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Preço de capa: R$ 227,00Nosso Preço: R$ 136,20ou X de
Você economiza: R$ 90,80Número de Páginas | 912 |
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Numero da Edição | 15 |
Ano da Edição | 2020 |
Acabamento | Brochura |
Idioma | Português |
Data de Fechamento | 14/02/2020 |
Todos os Autores | Fernando Capez |
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Sumario | ÍNDICE
Sobre o autor, 5 Abreviaturas, 7 ABUSO DE AUTORIDADE LEI N. 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 1. Introdução, 55 1.1. Objetividade jurídica, 56 2. Dos crimes, 58 2.1. Art. 9º, 58 2.1.1. Previsão legal, 58 2.1.1.1. Análise da prisão no Direito brasileiro, 58 2.1.2. Sujeito ativo, 108 2.1.3. Sujeito passivo, 108 2.1.4. Consumação e tentativa, 108 2.1.5. Condutas equiparadas, 108 2.2. Art. 10, 108 2.2.1. Previsão Legal, 108 2.2.2. Sujeito ativo, 110 2.2.3. Sujeito passivo, 110 2.2.4. Consumação e tentativa, 110 2.3. Art. 12, 110 2.3.1. Previsão legal, 110 2.3.2. Ação nuclear, 110 2.3.3. Sujeito ativo, 111 2.3.4. Sujeito passivo, 111 2.3.5. Consumação e tentativa, 111 2.3.6. Condutas equiparadas, 111 2.4. Art. 13, 112 2.4.1. Previsão legal, 112 112 2.4.3. Sujeito passivo, 113 2.4.4. Consumação e tentativa, 113 2.5. Art. 15, 113 2.5.1. Previsão legal, 113 2.5.2. Tipo objetivo, 113 2.5.3. Sujeito ativo, 114 2.5.4. Sujeito passivo, 114 2.5.5. Consumação e tentativa, 115 2.5.6. Condutas equiparadas, 115 2.6. Art. 16, 119 2.6.1. Previsão legal, 119 2.6.2. Sujeito ativo, 119 2.6.3. Sujeito passivo, 119 2.6.4. Consumação e tentativa, 119 2.6.5. Condutas equiparadas, 120 2.7. Art. 18, 120 2.7.1. Previsão legal, 120 2.7.2. Sujeito ativo, 121 2.7.3. Sujeito passivo, 121 2.7.4. Consumação e tentativa, 121 2.8. Art. 19, 121 2.8.1. Previsão legal, 121 2.8.2. Sujeito ativo, 121 2.8.3. Sujeito passivo, 121 2.8.4. Consumação e tentativa, 122 2.8.5. Conduta equiparada, 122 2.9. Art. 20, 122 2.9.1. Previsão legal, 122 2.9.2. Sujeito ativo, 122 2.9.3. Sujeito passivo, 123 2.9.4. Consumação e tentativa, 123 2.9.5. Condutas equiparadas, 123 2.10. Art. 21, 123 2.10.1. Previsão legal, 123 2.10.2. Sujeito ativo, 123 2.10.3. Sujeito passivo, 124 2.10.4. Consumação e tentativa, 124 2.10.5. Conduta equiparada, 124 2.11. Art. 22, 124 2.11.1. Previsão legal, 124 2.11.2. Tipo objetivo, 125 2.11.3. Sujeito ativo, 126 2.11.4. Sujeito passivo, 126 2.11.5. Condutas equiparadas, 126 2.11.6. Exclusão da tipicidade, 126 2.11.7. Consumação e tentativa, 127 2.12. Art. 23, 127 2.12.1. Previsão legal, 127 2.12.2. Sujeito ativo, 128 2.12.3. Sujeito passivo, 128 2.12.4. Consumação e tentativa, 128 2.12.5. Condutas equiparadas, 128 2.13. Art. 24, 129 2.13.1. Previsão legal, 129 2.13.2. Sujeito ativo, 129 2.13.3. Sujeito passivo, 129 2.13.4. Consumação e tentativa, 129 2.14. Art. 25, 129 2.14.1. Previsão legal, 129 2.14.2. Sujeito ativo, 130 2.14.3. Sujeito passivo, 130 2.14.4. Condutas equiparadas, 130 2.14.5. Consumação e tentativa, 130 2.15. Art. 27, 130 2.15.1. Previsão legal, 130 2.15.2. Sujeito ativo, 132 2.15.3. Sujeito passivo, 132 2.15.4. Consumação e tentativa, 132 2.15.5. Exclusão do crime, 132 2.16. Art. 28, 133 2.16.1. Previsão legal, 133 2.16.2. Tipo objetivo, 133 2.16.3. Sujeito ativo, 134 2.16.4. Sujeito passivo, 135 2.16.5. Consumação e tentativa, 135 2.17. Art. 29, 135 2.17.1. Previsão legal, 135 2.17.2. Tipo objetivo, 135 2.17.3. Sujeito ativo, 136 2.17.4. Sujeito passivo, 136 2.17.5. Consumação e tentativa, 136 2.18. Art. 30, 137 2.18.1. Previsão legal, 137 2.18.2. Sujeito ativo, 137 2.18.3. Sujeito passivo, 137 2.18.4. Consumação e tentativa, 137 2.19. Art. 31, 137 2.19.1. Previsão Legal, 137 2.19.2. Tipo objetivo, 138 2.19.3. Sujeito ativo, 138 2.19.4. Sujeito passivo, 139 2.19.5. Condutas equiparadas, 139 2.19.6. Consumação e tentativa, 139 2.20. Art. 32, 139 2.20.1. Previsão legal, 139 2.20.2. Sujeito ativo, 139 2.20.3. Sujeito passivo, 140 2.20.4. Consumação e tentativa, 140 2.21. Art. 33, 140 2.21.1. Previsão Legal, 140 2.21.2. Sujeito ativo, 140 2.21.3. Sujeito passivo, 140 2.21.4. Condutas equiparadas, 140 2.21.5. Consumação e tentativa, 141 2.22. Art. 36, 141 2.22.1. Previsão legal, 141 2.22.2. Sujeito ativo, 141 2.22.3. Sujeito passivo, 141 2.22.4. Consumação e tentativa, 141 2.23. Art. 37, 142 2.23.1. Previsão Legal, 142 2.23.2. Sujeito ativo, 142 2.23.3. Sujeito passivo, 142 2.23.4. Consumação e tentativa, 142 2.24. Art. 38, 143 2.24.1. Previsão Legal, 143 2.24.2. Sujeito ativo, 143 2.24.3. Sujeito passivo, 143 2.24.4. Consumação e tentativa, 143 3. Dos efeitos da condenação e das penas restritivas de direito, 143 3.1. Efeitos da condenação, 143 3.2. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, 144 4. Das sanções de natureza civil e administrativa, 144 5. Ação penal, 145 CRIMES AMBIENTAIS LEI N. 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 1. Das disposições gerais – Capítulo I, 146 1.1. Conceito de meio ambiente, 146 1.2. Concurso de pessoas, 147 1.3. Responsabilidade penal da pessoa jurídica, 148 1.4. Teoria da desconsideração da pessoa jurídica, 156 2. Da aplicação da pena – Capítulo II, 156 2.1. Circunstâncias judiciais específicas, 156 2.2. Penas restritivas de direitos, 157 2.2.1. Classificação das penas alternativas, 157 2.2.2. Classificação das penas alternativas restritivas de direitos, 157 2.2.3. Penas restritivas na Lei dos Crimes Ambientais, 158 2.2.4. Requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por pena alternativa restritiva de direitos, 158 2.2.5. Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, 158 2.2.6. Interdição temporária de direito, 159 2.2.7. Suspensão total ou parcial das atividades, 160 2.2.8. Prestação pecuniária, 160 2.2.9. Recolhimento domiciliar, 161 2.2.10. Conversão da pena alternativa em privativa de liberdade, 162 2.2.11. Tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade resultante de conversão, 162 2.3. Das penas aplicáveis à pessoa jurídica, 163 2.3.1. Das sanções criminais, 163 2.3.1.1. Das penas restritivas de direitos aplicáveis à pessoa jurídica, 164 2.3.1.2. Da prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica, 164 2.3.2. Da liquidação forçada da pessoa jurídica, 164 2.4. Circunstâncias atenuantes específicas, 165 2.5. Circunstâncias agravantes específicas, 165 2.6. Suspensão condicional da pena, 166 2.6.1. Sursis especial na Lei dos Crimes Ambientais, 167 2.7. Da pena de multa e a perícia de constatação do dano ambiental, 168 2.8. Sentença penal condenatória, 168 2.9. Princípio da insignificância nos crimes ambientais, 169 3. Da apreensão