226 5.3.4.3.2. Para os segurados empregados, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, 227 5.3.4.3.3. Para os segurados contribuinte individual, especial e facultativo, 227 5.3.4.4. Cálculo do valor dos benefícios. Salário de benefício, salário de contribuição, Período Básico de Cálculo (PBC), Fator Previdenciário (FP) e fórmula 85/95 (86/96). A EC n. 103/2019, 227 5.3.4.4.1. Salário de benefício, 234 5.3.4.4.1.1. Direito adquirido, 239 5.3.4.4.1.2. Salário de benefício: requisitos cumpridos até 13.11.2019 (EC n. 103/2019), 241 5.3.4.4.1.3. Salário de benefício: requisitos cumpridos após 13.11.2019. A EC n. 103/2019, 243 5.3.4.4.1.4. Auxílio-acidente: MP n. 905/2019, 243 5.3.4.4.2. Regras aplicáveis ao salário de benefício, 245 5.3.4.4.2.1. Piso e teto. Art. 29, § 2º, do PBPS e art. 32, § 3º, do RPS, 245 5.3.4.4.2.2. Valores considerados na apuração do salário de benefício. Art. 29, §§ 3º e 4º, do PBPS e art. 32, §§ 4º e 5º, do RPS, 246 5.3.4.4.2.3. Benefícios por incapacidade recebidos no PBC: art. 29, § 5º, do PBPS e art. 32, § 6º, do RPS, 248 5.3.4.4.2.4. Inexistência de salários de contribuição no PBC, 251 5.3.4.4.2.5. Aposentadorias precedidas de auxílio-acidente: art. 32, § 8º, do RPS, 251 5.3.4.4.2.6. Contribuição em razão de atividades concomitantes: art. 32 do PBPS e art. 34 do RPS, 253 5.3.4.4.2.7. Comprovação dos salários de contribuição, 253 5.3.4.4.3. Renda mensal do benefício, 254 5.3.4.4.3.1. Reajuste da renda mensal do benefício, 256 5.3.5. Benefícios pagos aos segurados trabalhadores urbanos, 261 5.3.5.1. Aposentadoria por invalidez, 261 5.3.5.2. Aposentadoria comum voluntária com requisitos cumulativos de idade e tempo de contribuição: art. 201, § 7º, I, da CF, com a redação da EC n. 103/2019, 271 5.3.5.2.1. Regras permanentes: segurados que ingressaram no RGPS após a data da publicação da EC n. 103/2019 (art. 201, § 7º), 271 5.3.5.2.2. Regras gerais de transição: segurados inscritos no RGPS até a data da publicação da EC n. 103/2019 (13.11.2019), 272 5.3.5.2.3. Regras de transição: aplicáveis aos segurados filiados ao RGPS até a data da entrada em vigor da EC n. 103/2019, 285 5.3.5.3 Aposentadoria do Professor, 289 5.3.5.3.1. Histórico, 289 5.3.5.3.2. Regras permanentes: aplicáveis aos professores que se filiaram ao RGPS após a EC n. 103/20190. Art. 201, § 8º, da CF (requisitos cumulativos), 291 5.3.5.3.3. Regras de transição: aplicáveis aos professores filiados ao RGPS até a data da publicação da EC n. 103/2019, 292 5.3.5.4. Aposentadoria por idade, 296 5.3.5.4.1. Regras gerais para os trabalhadores urbanos, 296 5.3.5.4.2. Regras aplicáveis aos segurados urbanos que ingressaram no RGPS a partir da publicação da Lei n. 8.213/91 e haviam cumprido todos os requisitos até 13.11.2019 (EC n. 103/2019): Direito adquirido, 300 5.3.5.4.3. Regras de transição aplicáveis aos segurados que ingressaram no RGPS antes da publicação do PBPS e não haviam cumprido os requisitos até 25.7.1991, 301 5.3.5.4.4. Regras aplicáveis aos segurados que ingressaram no RGPS até 13.11. 