do produto e do instrumento de infração administrativa ou de crime – Capítulo III, 170 4. Da ação penal e do processo penal – Capítulo IV, 172 4.1. Ação penal, 172 4.2. Competência, 172 4.3. Lei dos Juizados Especiais Criminais, 175 4.3.1. Audiência preliminar, 175 4.3.2. Suspensão condicional do processo, 176 5. Dos crimes contra o meio ambiente – Capítulo V, 177 5.1. Comentários ao art. 29, 177 5.1.1. Previsão legal, 177 5.1.2. Objetividade jurídica, 178 5.1.3. Objeto material, 179 5.1.4. Condutas típicas, 180 5.1.5. Sujeito ativo, 180 5.1.6. Sujeito passivo, 180 5.1.7. Elementos normativos, 181 5.1.7.1. Elemento subjetivo, 181 5.1.8. Momento consumativo, 181 5.1.9. Tentativa, 182 5.1.10. Perdão judicial, 182 5.1.11. Espécimes da fauna silvestre, 182 5.1.12. Causas de aumento de pena, 182 5.1.13. Atos de pesca, 184 5.2. Comentários ao art. 30, 184 5.2.1. Previsão legal, 184 5.2.2. Objetividade jurídica, 184 5.2.3. Objeto material, 184 5.2.4. Conduta típica, 184 5.2.5. Sujeito ativo, 185 5.2.6. Sujeito passivo, 185 5.2.7. Elemento normativo, 185 5.2.8. Elemento subjetivo, 185 5.2.9. Momento consumativo, 185 5.2.10. Tentativa, 185 5.3. Comentários ao art. 31, 186 5.3.1. Previsão legal, 186 5.3.2. Objetividade jurídica, 186 5.3.3. Objeto material, 186 5.3.4. Conduta típica, 186 5.3.5. Sujeito ativo, 186 5.3.6. Sujeito passivo, 186 5.3.7. Elemento normativo, 186 5.3.8. Elemento subjetivo, 187 5.3.9. Momento consumativo, 187 5.3.10. Tentativa, 187 5.4. Comentários ao art. 32, 187 5.4.1. Previsão legal, 187 5.4.2. Objetividade jurídica, 187 5.4.3. Objeto material, 187 5.4.4. Condutas típicas, 188 5.4.5. Sujeito ativo, 188 5.4.6. Sujeito passivo, 188 5.4.7. Elemento normativo, 188 5.4.8. Elemento subjetivo, 188 5.4.9. Momento consumativo, 189 5.4.10. Tentativa, 189 5.4.11. Causa de aumento de pena (§ 2º), 189 5.5. Comentários ao art. 33, 189 5.5.1. Previsão legal, 189 5.5.2. Objetividade jurídica, 189 5.5.3. Objeto material, 190 5.5.4. Condutas típicas, 190 5.5.5. Sujeito ativo, 192 5.5.6. Sujeito passivo, 192 5.5.7. Elementos normativos, 192 5.5.8. Elemento subjetivo, 192 5.5.9. Momento consumativo, 192 5.5.10. Tentativa, 193 5.6. Comentários ao art. 34, 193 5.6.1. Previsão legal, 193 5.6.2. Objetividade jurídica, 193 5.6.3. Objeto material, 193 5.6.4. Condutas típicas, 194 5.6.5. Sujeito ativo, 196 5.6.6. Sujeito passivo, 196 5.6.7. Elementos normativos, 196 5.6.8. Elemento subjetivo, 196 5.6.9. Momento consumativo, 197 5.6.10. Tentativa, 197 5.7. Comentários ao art. 35, 197 5.7.1. Previsão legal, 197 5.7.2. Objetividade jurídica, 197 5.7.3. Objeto material, 197 5.7.4. Condutas típicas, 197 5.7.5. Sujeito ativo, 198 5.7.6. Sujeito passivo, 198 5.7.7. Elemento normativo, 198 5.7.8. Elemento subjetivo, 198 5.7.9. Momento consumativo, 199 5.7.10. Tentativa, 199 5.8. Comentários ao art. 36, 199 5.9. Comentários ao art. 37, 200 5.10. Comentários ao art. 38, 201 5.10.1. Previsão legal, 201 5.10.2. Noções preliminares, 201 5.10.3. Objetividade jurídica, 203 5.10.4. Objeto material, 203 5.10.5. Condutas típicas, 203 5.10.6. Sujeito ativo, 203 5.10.7. Sujeito passivo, 204 5.10.8. Elemento normativo, 204 5.10.9. Elemento subjetivo, 204 5.10.10. Momento consumativo, 204 5.10.11. Tentativa, 204 5.10.12. Destruição ou danificação de vegetação primária ou secundária, 204 5.11. Comentários ao art. 39, 204 5.11.1. Previsão legal, 204 5.11.2. Objetividade jurídica, 204 5.11.3. Objeto material, 205 5.11.4. Conduta típica, 205 5.11.5. Sujeito ativo, 205 5.11.6. Sujeito passivo, 205 5.11.7. Elemento normativo, 205 5.11.8. Elemento subjetivo, 206 5.11.9. Momento consumativo, 206 5.11.10. Tentativa, 206 5.12. Comentários ao art. 40, 206 5.12.1. Previsão legal, 206 5.12.2. Grave equívoco do legislador, 207 5.12.3. Unidades de conservação, 209 5.12.4. Objetividade jurídica, 215 5.12.5. Objeto material, 215 5.12.6. Conduta típica, 216 5.12.7. Sujeito ativo, 216 5.12.8. Sujeito passivo, 216 5.12.9. Elemento subjetivo, 216 5.12.10. Momento consumativo, 216 5.12.11. Tentativa, 216 5.12.12. Agravante, 216 5.13. Comentários ao art. 41, 217 5.13.1. Previsão legal, 217 5.13.2. Objetividade jurídica, 217 5.13.3. Objeto material, 217 5.13.4. Conduta típica, 217 5.13.5. Sujeito ativo, 217 5.13.6. Sujeito passivo, 217 5.13.7. Elemento subjetivo, 217 5.13.8. Momento consumativo, 218 5.13.9. Tentativa, 218 5.14. Comentários ao art. 42, 218 5.14.1. Previsão legal, 218 5.14.2. Objetividade jurídica, 218 5.14.3. Objeto material, 218 5.14.4. Condutas típicas, 218 5.14.5. Sujeito ativo, 219 5.14.6. Sujeito passivo, 219 5.14.7. Elementos normativos, 219 5.14.8. Elemento subjetivo, 219 5.14.9. Momento consumativo, 219 5.14.10. Tentativa, 219 5.15. Comentários ao art. 44, 219 5.15.1. Previsão legal, 219 5.15.2. Objetividade jurídica, 220 5.15.3. Objeto material, 220 5.15.4. Conduta típica, 220 5.15.5. Sujeito ativo, 221 5.15.6. Sujeito passivo, 221 5.15.7. Elemento normativo, 221 5.15.8. Elemento subjetivo, 221 5.15.9. Momento consumativo, 221 5.15.10. Tentativa, 221 5.16. Comentários ao art. 45, 222 5.16.1. Previsão legal, 222 5.16.2. Objetividade jurídica, 222 5.16.3. Objeto material, 222 5.16.4. Condutas típicas, 222 5.16.5. Sujeito ativo, 222 5.16.6. Sujeito passivo, 223 5.16.7. Elementos normativos, 223 5.16.8. Elemento subjetivo, 223 5.16.9. Momento consumativo, 223 5.16.10. Tentativa, 223 5.17. Comentários ao art. 46, 223 5.17.1. Previsão legal, 223 5.17.2. Objetividade jurídica, 223 5.17.3. Objeto material, 224 5.17.4. Condutas típicas, 224 5.17.5. Sujeito ativo, 224 5.17.6. Sujeito passivo, 224 5.17.7. Elementos normativos, 224 5.17.8. Elemento subjetivo, 225 5.17.9. Momento consumativo, 225 5.17.10. Tentativa, 225 5.18. Comentários ao art. 48, 225 5.18.1. Previsão legal, 225 5.18.2. Objetividade jurídica, 226 5.18.3. Objeto material, 226 5.18.4. Condutas típicas, 226 5.18.5. Sujeito ativo, 226 5.18.6. Sujeito passivo, 226 5.18.7. Elemento subjetivo, 227 5.18.8. Momento consumativo, 227 5.18.9. Tentativa, 227 5.19. Comentários ao art. 49, 227 5.19.1. Previsão legal, 227 5.19.2. Objetividade jurídica, 227 5.19.3. Objeto material, 227 5.19.4. Condutas típicas, 227 5.19.5. Sujeito ativo, 228 5.19.6. Sujeito passivo, 228 5.19.7. Elementos normativos, 228 5.19.8. Elemento subjetivo, 229 5.19.9. Momento consumativo, 229 5.19.10. Tentativa, 229 5.20. Comentários ao art. 50, 229 5.20.1. Previsão legal, 229 5.20.2. Objetividade jurídica, 229 5.20.3. Objeto material, 229 5.20.4. Condutas típicas, 230 5.20.5. Sujeito ativo, 230 5.20.6. Sujeito passivo, 230 5.20.7. Elemento normativo, 230 5.20.8. Elemento subjetivo, 230 