2019 e ainda não haviam cumprido os requisitos (art. 18 da EC n. 103/2019), 303 5.3.5.5. Aposentadoria voluntária especial, 304 5.3.5.5.1. Histórico, 304 5.3.5.5.2. Comprovação do tempo de serviço/contribuição especial, 317 5.3.5.5.3. O agente “ruído”, 318 5.3.5.5.4. Conversão do tempo de serviço/contribuição especial para comum, 320 5.3.5.5.5. A atividade de professor, 321 5.3.5.5.6. A configuração atual da aposentadoria especial, 322 5.3.5.6. Aposentadoria especial da pessoa com deficiência, 331 5.3.5.6.1. Aposentadoria especial por tempo de contribuição, 334 5.3.5.6.2. Aposentadoria especial por idade, 335 5.3.5.7. Auxílio-doença (incapacidade temporária), 336 5.3.5.8. Salário-família, 342 5.3.5.9. Salário-maternidade, 345 5.3.5.10. Auxílio-acidente, 352 5.3.5.11. Acidente do trabalho, 362 5.3.5.11.1. Histórico, 362 5.3.5.11.2. Conceito, 364 5.3.5.11.3. Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), 369 5.3.5.11.4. Cobertura, 369 5.3.5.11.5. Competência para o julgamento das ações acidentárias, 369 5.3.5.11.6. Ação regressiva contra os responsáveis pelo acidente do trabalho, 371 5.3.6. Benefícios devidos aos dependentes, 372 5.3.6.1. Pensão por morte, 373 5.3.6.1.1. Histórico, 373 5.3.6.1.2. Lei n. 8.213, de 24.07.1991 (PBPS). Requisitos atuais, 378 5.3.6.2. Auxílio-reclusão, 400 5.3.6.2.1. Histórico, 400 5.3.6.2.2. Lei n. 8.213/91 (PBPS). Requisitos atuais, 402 5.3.7. Do benefício devido ao segurado, rural ou urbano, e ao dependente. Abono anual, 409 5.3.8. Serviços devidos ao segurado e ao dependente, 411 5.3.8.1. Histórico, 411 5.3.8.2. Reabilitação e reabilitação profissional, 411 5.3.9. Contagem recíproca de tempo de serviço/contribuição, 413 5.3.9.1. Histórico, 413 5.3.9.2. Conceito, 419 5.3.9.3. Regras gerais, 419 5.3.9.3.1. Tempo de atividade em condições especiais, 420 5.3.9.3.2. Tempo de atividades concomitantes, 421 5.3.9.3.3. Períodos já computados para concessão de aposentadoria em outro regime, 421 5.3.9.3.4. Pagamento das contribuições, 422 5.4. Decadência e prescrição, 426 5.4.1. Decadência e prescrição para o segurado ou beneficiário, 429 5.4.1.1. Decadência, 429 5.4.1.2. Prescrição, 431 5.4.2. Decadência para o INSS, 432 5.5. Cumulação de benefícios, 432 5.5.1. Histórico, 432 5.5.2. Lei n. 8.213/91 (PBPS). Regras atuais, 433 5.5.3. Cumulação de pensão por morte. EC n. 103/2019, 434 5.6. Desaposentação, 435 5.6.1. Introdução, 435 5.6.2. Conceito, 436 5.6.3. O princípio da legalidade, 437 5.7. O regime previdenciário dos trabalhadores rurais, 442 5.7.1. Histórico, 442 5.7.2. Benefícios devidos ao segurado trabalhador rural, 453 5.7.2.1. Regras gerais, 453 5.7.2.1.1. Benefícios devidos ao trabalhador rural segurado empregado, avulso, contribuinte individual ou facultativo e aos seus dependentes, 454 5.7.2.1.2. Benefícios devidos ao trabalhador rural segurado especial e aos seus dependentes, 454 5.7.3. Aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente e auxílio-doença (incapacidade temporária), 455 5.7.4. Aposentadoria por idade, 456 5.7.4.1. Regras aplicáveis aos trabalhadores rurais que se filiaram ao RGPS após a promulgação da CF de 1988, 459 5.7.4.1.1. A aposentadoria por idade prevista no art. 48, § 2º, do PBPS, 463 5.7.4.1.2. A aposentadoria por idade introduzida pela Lei n. 11.718/2008: aposentadoria híbrida. A EC n. 103/2019. Direito adquirido, 465 5.7.4.2. Regras de transição: segurados que exerciam atividade rural antes da publicação do PBPS (25.07.1991), 