5.20.9. Momento consumativo, 230 5.20.10. Tentativa, 230 5.20.11. Comentário ao art. 50-A, 230 5.21. Comentários ao art. 51, 231 5.21.1. Previsão legal, 231 5.21.2. Objetividade jurídica, 231 5.21.3. Objeto material, 231 5.21.4. Condutas típicas, 231 5.21.5. Sujeito ativo, 231 5.21.6. Sujeito passivo, 232 5.21.7. Elemento normativo, 232 5.21.8. Elemento subjetivo, 232 5.21.9. Momento consumativo, 232 5.21.10. Tentativa, 232 5.22. Comentários ao art. 52, 232 5.22.1. Previsão legal, 232 5.22.2. Objetividade jurídica, 233 5.22.3. Objeto material, 233 5.22.4. Conduta típica, 233 5.22.5. Sujeito ativo, 234 5.22.6. Sujeito passivo, 234 5.22.7. Elemento normativo, 234 5.22.8. Elemento subjetivo, 234 5.22.9. Momento consumativo, 235 5.22.10. Tentativa, 235 5.23. Comentários ao art. 53, 235 5.23.1. Previsão legal, 235 5.23.2. Comentário, 235 5.24. Comentários ao art. 54, 237 5.24.1. Previsão legal, 237 5.24.2. Noções preliminares, 238 5.24.3. Conceito geral de poluição, 241 5.24.4. Objetividade jurídica, 241 5.24.5. Objeto material, 241 5.24.6. Conduta típica, 241 5.24.7. Sujeito ativo, 242 5.24.8. Sujeito passivo, 242 5.24.9. Elementos normativos, 242 5.24.10. Elemento subjetivo, 242 5.24.11. Momento consumativo, 242 5.24.12. Tentativa, 243 5.24.13. Qualificadoras, 243 5.25. Comentários ao art. 55, 244 5.25.1. Previsão legal, 244 5.25.2. Objetividade jurídica, 245 5.25.3. Objeto material, 245 5.25.4. Condutas típicas, 245 5.25.5. Sujeito ativo, 246 5.25.6. Sujeito passivo, 246 5.25.7. Elementos normativos, 246 5.25.8. Elemento subjetivo, 247 5.25.9. Momento consumativo, 247 5.25.10. Tentativa, 247 5.26. Comentários ao art. 56, 247 5.26.1. Previsão legal, 247 5.26.2. Objetividade jurídica, 248 5.26.3. Objeto material, 248 5.26.4. Condutas típicas, 248 5.26.5. Sujeito ativo, 249 5.26.6. Sujeito passivo, 249 5.26.7. Elementos normativos, 249 5.26.8. Elemento subjetivo, 249 5.26.9. Momento consumativo, 249 5.26.10. Tentativa, 250 5.26.11. Causa de aumento de pena, 250 5.27. Comentários ao art. 58, 250 5.27.1. Previsão legal, 250 5.27.2. Comentários, 250 5.28. Comentários ao art. 60, 251 5.28.1. Previsão legal, 251 5.28.2. Objetividade jurídica, 251 5.28.3. Objeto material, 252 5.28.4. Condutas típicas, 252 5.28.5. Sujeito ativo, 252 5.28.6. Sujeito passivo, 252 5.28.7. Elementos normativos, 253 5.28.8. Elemento subjetivo, 253 5.28.9. Momento consumativo, 253 5.28.10. Tentativa, 253 5.29. Comentários ao art. 61, 253 5.29.1. Previsão legal, 253 5.29.2. Objetividade jurídica, 254 5.29.3. Objeto material, 254 5.29.4. Conduta típica, 254 5.29.5. Sujeito ativo, 254 5.29.6. Elemento normativo, 255 5.29.7. Elemento subjetivo, 255 5.29.8. Momento consumativo, 255 5.29.9. Tentativa, 255 5.30. Comentários ao art. 62, 255 5.30.1. Previsão legal, 255 5.30.2. Objetividade jurídica, 255 5.30.3. Objeto material, 256 5.30.4. Condutas típicas, 256 5.30.5. Sujeito ativo, 256 5.30.6. Sujeito passivo, 256 5.30.7. Elementos normativos, 257 5.30.8. Elemento subjetivo, 257 5.30.9. Momento consumativo, 257 5.30.10. Tentativa, 257 5.31. Comentários ao art. 63, 257 5.31.1. Previsão legal, 257 5.31.2. Noções preliminares, 257 5.31.3. Objetividade jurídica, 258 5.31.4. Objeto material, 259 5.31.5. Condutas típicas, 259 5.31.6. Sujeito ativo, 259 5.31.7. Sujeito passivo, 259 5.31.8. Elementos normativos, 259 5.31.9. Elemento subjetivo, 259 5.31.10. Momento consumativo, 260 5.31.11. Tentativa, 260 5.32. Comentários ao art. 64, 260 5.32.1. Previsão legal, 260 5.32.2. Objetividade jurídica, 260 5.32.3. Objeto material, 260 5.32.4. Condutas típicas, 260 5.32.5. Sujeito ativo, 261 5.32.6. Sujeito passivo, 261 5.32.7. Elementos normativos, 261 5.32.8. Elemento subjetivo, 261 5.32.9. Momento consumativo, 261 5.32.10. Tentativa, 261 5.33. Comentários ao art. 65, 261 5.33.1. Previsão legal, 261 5.33.2. Objetividade jurídica, 262 5.33.3. Objeto material, 262 5.33.4. Condutas típicas, 262 5.33.5. Sujeito ativo, 263 5.33.6. Sujeito passivo, 263 5.33.7. Elementos normativos, 263 5.33.8. Elemento subjetivo, 263 5.33.9. Momento consumativo, 263 5.33.10. Tentativa, 263 5.33.11. Causa excludente da tipicidade, 263 5.34. Comentários ao art. 66, 264 5.34.1. Previsão legal, 264 5.34.2. Objetividade jurídica, 264 5.34.3. Objeto material, 264 5.34.4. Conduta típica, 264 5.34.5. Sujeito ativo, 264 5.34.6. Sujeito passivo, 265 5.34.7. Elementos normativos, 265 5.34.8. Elemento subjetivo, 265 5.34.9. Momento consumativo, 265 5.34.10. Tentativa, 266 5.35. Comentários ao art. 67, 266 5.35.1. Previsão legal, 266 5.35.2. Objetividade jurídica, 266 5.35.3. Objeto material, 266 5.35.4. Conduta típica, 266 5.35.5. Sujeito ativo, 268 5.35.6. Sujeito passivo, 268 5.35.7. Elementos normativos, 268 5.35.8. Elemento subjetivo, 268 5.35.9. Momento consumativo, 269 5.35.10. Tentativa, 269 5.36. Comentários ao art. 68, 269 5.36.1. Previsão legal, 269 5.36.2. Objetividade jurídica, 269 5.36.3. Objeto material, 269 5.36.4. Conduta típica, 269 5.36.5. Sujeito ativo, 270 5.36.6. Sujeito passivo, 270 5.36.7. Elemento normativo, 270 5.36.8. Elemento subjetivo, 270 5.36.9. Momento consumativo, 270 5.36.10. Tentativa, 270 5.37. Comentários ao art. 69, 270 5.37.1. Previsão legal, 270 5.37.2. Objetividade jurídica, 270 5.37.3. Objeto material, 271 5.37.4. Conduta típica, 271 5.37.5. Sujeito ativo, 271 5.37.6. Sujeito passivo, 271 5.37.7. Elementos normativos, 271 5.37.8. Elemento subjetivo, 271 5.37.9. Momento consumativo, 272 5.37.10. Tentativa, 272 5.37.11. Comentários ao art. 69-A, 272 6. Infração administrativa – Capítulo VI – Arts. 70 a 76, 273 7. Da cooperação internacional para a preservação do meio ambiente – Capítulo VII – Arts. 77 e 78, 274 8. Disposições finais – Capítulo VIII – Arts. 79, 79-A, 80 e 82, 275 8.1. Comentários aos arts. 79 e 79-A, 275 8.2. Comentários ao art. 80, 277 8.3. Comentários ao art. 82, 277 CRIMES HEDIONDOS LEI N. 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 1. Considerações gerais, 278 1.1. Divisão da lei, 278 1.2. Princípio da proporcionalidade, 279 1.3. Classificação das infrações penais segundo o grau de lesividade, 280 2. Crimes hediondos – Conceito, 280 2.1. Critério de classificação, 280 2.2. Critério legal, 281 2.3. Crimes militares, 283 2.4. Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo, 283 3. Comentários ao art. 1º da lei – Crimes constantes do rol legal, 283 3.1. Homicídio simples, 283 3.1.1. Homicídio simples e Lei dos Crimes Hediondos, 284 3.1.2. Homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio e a aplicação da lei penal no tempo, 284 3.1.3. Homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio e competência do Tribunal do Júri, 286 3.1.4. Homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio e circunstâncias privilegiadas, 287 3.1.5. Homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio e causa de aumento de pena, 288 3.2. Homicídio qualificado, 288 3.2.1. Homicídio privilegiado-qualificado, 288 3.3. Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal, 289 3.4. Roubo, 290 3.5. Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte, 291 3.6. Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, 292 3.7. Estupro na forma simples, 293 3.7.1. Estupro qualificado, 294 3.7.2. Estupro de vulnerável e violência presumida, 296 3.8. Epidemia com resultado morte, 298 3.9. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, 298 3.10. Crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, 299 3.11. Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, 299 3.12. Crime de genocídio, 300 3.12.1. Crime de genocídio. Competência, 300 3.13. Tráfico ilícito de drogas, 301 3.14. Terrorismo, 302 3.15. Tortura, 303 3.16. Posse e porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, 304 4. Comentários ao art. 2º da Lei, 306 4.1. Anistia, graça e indulto. Conceito, 306 4.1.1. Anistia, graça e indulto. Proibição, 306 4.1.2. Comutação de penas, 308 4.1.3. Proibição de anistia, graça e indulto. Aplicação da lei penal no tempo, 309 4.2. Liberdade provisória, 309 4.2.1. Conceito, 309 4.2.2. Espécies, 310 4.2.3. Da vedação da liberdade provisória na antiga redação do inciso II do art. 2º da Lei n. 8.072/90, 310 4.2.4. Da abolição da vedação legal da concessão da liberdade provisória pela Lei n. 11.464/2007, 313 4.2.5. Liberdade provisória e a Lei n. 11.343/2006, 314 4.2.6. Liberdade provisória e o Estatuto do Desarmamento, 315 4.3. Regime de cumprimento de pena, 316 4.3.1. A questão da constitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, 316 4.3.2. Lei n. 11.464/2007. Da progressão de regime (art. 2º, § 2º), 321 4.3.3. Lei n. 11.464/2007 e a questão do art. 1º, § 7º, da Lei n. 9.455/97, 322 4.3.4. Lei n. 11.464/2007 e Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), 323 4.3.5. Outras questões relativas ao regime de cumprimento de pena, 325 4.3.5.1. Prisão domiciliar, 325 4.3.5.2. Permissão de saída, 326 4.3.5.3. Saída temporária, 326 4.3.5.4. Trabalho externo, 327 4.3.5.5. “Sursis” e penas alternativas, 328 4.4. Apelação em liberdade, 331 4.4.1. Apelação em liberdade – art. 594 do CPP (revogado) e art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.072/90 (com renumeração determinada pela Lei n. 11.464/2007), 331 4.4.2. Apelação em liberdade e art. 59 da Lei n. 11.343/2006, 335 4.4.3. Aplicação da lei penal no tempo, 336 4.5. Prisão temporária, 336 5. Comentários ao art. 3º da lei – Estabelecimento de segurança máxima, 337 6. Comentários ao art. 5º da lei – Livramento condicional, 337 7. Comentários ao art. 7º da Lei – Delação eficaz ou premiada. Causa de diminuição de pena, 342 8. Comentários ao art. 8º da Lei – Associação criminosa, 345 9. Comentários ao art. 9º da Lei – Causa de aumento da pena, 348 9.1. Causa de aumento de pena prevista no art. 9º da Lei n. 8.072 e a revogação dos arts. 214, 223 e 224 do CP, 348 10. Comentários ao art. 10 da Lei, 350 CRIME ORGANIZADO LEI N. 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013 1. Considerações preliminares, 351 2. Comentários ao capítulo I, 351 2.1. Da definição de ação praticada por organizações criminosas, 351 2.1.1. Âmbito de incidência da Lei – Problemas conceituais derivados da primitiva redação, 351 2.1.2. Panorama legal após a edição das Leis n. 12.850/2013 e 12.694/2012, 353 2.1.3. O conceito de organização criminosa, segundo a Convenção de Palermo, 356 2.1.4. O conceito de organização criminosa, segundo a Lei n. 12.694/2012, 357 2.1.5. O conceito de organização criminosa segundo a Lei n. 12.850/2013, 358 2.1.6. Questões diversas, 359 2.2. Tipo penal específico de organização criminosa, 360 3. Comentários ao capítulo II, 363 3.1. Órgãos investigatórios especializados no combate ao crime organizado, 363 3.2. Colaboração premiada, 364 3.2.1. Momento da colaboração, 366 3.2.2. Quantum da redução, 367 3.2.3. Eficácia da colaboração, 367 3.2.4. Colaboração e delação, 367 3.3. Identificação criminal, 367 3.4. Ação controlada (inciso III), 368 3.5. Interceptação e gravação ambiental, 371 3.6. Infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, 371 3.7. Acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações, 374 3.8. Progressão de regime, 375 3.9. Crimes ocorridos na investigação e na obtenção da prova para processar e julgar organizações criminosas, 375 4. Comentários ao capítulo III, 380 4.1. Das disposições finais, 380 CRIMES DE TRÂNSITO LEI N. 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 1. Considerações preliminares, 383 2. Procedimento nos crimes de trânsito, 383 2.1. Inovações introduzidas pelas Leis n. 11.705/2008 e n. 12.760/2012, 383 2.2. Lei n. 13.546/2017, 387 3. Conceito de veículo automotor, 387 4. Permissão ou habilitação para dirigir veículo, 388 4.1. Habilitação para dirigir veículo automotor, 388 4.2. Permissão para dirigir veículo automotor, 389 5. Suspensão ou proibição da permissão ou habilitação para dirigir veículo, 389 5.1. Conceito. Hipóteses de incidência, 389 5.2. Diferenças entre a pena restritiva de direitos prevista no art. 47, III, do CP e a nova penalidade prevista no Código de Trânsito, 389 5.3. Caráter não substitutivo – Cumulação com pena privativa de liberdade, 391 5.4. Impossibilidade de cumulação com a suspensão da habilitação prevista no Código Penal, 391 5.5. Impossibilidade de aplicação da suspensão da habilitação prevista no Código Penal também aos demais crimes do Código de Trânsito Brasileiro, 391 5.6. Revogação da pena prevista no Código Penal, 392 5.7. Aplicação cumulativa de pena privativa de liberdade e suspensão ou proibição para dirigir veículo, 392 5.8. Efeito extrapenal da condenação, 392 5.9. Inexistência de bis in idem, 393 5.10. Forma de aplicação da nova pena de suspensão ou proibição, 393 5.11. Execução da pena de suspensão ou proibição de dirigir, 393 5.12. Suspensão ou proibição cautelar, 393 5.13. Comunicação da suspensão ou proibição às autoridades administrativas, 394 5.14. Reincidência específica, 395 5.15. Efeitos da reincidência específica, 395 6. Multa reparatória, 395 6.1. Enfoque criminológico, 395 6.2. Multa reparatória no Código de Trânsito, 396 7. Agravantes genéricas, 399 8. Prisão em flagrante e fiança, 401 9. Dos crimes em espécie, 402 9.1. Homicídio e lesão culposa na direção de veículo (arts. 302 e 303), 402 9.1.1. Previsão legal, 402 9.1.2. Introdução, 403 9.1.3. Objetividade jurídica, 404 9.1.4. Tipo objetivo, 404 9.1.5. Princípio da confiança, 406 9.1.6. Lesão culposa, 407 9.1.7. Consumação e tentativa, 408 9.1.8. Perdão judicial, 408 9.1.9. Reparação do dano, 409 9.1.10. Concurso de crimes e absorção, 410 9.1.11. Concurso de pessoas em crime culposo, 411 9.1.12. Jurisprudência, 412 9.1.13. Ação penal. Lei n. 9.099/95, 412 9.1.14. Causas de aumento de pena, 412 9.1.15. Lesão corporal culposa e princípio da insignificância, 417 9.1.16. Crime qualificado, 418 9.2. Omissão de socorro (art. 304), 419 9.2.1. Previsão legal, 419 9.2.2. Objetividade jurídica, 419 9.2.3. Sujeito ativo, 419 9.2.4. Sujeito passivo, 420 9.2.5. Tipo objetivo, 420 9.2.6. Consumação. Tentativa, 421 9.2.7. Ação penal. Lei n. 9.099/95, 421 9.2.8. Comentários ao parágrafo único do art. 304 do CTB, 421 9.3. Fuga do local do acidente (art. 305), 422 9.3.1. Previsão legal, 422 9.3.2. Introdução, 422 9.3.3. Objetividade jurídica, 423 9.3.4. Sujeito ativo, 423 9.3.5. Sujeito passivo, 423 9.3.6. Tipo objetivo, 424 9.3.7. Consumação. Tentativa, 424 9.3.8. Concurso, 424 9.3.9. Ação penal. Lei n. 9.099/95, 425 9.4. Embriaguez ao volante, 425 9.4.1. Previsão legal, 425 9.4.2. Introdução, 425 9.4.3. Objetividade jurídica, 426 9.4.4. Sujeito ativo, 428 9.4.5. Sujeito passivo, 428 9.4.6. Tipo objetivo, 428 9.4.7. Embriaguez ao volante e infração administrativa, 430 9.4.8. Consumação. Tentativa, 431 9.4.9. Elemento subjetivo, 431 9.4.10. Concurso, 431 9.4.11. Ação penal. Lei n. 9.099/95, 431 9.5. Violação da suspensão ou proibição imposta, 432 9.5.1. Previsão legal, 432 9.5.2. Introdução, 432 9.5.3. Objetividade jurídica, 433 9.5.4. Tipo objetivo, 433 9.5.5. Sujeito ativo, 433 9.5.6. Sujeito passivo, 433 9.5.7. Consumação. Tentativa, 433 9.5.8. Ação penal. Lei n. 9.099/95, 434 9.6. Omissão na entrega da permissão ou habilitação, 434 9.6.1. Previsão legal, 434 9.6.2. Introdução, 434 9.6.3. Objetividade jurídica, 434 9.6.4. Sujeito ativo, 434 9.6.5. Sujeito passivo, 434 9.6.6. Consumação. Tentativa, 435 9.6.7. Ação penal. Lei n. 9.099/95, 435 9.7. Participação em competição não autorizada, 435 9.7.1. Previsão legal, 435 9.7.2. Introdução, 435 9.7.3. Objetividade jurídica, 435 9.7.4. Sujeito ativo, 435 9.7.5. Sujeito passivo, 436 9.7.6. Tipo objetivo, 436 9.7.7. Consumação. Tentativa, 437 9.7.8. Elemento subjetivo, 437 9.7.9. Qualificadoras, 437 9.7.10. Concurso, 437 9.7.11. Ação penal. Lei n. 9.099/95, 438 9.8. Direção de veículo sem permissão ou habilitação, 438 9.8.1. Previsão legal, 438 9.8.2. Introdução, 438 9.8.3. Tipo objetivo, 439 9.8.4. Sujeito ativo, 444 9.8.5. Sujeito passivo, 444 9.8.6. Consumação. Tentativa, 444 9.8.7. Elemento subjetivo, 445 9.8.8. Absorção, 445 9.8.9. Ação penal. Lei n. 9.099/95, 445 9.9. Entrega de veículo a pessoa não habilitada, 445 9.9.1. Previsão legal, 445 9.9.2. Introdução, 445 9.9.3. Objetividade jurídica, 446 9.9.4. Tipo objetivo, 446 9.9.5. Sujeito ativo, 447 9.9.6. Sujeito passivo, 447 9.9.7. Consumação, 447 9.9.8. Tentativa, 447 9.9.9. Absorção, 447 9.9.10. Ação penal. Lei n. 9.099/95, 448 9.10. Excesso de velocidade em determinados locais, 448 9.10.1. Previsão legal, 448 9.10.2. Introdução, 448 9.10.3. Objetividade jurídica, 449 9.10.4. Tipo objetivo, 449 9.10.5. Sujeito ativo, 449 9.10.6. Sujeito passivo, 450 9.10.7. Elemento subjetivo, 450 9.10.8. Consumação. Tentativa, 450 9.10.9. Absorção, 450 9.10.10. Ação penal. Lei n. 9.099/95, 450 9.11. Fraude no procedimento apuratório, 450 9.11.1. Previsão legal, 450 9.11.2. Introdução, 451 9.11.3. Objetividade jurídica, 451 9.11.4. Tipo objetivo, 451 9.11.5. Elemento subjetivo, 451 9.11.6. Consumação. Tentativa, 451 9.11.7. Ação penal. Lei n. 9.099/95, 452 9.12. Penas restritivas de direitos nos crimes de trânsito, 452 ESTATUTO DO DESARMAMENTO LEI N. 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 1. Introdução, 453 2. Aspectos gerais dos crimes previstos no Capítulo IV, 454 2.1. Objetividade jurídica, 454 2.2. Competência, 454 2.3. Infrações de perigo, 456 2.4. Classificação, 460 2.5. Objeto material, 462 2.5.1. Arma de fogo, 462 2.5.2. Acessório e munição, 467 2.5.3. Brinquedo, réplicas e simulacros de armas de fogo, 470 3. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12), 472 3.1. Conceito, 472 3.2. Comparação entre as Leis n. 9.437/97 e 10.826/2003, 472 3.3. Aplicação da lei penal no tempo, 473 3.4. Tipo objetivo, 479 3.5. Em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 479 3.6. No interior da própria residência ou local de trabalho, 479 3.7. Objeto material, 480 3.8. Arma de fogo e prova pericial, 480 3.9. Sujeito ativo, 480 3.10. Sujeito passivo, 481 3.11. Elemento subjetivo, 481 3.12. Tentativa, 481 3.13. Posse e porte de arma de fogo, 481 3.14. Arma de fogo levada a registro depois de superado o prazo legal para regularização, 481 3.15. Posse de arma de fogo e faculdade legal de entregá-la à autoridade competente, 482 3.16. Posse de arma de fogo cujo registro de propriedade foi expedido por órgãos estaduais nos termos da Lei n. 9.437/97 e seu Regulamento, 482 3.17. Pena, 482 3.18. Fiança, 483 4. Omissão de cautela (art. 13), 483 4.1. Conceito, 483 4.2. Comparação entre as Leis n. 9.437/97 e 10.826/2003, 483 4.3. Aplicação da lei penal no tempo, 484 4.4. Objetividade jurídica, 484 4.5. Infração de perigo, 484 4.6. Classificação, 486 4.7. Imprudência, 486 4.8. Tentativa, 487 4.9. Sujeito ativo, 487 4.10. Sujeito passivo, 487 4.11. Incoerência do legislador superada pela nova Lei, 487 4.12. Lei n. 9.437/97 e art. 19, § 2º, c, da LCP, 488 4.13. Contravenção ainda em vigor, 488 4.14. Munição, 488 4.15. Acessório, 489 4.16. Prática de desporto, 489 4.17. Deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal o extravio de arma de fogo, acessório ou munição, 489 4.18. Objeto material, 490 4.19. Sujeito ativo, 491 4.20. Consumação, 491 4.21. Tentativa, 491 4.22. Pena, 491 4.23. Fiança, 491 5. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14), 491 5.1. Conceito, 491 5.2. Comparação entre as Leis n. 9.437/97 e 10.826/2003, 492 5.3. Aplicação da lei penal no tempo, 493 5.4. Tipo objetivo, 493 5.5. Condutas típicas do art. 14 reproduzidas no art. 17 da Lei: adquirir, receber, ter em depósito, transportar, ceder não gratuitamente (vender) ou ocultar, 494 5.6. Objeto material, 495 5.7. Sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 495 5.8. Tentativa, 496 5.9. Prática da mesma conduta (portar, deter, remeter etc.) envolvendo mais de uma arma, 496 5.10. Art. 19 da LCP e Lei n. 10.826/2003, 496 5.11. Portar, 497 5.12. Prorrogação das autorizações para porte, 497 5.13. Porte e transporte, 497 5.14. Manter sob guarda, 499 5.15. Adquirir, receber, transportar ou ocultar arma de fogo, acessório ou munições, de uso permitido, e o delito de receptação, 499 5.16. Empregar, 500 5.17. Emprego de arma de fogo e o porte anterior, 501 5.18. Legítima defesa e porte ilegal de arma de fogo, 501 5.19. Temor de assaltos, 502 5.20. Causa de aumento de pena, 502 5.21. Fiança, 502 6. Disparo de arma de fogo (art. 15), 503 6.1. Conceito, 503 6.2. Comparação entre as Leis n. 9.437/97 e 10.826/2003, 503 6.3. Aplicação da lei penal no tempo, 503 6.4. Objetividade jurídica, 503 6.5. Tipo objetivo, 503 6.6. Munição, 504 6.7. Sujeito ativo, 504 6.8. Sujeito passivo, 504 6.9. Elemento subjetivo, 504 6.10. Tentativa, 504 6.11. Disparo de arma de fogo e o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (arts. 12 e 14), 504 6.12. Disparo de arma de fogo e o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido, 505 6.13. Disparo de arma de fogo e concurso de crimes, 507 6.14. Número de disparos, 507 6.15. Horário do disparo, 507 6.16. Disparo em local ermo, 507 6.17. Acionar munição, 507 6.18. Artefatos explosivos e incendiários, 507 6.19. Queimar fogos de artifício e soltar balão aceso, 508 6.20. Lei n. 10.826/2003 e o princípio da subsidiariedade no crime de disparo de arma de fogo, 508 6.21. Causa de aumento de pena, 513 6.22. Fiança, 513 7. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16), 514 7.1. Conceito, 514 7.2. Comparação entre as Leis n. 9.437/97 e 10.826/2003, 514 7.3. Aplicação da lei penal no tempo, 515 7.4. Tipo objetivo, 516 7.5. Condutas típicas do art. 16 reproduzidas no art. 17 da lei: adquirir, receber, ter em depósito, transportar, ceder não gratuitamente (vender) ou ocultar, 517 7.6. Objeto material, 518 7.7. Sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 518 7.8. Tentativa, 518 7.9. Prática da mesma conduta (portar, deter, remeter etc.) envolvendo mais de uma arma, 518 7.10. A questão da derrogação do art. 19 da LCP, 519 7.11. Posse e porte, 519 7.12. Porte e transporte, 519 7.13. Disparo de arma de fogo e o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido (art. 16, caput), 519 7.14. Adquirir, receber, transportar ou ocultar arma de fogo, acessório ou munições, de uso restrito ou proibido, e o delito de receptação, 519 7.15. Fornecimento ou cessão, ainda que gratuita, de arma de fogo de uso proibido ou restrito a maior de idade, 520 7.16. Venda de arma de fogo de uso proibido ou restrito, no exercício de atividade comercial ou industrial, a maior ou menor de idade, 520 7.17. Venda, entrega ou fornecimento, ainda que gratuito, de arma de fogo de uso proibido ou restrito, a criança ou adolescente, 520 7.18. Incongruências da nova lei, 520 7.19. Empregar, 521 7.20. Legítima defesa e porte ilegal de arma de fogo, 522 7.21. Temor de assaltos, 522 7.22. Causa de aumento de pena, 522 7.23. Liberdade provisória, 522 7.24. Contrabando e descaminho, 522 7.25. Sanção penal, 523 8. Figuras equiparadas (art. 16, parágrafo único), 523 8.1. Conceito, 523 8.2. Leis n. 9.437/97 e 10.826/2003, 524 8.3. Figuras equiparadas e objeto material, 525 8.4. Supressão ou alteração de identificação de arma de fogo ou artefato, 525 8.5. Transformação em arma de fogo de uso restrito, 527 8.6. Modificação das características da arma de fogo para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz, 528 8.7. Posse, detenção, fabrico ou emprego de artefato explosivo ou incendiário, 529 8.8. Porte, posse, aquisição, transporte ou fornecimento de arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, 530 8.9. Venda, entrega ou fornecimento, ainda que gratuito, de arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente, e a questão da revogação do art. 242 do ECA, 531 8.10. Produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo, 538 8.11. Causa de aumento de pena, 539 8.12. Liberdade provisória, 539 9. Comércio ilegal de arma de fogo (art. 17), 539 9.1. Conceito, 539 9.2. Comparação entre as Leis n. 9.437/97 e 10.826/2003, 540 9.3. Aplicação da lei penal no tempo, 541 9.4. Art. 18 da LCP, 542 9.5. Tipo objetivo, 543 9.6. Exercício de atividade comercial ou industrial, 543 9.7. Condutas típicas dos arts. 14 e 16 reproduzidas no art. 17 da lei: adquirir, receber, ter em depósito, transportar, ceder não gratuitamente (vender) ou ocultar, 546 9.8. Posse ou porte de arma de fogo, acessório ou munição destinados ao comércio, 546 9.9. Conduzir e transportar, 547 9.10. Desmontar, montar, remontar arma de fogo, acessório ou munição, sem que o agente se encontre no exercício de atividade comercial ou industrial, 547 9.11. Adulterar, 548 9.12. De qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, 548 9.13. Objeto material, 548 9.14. Sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 549 9.15. Sujeito ativo, 549 9.16. Elemento subjetivo, 549 9.17. Tentativa, 550 9.18. Comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição e o delito de receptação, 550 9.19. Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, 550 9.20. Venda de arma de fogo, acessório ou munição, a criança ou adolescente, 550 9.21. Causas de aumento de pena, 551 9.22. Liberdade provisória, 551 10. Tráfico internacional de arma de fogo (art. 18), 551 10.1. Conceito, 551 10.2. Comparação entre as Leis n. 9.437/97 e 10.826/2003, 552 10.3. Aplicação da lei penal no tempo, 553 10.4. Ações nucleares, 554 10.5. Objeto material, 555 10.6. Sem autorização da autoridade competente, 555 10.7. Consumação, 555 10.8. Tentativa, 556 10.9. Elemento subjetivo, 556 10.10. Tráfico doméstico, 556 10.11. Exercício de atividade comercial ou industrial, 556 10.12. Tráfico internacional de artefato explosivo ou incendiário, 557 10.13. Crime de contrabando ou descaminho (CP, art. 334), 557 10.14. Facilitação de contrabando ou descaminho (CP, art. 318), 558 10.15. Causas de aumento de pena, 559 10.16. Liberdade provisória, 559 10.17. Competência, 559 11. Causas de aumento de pena (arts. 19 e 20), 559 11.1. Arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido, 559 11.2. Crimes cometidos por integrantes dos órgãos e das empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º da lei, 560 12. Liberdade provisória (art. 21), 562 13. Apreensão da arma de fogo, acessório ou munição (art. 25), 566 14. Comércio de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo (art. 26), 569 15. Armas de fogo sem registro. dever legal de regularização (art. 30), 569 16. Armas de fogo adquiridas regularmente nos termos da Lei n. 10.826/2003. entrega à autoridade policial, 570 17. Posse de arma de fogo e faculdade legal de entregá-la à autoridade competente (art. 32), 570 18. Autorizações de porte de armas de fogo concedidas nos termos da Lei n. 10.826/2003. expiração do prazo de validade, 570 19. Comercialização de arma de fogo e munição, 571 20. Referendo popular, 571 21. Revogação da Lei n. 9.437/97, 572 22. Vigência da Lei n. 10.826/2003, 572 23. Recentes alterações no Estatuto do Desarmamento, 573 INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA LEI N. 