466 5.7.5. Aposentadoria por tempo de contribuição. As Emendas Constitucionais 20/98 e 103/2019. O direito adquirido, 469 5.7.5.1. Regras gerais, 469 5.7.5.1.1. Qualidade de segurado, 470 5.7.5.1.2. A EC n. 20/98 e o direito adquirido, 470 5.7.5.1.3. A EC n. 103/2019 e o direito adquirido, 470 5.7.5.1.4. Períodos de trabalho rural computados para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, 471 5.7.5.1.4.1. Atividade rural exercida a partir da vigência da Lei n. 8.213/91, 471 5.7.5.1.4.2. Atividade rural exercida antes da vigência da Lei n. 8.213/91, 471 5.7.5.1.5. Comprovação da atividade rural, 472 5.7.5.1.5.1. Início de prova material. As novas regras para o segurado especial, 474 5.7.5.2. Regras aplicáveis aos segurados inscritos no RGPS após a data da promulgação da EC n. 20/98, 478 5.7.5.3. Regras de transição decorrentes da EC n. 20/98, 479 5.7.5.4. Regras de transição decorrentes do PBPS, 479 5.7.5.5. Regras de transição aplicáveis aos segurados inscritos no RGPS até a publicação da EC n. 103/2019 (13.11.2019), 480 5.7.6. Salário-maternidade, 480 5.7.7. Auxílio-acidente, 482 5.7.8. Benefícios devidos aos dependentes do segurado trabalhador rural, 483 5.7.8.1. Histórico, 483 5.7.8.2. Pensão por morte, 483 5.7.9. Auxílio-reclusão, 484 TÍTULO II O REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS 5.8. Evolução histórica, 485 5.9. Disciplina constitucional, 496 5.9.1. Competência legislativa, 496 5.9.2. Princípios, 496 5.9.2.1. Solidariedade, 497 5.9.2.2. Equilíbrio financeiro e atuarial, 497 5.9.2.3. Princípio da unicidade de regime e gestão, 498 5.9.3. Aplicação subsidiária das normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), 498 5.9.4. Beneficiários, 498 5.9.5. Benefícios, 502 5.9.6. Proibição de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, 504 5.9.7. Proventos de aposentadorias: limites mínimo e máximo de acordo com os estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, 506 5.9.8. Proibição de mais de uma aposentadoria dentro do RPSP, 507 5.9.9. Preservação do valor real dos benefícios: extinção da paridade, 509 5.9.10. Contagem recíproca de tempo de serviço/contribuição (art. 40, § 9º, e art. 201, §§ 9º e 9º-A), 510 5.9.11. Cálculo dos proventos da aposentadoria, 511 5.9.12. Limitação dos proventos da inatividade, 512 5.9.13. Proibição de contagem de tempo fictício, 512 5.9.14. Possibilidade de fixação do valor máximo dos benefícios correspondente ao dos benefícios do RGPS. O regime de previdência complementar dos servidores públicos, 514 5.9.14.1 As aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais após a implantação do regime de previdência complementar. O benefício especial., 515 5.10. Normas gerais, 520 5.10.1. Equilíbrio financeiro e atuarial, 521 5.10.1.1. Organização, 522 5.10.1.2. Número mínimo de segurados, 522 5.10.1.3. Exclusividade para servidores públicos titulares de cargos efetivos, militares e dependentes, 522 5.10.2. Vinculação do servidor cedido ao regime de origem, 522 5.10.3. O custeio dos regimes previdenciários próprios dos servidores públicos, 523 5.10.3.1. Contribuição dos entes federativos: piso e teto, 523 5.10.3.2. Responsabilidade subsidiária dos entes federativos, 523 5.10.4. Plano de benefícios, 523 5.10.5. Fundos previdenciários, 524 5.11. Aposentadorias dos segurados do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. As Emendas Constitucionais ns. 20/98, 41/2003, 47/2005 e 103/2019, 524 5.11.1. Aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez, 530 5.11.1.1. Regras transitórias aplicáveis à aposentadoria por incapacidade permanente do RPPS da União. Arts. 10 e 26 da EC n. 103/2019, 533 5.11.2. Aposentadoria compulsória, 534 5.11.2.1 Regras transitórias aplicáveis à aposentadoria compulsória do RPPS da União. Arts. 10 e 26 da EC n. 103/2019, 535 5.11.3 Aposentadoria especial, 536 5.11.3.1. Regras transitórias aplicáveis à aposentadoria especial do RPPS da União. Agentes penitenciários, agentes socioeducativos e policiais. Arts. 10 e 26 da EC n. 103/2019., 540 5.11.3.2. Regra de transição aplicável ao servidor público federal que ingressou no serviço público em cargo efetivo até 13.11.2019. O art. 21 da EC n. 103/2019, 542 5.11.3.3. Regras de transição aplicáveis a agentes penitenciários, agentes socioeducativos e policiais: requisitos cumulativos aos que ingressaram na respectiva carreira federal e do Distrito Federal até 13.11.2019. Art. 5º e § 3º da EC n. 103/2019, 542 5.11.4. Aposentadoria do servidor público com deficiência, 543 5.11.4.1. Regra transitória aplicável à aposentadoria especial do servidor público com deficiência do RPPS da União. Art. 22 da EC n. 103/2019., 544 5.11.5. Aposentadoria voluntária com requisitos cumulativos de idade e tempo de contribuição. RPPS da União. O direito adquirido, 545 5.11.5.1. Regras permanentes: aplicáveis aos que ingressaram no serviço público após a publicação da EC n. 103/2019. Art. 40, § 1º, III, da CF. Requisitos cumulativos, 547 5.11.5.2. Regras transitórias aplicáveis à aposentadoria comum voluntária do RPPS da União. Arts. 10 e 26 da EC n. 103/2019. Requisitos cumulativos, 548 5.11.5.3. Regras de transição da aposentadoria: aplicáveis aos que ingressaram no RPPS da União até 13.11.2019, mas ainda não haviam completado os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição., 548 5.11.6. Aposentadoria dos professores, 554 5.11.6.1. Regras permanentes: aplicáveis aos professores que ingressaram no RPPS da União após a publicação da EC n. 103/2019. Art. 40, § 5º, III, da CF. Requisitos cumulativos, 554 5.11.6.2. Regras transitórias aplicáveis à aposentadoria dos professores do RPPS da União que ingressarem no serviço público a partir da EC n. 103/2019, mas antes da edição da lei federal. Arts. 10, § 2º, III, e 26 da EC n. 103/ 2019. Requisitos cumulativos, 555 5.11.6.3. Regras de transição da aposentadoria dos professores: aplicáveis aos que ingressaram no RPPS da União até 13.11.2019, mas ainda não haviam completado os requisitos para a aposentadoria., 556 5.12. Abono de permanência em serviço, 558 5.13. Benefício devido aos dependentes dos segurados do regime próprio de previdência dos servidores públicos. Pensão por morte, 560 5.13.1. Pensão por morte no regime próprio a partir da EC n. 103/2019, 565 5.13.1.1. Acumulação de pensões por morte, 566 5.13.2. Pensão por morte no regime próprio dos servidores públicos civis federais. Aplicação das regras da Lei n. 8.213/1991, 567 5.14. O financiamento do regime previdenciário