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996 1. Introdução, 577 2. Objeto. Conceito, 579 2.1. Comunicação por carta e telegráfica, 579 2.2. Comunicações telefônicas, 580 2.3. Comunicações em sistema de informática e telemática, 581 2.4. Interceptação. Conceito, 583 2.5. Interceptação e gravação ambiental, 585 2.6. Sigilo de dados telefônicos, 586 3. Lei n. 9.296/96 – Aspectos processuais, 588 3.1. Requisitos legais para a concessão da quebra do sigilo telefônico, 589 3.2. Procedimento para a interceptação, 593 3.3. Eficácia objetiva da autorização, 604 3.4. Prova emprestada, 606 3.5. Valor da prova, 608 4. Lei n. 9.296/96 – Aspectos penais, 609 4.1. Comentários ao art. 10 da Lei n. 9.296/96, 609 4.1.1. Conceito, 609 4.1.2. Objeto jurídico, 609 4.1.3. Ação nuclear, 609 4.1.4. Sujeito ativo, 610 4.1.5. Sujeito passivo, 610 4.1.6. Elemento subjetivo, 611 4.1.7. Consumação, 611 4.1.8. Tentativa, 611 4.1.9. Conduta equiparada, 612 4.2. A questão da revogação ou não da parte final do inciso II do § 1º do art. 151 do CP, 612 5. Das provas obtidas por meios ilícitos – art. 5º, LVI, da CF, 613 6. Resolução n. 59 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 627 JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS LEI N. 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995 1. Introdução, 628 2. Âmbito de incidência, 632 2.1. Conceito de infração de menor potencial ofensivo, 632 2.2. Regras especiais, 632 3. Disposições gerais, 638 4. Fase preliminar e transação penal, 641 5. Procedimento sumaríssimo, 652 6. Suspensão condicional do processo, 660 7. Questões finais, 672 7.1. Representação do ofendido, 672 7.2. Providência cautelar, 673 7.3. Classificação jurídica do fato, 675 7.4. Tribunal do Júri, 677 7.5. Aplicação da lei penal no tempo, 679 7.6. Juizados itinerantes, 681 LAVAGEM DE DINHEIRO LEI N. 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998 1. Considerações preliminares, 682 1.1. Fases da lavagem de dinheiro, 683 1.2. Legislação em vigor, 685 2. Objeto jurídico, 685 3. Objeto material, 686 4. Tipos penais, 687 4.1. Modalidades típicas, 687 4.1.1. Infração penal antecedente, 689 4.1.2. Infração penal antecedente e a previsão do art. 2º, § 1º, 689 4.1.3. Crime antecedente e a previsão do art. 2º, II, da lei, 690 5. Causa de aumento de pena, 691 6. Delação premiada, 691 7. Competência, 692 8. Citação. A questão do art. 366 do CPP, 693 9. Fiança e liberdade provisória, 693 10. Medidas assecuratórias, 694 11. Ação controlada, 696 12. Efeitos da condenação, 696 13. Disposições administrativas, 696 SONEGAÇÃO FISCAL LEI N. 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990 1. Considerações gerais, 698 2. Dos crimes – Comentários gerais, 699 2.1. Ilícito administrativo e ilícito penal, 699 2.2. Evasão fiscal e elisão fiscal, 702 2.3. Tributos e contribuição social, 703 2.4. Responsabilidade penal da pessoa jurídica, 703 2.5. Responsabilidade penal objetiva, 706 2.6. Princípio da insignificância, 708 2.7. Traição benéfica, 709 2.8. Acordo de leniência, 709 2.9. Extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo. Parcelamento do débito tributário, 710 2.10. Causas especiais de aumento de pena, 714 2.11. Ação penal, 714 2.12. Processo administrativo-fiscal e propositura da ação penal pelo Ministério Público, 714 2.13. Competência, 722 2.14. Sigilo bancário, 722 2.15. Sigilo bancário e Ministério Público, 722 2.16. Sigilo fiscal, 722 2.17. Prisão. Liberdade provisória, 722 2.18. Crimes contra a ordem tributária. Divisão, 723 3. Comentários aos crimes previstos no art. 1º, 723 3.1. Considerações gerais, 723 3.1.1. Condutas típicas, 723 3.1.2. Natureza jurídica, 723 3.1.3. Sujeito ativo, 724 3.1.4. Sujeito passivo, 724 3.1.5. Objetividade jurídica, 724 3.1.6. Elemento subjetivo, 724 3.1.7. Consumação e tentativa, 725 3.1.8. Pena, 725 3.2. Condutas previstas nos incisos I a V do art. 1º, 725 3.2.1. Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias (inciso I), 725 3.2.2. Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal (inciso II), 726 3.2.3. Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer documento relativo à operação tributável (inciso III), 728 3.2.4. Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato (inciso IV), 729 3.2.5. Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativo à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizado, ou fornecê-lo em desacordo com a legislação (inciso V), 730 3.2.6. Figura equiparada, 731 4. Comentários aos crimes previstos no art. 2º, 733 4.1. Considerações gerais, 733 4.1.1. Natureza jurídica, 733 4.1.2. Pena, 733 4.2. Condutas previstas nos incisos I a V do art. 2º da Lei, 734 4.2.1. Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento do tributo (inciso I), 734 4.2.2. Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos (inciso II), 735 4.2.3. Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer porcentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou contribuição como incentivo fiscal (inciso III), 736 4.2.4. Deixar de aplicar ou aplicar irregularmente incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por entidade de desenvolvimento (inciso IV), 737 4.2.5. Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação diversa da fornecida à Fazenda Pública (inciso V), 737 5. Comentários aos crimes previstos no art. 3º, 737 5.1. Considerações gerais, 737 5.2. Sujeito ativo, 738 5.3. Condutas previstas nos incisos I a III do art. 3º da lei, 738 5.3.1. Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento de que tenha guarda em razão da função; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social (inciso I), 738 5.3.2. Exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função, mesmo que fora dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los indevidamente (inciso II), 739 5.3.3. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Fazendária valendo-se da qualidade de funcionário público (inciso III), 740 6. Concurso de crimes, 741 TERRORISMO LEI N. 