dos servidores públicos, 573 5.14.1. Contribuição dos servidores públicos. Regras para os RPPS da União, dos Estados e dos Municípios, 574 5.14.2. Contribuição dos inativos e pensionistas, 577 5.14.3. Contribuição dos inativos e pensionistas portadores de doenças incapacitantes. Revogação da imunidade., 582 5.14.4. A contribuição extraordinária em caso de déficit atuarial, 582 5.15. A Previdência Complementar dos servidores públicos, 583 5.15.1. Competência legislativa, 585 5.15.2. Características, 585 5.15.2.1. Caráter facultativo, 586 5.15.2.2. Entidades de previdência complementar dos servidores públicos., 586 5.15.3. Beneficiários e planos de benefícios., 587 5.15.4. A extinção de RPPS e consequente migração para o RGPS. A regra transi- tória do art. 34 da EC n. 103/2019, 588 5.15.5. A previdência complementar dos servidores públicos federais, 589 5.15.5.1. Relação jurídica, 590 5.15.5.2. O plano de benefícios, 591 5.15.5.3. O financiamento, 592 5.15.5.3.1. Contribuições do patrocinador e do participante, 593 5.15.5.3.1.1. Base de cálculo, 593 5.15.5.3.1.2. Alíquota, 593 TÍTULO III O REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS MILITARES 5.16. Histórico, 594 5.17. Os membros das forças armadas, 596 5.18. Transferência para a inatividade remunerada, 597 5.19. Dependentes do servidor militar integrante das forças armadas. A pensão militar, 598 5.20. Contribuição para custeio da pensão militar, 601 TÍTULO IV O REGIME PRIVADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 5.21. Introdução, 601 5.22. Natureza jurídica, 602 5.22.1. Caráter complementar, 603 5.22.2. Autonomia, 603 5.22.3. Facultatividade: natureza contratual, 604 5.22.4. Constituição de reservas, 605 5.22.5. Disciplina por lei complementar, 605 5.23. Normas gerais, 606 5.23.1. A atuação do Poder Público, 606 5.23.2. Os planos de benefícios, 606 5.23.2.1. Tipos de planos, 608 5.23.3. Fiscalização, 608 5.23.4. Intervenção e liquidação extrajudicial, 609 5.23.5. Regime disciplinar, 610 5.24. Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC), 611 5.24.1. Relação jurídica, 611 5.24.2. Planos de benefícios, 612 5.25. Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de Pensão) (EFPC), 613 5.25.1. Natureza jurídica contratual, desvinculada do contrato de trabalho, 613 5.25.2. Relação jurídica, 614 5.25.3. Planos de benefícios, 614 5.25.3.1. Benefício Proporcional Diferido (BPD), 614 5.25.3.2. Portabilidade, 615 5.25.3.3. Resgate, 615 5.25.3.4. Autopatrocínio, 615 5.25.4. Financiamento dos fundos de pensão, 616 5.26. Questões, 618 Gabarito, 620 6. OS BENEFÍCIOS DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL, 621 6.1. Introdução, 621 6.2. Pensão mensal vitalícia para os seringueiros (“soldados da borracha”), 621 6.3. O ex-combatente, 624 6.3.1. Aposentadoria especial do ex-combatente, 626 6.3.2. Pensão especial do ex-combatente e dependentes, 626 6.4. Pensão especial para dependentes das vítimas fatais de hepatite tóxica (síndrome da hemodiálise de Caruaru), 628 6.5. Pensão especial vitalícia — Síndrome da talidomida, 630 6.6. Pensão especial às vítimas do acidente nuclear ocorrido em Goiânia-GO, 633 6.7. Indenização especial de anistiado, 635 6.8. Questões, 638 Gabarito, 638 7. OS CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, 639 7.1. Introdução, 639 7.2. Conceito, 640 7.3. Os crimes em espécie, 642 7.3.1. Apropriação indébita previdenciária, 642 7.3.1.1. Conceito, 642 7.3.1.2. Classificação, 646 7.3.1.3. Figuras equiparadas: o § 1º do art. 168-A, 647 7.3.1.4. Extinção da punibilidade, 648 7.3.1.4.1. Pagamento do montante integral, 648 7.3.1.4.1.1. Parcelamento, Refis I e Refis II (PAES), 648 7.3.1.4.2. Perdão judicial, 649 7.3.1.4.3. Anistia, 651 7.3.1.5. Condição objetiva de punibilidade: a Súmula Vinculante 24 do STF, 653 7.3.1.6. Continuidade delitiva, 654 7.3.2. Sonegação de contribuição previdenciária, 655 7.3.2.1. Conceito, 656 7.3.2.2. Classificação, 657 7.3.2.3. Causa especial de diminuição de pena, 658 7.3.2.4. Transação penal e suspensão condicional do processo, 659 7.3.2.5. Extinção da punibilidade, 659 7.3.2.6. Condição objetiva de punibilidade: a Súmula Vinculante 24 do STF, 659 7.3.3. Falsidade documental previdenciária, 660 7.3.3.1. Conceito, 661 7.3.3.2. Classificação, 662 7.3.3.3. Peculiaridades, 663 7.3.3.4. Extinção da punibilidade do crime-fim, 664 7.3.4. Estelionato previdenciário, 665 7.3.4.1. Conceito, 665 7.3.4.2. Classificação, 667 7.3.4.3. Questão controvertida, 668 7.3.5. Inserção de dados falsos em sistema de informações, 669 7.3.5.1. Conceito, 669 7.3.5.2. Classificação, 671 7.3.6. Da modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, 672 7.3.6.1. Conceito, 672 7.3.6.2. Classificação, 674 7.3.6.3. Causa especial de aumento de pena, 674 7.3.6.4. Transação penal e suspensão condicional do processo, 674 7.4. Questões, 675 Gabarito, 681 8. O PROCESSO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO, 683 8.1. Introdução, 683 8.2. A competência da Justiça Federal. Regras gerais, 683 8.3. Competência para o processamento das ações previdenciárias. Competência delegada. Juizados Especiais Federais. Acidente do trabalho. Mandado de segurança, 686 8.3.1. Competência da Justiça Federal. Regra geral, 686 8.3.2. Competência delegada, 686 8.3.2.1. Vara Federal da Capital e Vara Federal do domicílio do autor: competência relativa. Súmula 689 do STF, 690 8.3.2.2. Vara Federal sediada na Comarca e domicílio do autor na sede da Comarca. Competência absoluta, 692 8.3.2.3. Domicílio do autor em município que não é sede de Vara Federal. Ação ajuizada na Justiça Estadual de outro município que também não é sede de Vara Federal, 692 8.3.2.4. Competência para julgamento dos recursos, 693 8.3.3. Juizado Especial Federal. Competência absoluta, 694 8.3.3.1. Juizado Especial Federal e Vara Federal, 695 8.3.3.2. Juizado Especial Federal e Justiça Estadual, 696 8.3.4. As ações de acidente do trabalho. Benefícios previdenciários, 696 8.3.5. Mandados de segurança, 697 8.4. Declaração de incompetência. A Súmula 33 do STJ, 699 8.5. Conflitos de competência, 700 8.6. O prévio requerimento administrativo, 702 8.7. Procedimento comum, 706 8.7.1. Valor da causa, 706 8.7.2. A tutela provisória. O novo CPC, 707 8.7.3. A correção monetária e os juros de mora, 710 8.7.4. Os honorários de sucumbência. A Súmula Vinculante 47 do STF, 712 8.7.5. Custas. Despesas processuais. A justiça gratuita, 713 8.7.5.1. A justiça gratuita, 713 8.7.5.2. A isenção de custas, 715 8.8. Procedimento dos