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016 1. Terrorismo no direito internacional, 742 2. Terrorismo no direito pátrio, 746 3. Objetividade jurídica, 747 4. Sujeito ativo, 748 5. Sujeito passivo, 748 6. Causa de aumento de pena, 748 7. Competência, 749 8. Ação penal, 749 9. Imprescritibilidade, 749 10. Terrorismo e lei dos crimes hediondos, 749 11. Prisão temporária, 749 12. Aplicação da lei das organizações criminosas, 750 13. Das medidas assecuratórias, 750 14. Da administração dos bens, 751 15. Dos bens localizados no estrangeiro, 751 16. Projeto de lei do Senado Federal n. 272 de 2016, 751 TORTURA LEI N. 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997 1. Considerações iniciais, 753 2. Tortura. Aspectos penais, 755 3. Crimes de tortura, 758 3.1. Comentários ao art. 1º, I, da lei, 758 3.1.1. Conceito, 758 3.1.2. Objetividade jurídica, 759 3.1.3. Tipo objetivo, 759 3.1.4. Sujeito ativo, 761 3.1.5. Sujeito passivo, 762 3.1.6. Consumação, 762 3.1.7. Tentativa, 762 3.1.8. Desistência voluntária, 763 3.1.9. Arrependimento eficaz, 763 3.1.10. Elemento subjetivo, 763 3.1.11. Inexigibilidade de conduta diversa, 765 3.2. Comentários ao art. 1º, II, da lei, 767 3.2.1. Conceito, 767 3.2.2. Objetividade jurídica, 767 3.2.3. Tipo objetivo, 767 3.2.4. Sujeito ativo, 767 3.2.5. Sujeito passivo, 768 3.2.6. Tortura-castigo e maus-tratos (art. 136 do CP), 768 3.2.7. Consumação e tentativa, 768 3.2.8. Elemento subjetivo, 769 3.3. Comentários ao art. 1º, § 1º, da lei. Figura equiparada, 769 3.3.1. Conceito, 769 3.3.2. Objetividade jurídica, 770 3.3.3. Tipo objetivo, 770 3.3.4. Sujeito ativo, 770 3.3.5. Sujeito passivo, 770 3.3.6. Consumação e tentativa, 770 3.3.7. Elemento subjetivo, 771 3.4. Comentários ao art. 1º, § 2º, da lei. Responsabilidade do omitente, 771 3.4.1. Conceito, 771 3.4.2. Tipo objetivo, 771 3.4.3. Sujeito ativo, 773 3.4.4. Consumação e tentativa, 773 3.4.5. Elemento subjetivo, 774 3.4.6. Pena. Regime de cumprimento de pena, 774 3.5. Qualificadora – art. 1º, § 3º, da lei, 774 3.6. Causa de aumento de pena – art. 1º, § 4º, da lei, 775 3.7. Ação penal, 777 4. Progressão de regime, 777 5. Efeitos da condenação, 779 6. Graça e anistia. Fiança, 779 7. Extraterritorialidade, 781 8. Federalização das causas relativas a direitos humanos. Do incidente de deslocamento de competência (EC n. 45/2004), 782 DROGAS LEI N. 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 1. Legislação, 784 1.1. Entrada em vigor da Lei n. 11.343/2006, 784 1.2. Âmbito de aplicação e objeto da Lei n. 11.343/2006, 784 2. Parte penal – Dos crimes e das penas, 785 2.1. Do usuário, 785 2.2. Do tráfico, 797 2.3. Do tráfico. Condutas equiparadas, 809 2.3.1. Tráfico de matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas (§ 1º, I), 809 2.3.2. Semeadura, cultivo ou colheita de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas, 812 2.3.3. Utilização indevida de local ou bem de qualquer natureza ou consentimento para que outrem dele se utilize para o fim de tráfico de drogas, 813 2.4. Induzimento, instigação ou auxílio ao uso indevido de droga, 814 2.5. Incentivar ou difundir o uso indevido ou o tráfico ilícito de drogas, 816 2.6. Cessão gratuita e eventual de droga, 817 2.7. Causa de diminuição de pena – art. 33, § 4º, 819 2.7.1. Da inconstitucionalidade do benefício, 822 2.8. Tráfico de maquinário, 824 2.9. Associação criminosa, 826 2.10. Financiamento ou custeamento do tráfico ilícito de drogas ou maquinários, 830 2.11. Colaboração como informante, 832 2.12. Prescrever ou ministrar culposamente em excesso ou irregularmente, 833 2.13. Violação de sigilo, 835 2.14. Condução de embarcação ou aeronave após consumo de drogas, 835 2.15. Causas de aumento de pena, 837 2.16. Delação eficaz, 842 2.17. Do critério de fixação da pena, 843 2.18. Dos benefícios legais, 843 2.19. Da redução ou isenção da pena, 844 3. Da investigação e do procedimento penal, 845 4. Da apreensão, arrecadação e destinação de bens do acusado, 854 5. Das disposições finais e transitórias, 858 5.1. Conceito de droga, 858 5.2. Incentivos fiscais, 862 5.3. Da falência ou liquidação extrajudicial de empresas ou estabelecimentos hospitalares, 862 5.4. Competência, 863 5.5. Destruição de drogas em processo já encerrado, 865 6. Questões diversas, 866 6.1. Convenções Internacionais, 866 6.2. Lei do abate ou destruição de aeronaves, 867 TRÁFICO DE PESSOAS LEI N. 13.344, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016 1. Legislação, 868 1.1. Entrada em vigor da Lei n. 13.344/2016, 868 1.2. Âmbito de aplicação e objeto da Lei n. 13.344/2016, 868 2. Princípios e diretrizes, 868 3. Da prevenção ao tráfico de pessoas, 870 4. Da repressão ao tráfico de pessoas, 870 5. Da proteção e da assistência às vítimas, 870 6. Disposições processuais, 871 7. Das alterações do código penal, 873 7.1. Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual e Lei de Lavagem de Dinheiro, 875 7.2. Objeto jurídico, 877 7.3. Elementos do tipo, 877 7.4. Elemento subjetivo, 878 7.5. Consumação e tentativa, 878 7.6. Formas, 879 7.7. Competência, 879 8. Das campanhas relacionadas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas, 880 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER LEI N. 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 1. Introdução, 881 1.1. Convenções Internacionais de combate à discriminação e violência contra a mulher, 881 1.2. A Lei Maria da Penha, 883 2. O Termo “violência” na Lei n. 11.340/2006, 883 2.1. Violência doméstica e familiar, 883 2.2. Tipos de violência, 885 2.3. Sujeito ativo, 885 2.4. Sujeito passivo., 885 2.5. Medidas integradas de prevenção e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, 886 3. Atendimento pela autoridade policial, 887 3.1. Inquérito policial, 887 3.2. Atendimento policial e pericial especializado, 889 4. Procedimentos, 890 4.1. Juizados Específicos, 890 4.2. Equipe de atendimento multidisciplinar., 892 4.3. Competência, 893 4.4. Renúncia ao direito de representação, 893 4.5. Penas proibidas, 893 5. Medidas Protetivas de Urgência, 894 5.1. Medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, 894 5.2. Medidas protetivas de urgência à ofendida, 895 5.3. Descumprimento das medidas protetivas, 896 5.4. Registro das medidas protetivas de urgência., 897 5.5. Prisão preventiva, 897 6. Atuação do Ministério Público, 899 7. Inaplicabilidade da Lei n. 9.099/1995, 899 8. Hipóteses de Aplicação da Lei Maria da Penha, 899 9. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, 900 Bibliografia, 903 |
Saraiva Autor Principal | Fernando Capez |
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