Juizados Especiais Federais, 716 8.8.1. Aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/95 e do Código de Processo Civil, 716 8.8.2. Competência, 717 8.8.3. Princípios. Oralidade. Simplicidade. Informalidade. Economia processual. Celeridade. Justiça gratuita. A busca da conciliação e transação, 719 8.8.3.1. Oralidade, 719 8.8.3.2. Simplicidade e informalidade, 719 8.8.3.3. Economia processual, 720 8.8.3.4. Celeridade, 720 8.8.3.5. Custas. Honorários periciais. Justiça gratuita, 721 8.8.3.6. Conciliação, 722 8.8.4. Valor da causa, 723 8.8.5. Medida cautelar. Antecipação da tutela. Concessão de ofício, 725 8.8.6. O advogado. Representante para a causa. Honorários de sucumbência, 726 8.8.7. Os prazos, 730 8.8.8. A sentença líquida, 732 8.8.9. Recursos. A remessa oficial, 733 8.8.9.1. Recurso de decisão. Mandado de segurança contra ato judicial, 735 8.8.9.2. Recurso de sentença, 736 8.8.9.3. Remessa Oficial, 737 8.8.9.4. Embargos de Declaração, 737 8.8.10. Incidente de Uniformização, 738 8.8.10.1. Incidente de Uniformização Regional, 739 8.8.10.2. Incidente de Uniformização Nacional, 740 8.8.10.3. Incidente de Uniformização no STJ, 740 8.8.11. Recurso Especial. Recurso Extraordinário, 741 8.8.12. Ação rescisória, 742 8.9. A prova no Direito Previdenciário, 743 8.9.1. A prova do tempo de serviço/contribuição. Tempus regitactum. Início de prova material, 744 8.9.2. O exercício de atividades de natureza especial, 747 8.9.3. Incapacidade. Prova técnica, 747 8.9.4. Benefício assistencial. Prova técnica. Laudo social, 748 8.10. Recursos, 749 8.10.1. Apelação. Efeitos, 749 8.10.2. Reexame necessário, 750 8.10.3. Recursos para os Tribunais Superiores. Vedação do reexame de provas. Requisitos. Prequestionamento. Efeitos, 752 8.10.3.1. Recurso Especial. Recursos Especiais Repetitivos, 755 8.10.3.2. Recurso Extraordinário. A repercussão geral. Recursos Extraordinários Repetitivos, 759 8.11. Ação rescisória, 764 8.11.1. A coisa julgada, 764 8.11.2. Competência, 766 8.11.3. Prazo. Decadência, 768 8.11.4. Legitimidade. Os sucessores processuais, 772 8.11.5. Valor da causa, 773 8.11.6. Custas processuais. Depósito prévio. Honorários de sucumbência. Justiça gratuita, 773 8.11.7. Intervenção do Ministério Público Federal, 774 8.11.8. Medida cautelar e antecipação de tutela, 774 8.11.9. Objeto, 775 8.11.10. Juízo rescindente e juízo rescisório, 775 8.11.11. Hipóteses de cabimento. Causa de pedir. Art. 966 do Código de Processo Civil de 2015, 776 8.11.11.1. Sentença resultante de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida (arts. 485, III, do CPC/73 e 966, III, do CPC/2015), 778 8.11.11.2. Ofensa à coisa julgada (arts. 485, IV, do CPC/73 e 966, IV, do CPC/2015), 781 8.11.11.3. Violação manifesta de norma jurídica (arts. 485, V, do CPC/73 e 966, V, do CPC/2015). A Súmula 343 do STF, 784 8.11.11.4. Prova falsa (arts. 485, VI, do CPC/73 e 966, VI, do CPC/2015), 789 8.11.11.5. Documento novo (art. 485, VII, do CPC/73). Prova nova (art. 966, VII, do CPC/2015), 791 8.11.11.6. Erro de fato (arts. 485, IX, do CPC/73 e 966, VIII, do CPC/2015), 794 8.12. Questões, 797 Gabarito, 806 REFERÊNCIAS, 809 |
Saraiva Autor Principal | Marisa Ferreira Dos Santos |
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